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Para mais informações sobre a apuração Virtual acesse: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/CTB/CTB.ApuracaoVirtual.aspx

A Apuração Virtual deve ser feita somente para empresas que utilizam o fechamento trimestral?

Exatamente. Opcionalmente, as empresas que apuram pelo lucro real anual também podem utilizá-la para fechar o fechamento do balanço patrimonial mensalmente.

Tenho que fazer a apuração virtual trimestralmente ou coloco o período para o ano inteiro?

A Apuração Virtual é única e o sistema vai utilizar o mesmo molde para fechar o balanço patrimonial nos quatro trimestres do ano.

Esse recurso de Apuração Virtual seria apenas para o caso da empresa não estar com o balanço 2014 fechado ainda?

Não. Todas as empresas que fazem apuração trimestral do IRPJ e CSLL, precisarão utilizar a Apuração Virtual. Essa Apuração Virtual não substitui a Transferência de Grupos Contábeis já existente na Gestão Contábil. Mesmo porque, a Apuração Virtual não faz nenhum lançamento na base de dados. Todo o processamento é feito virtualmente, apenas para fins de ECF.

Essa apuração virtual será utilizada apenas para apuração do lucro real trimestral?

Não somente lucro real trimestral, mas, no lucro presumido e imunes e isentas que possuem apurações trimestrais.

Essa apuração virtual não interfere em nenhum outro processo correto? Balancetes, DRE acumulada?

Exatamente! A Apuração Virtual não faz nenhum lançamento na base de dados. Todo o processamento é feito virtualmente, apenas para fins de ECF.

Como fica a apuração virtual no 4º Trimestre? Sendo que no 4º Trimestre já foi efetuado um encerramento anual?

Para fins de ECF o encerramento anual, realizado através da Transferência de Grupos Contábeis, é desconsiderado e todo o fechamento feito através da Apuração Virtual.