Produto

:

TOTVS Gestão Fiscal                      Versão: todas

Processo

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Subprocesso

:

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Data da publicação

:

27/07/2015

 

Será necessário utilizar a apuração virtual para Lucro Presumido?

Sim. O objetivo da Apuração Virtual é fechar o balanço patrimonial da empresa nos trimestres de apuração dos tributos. Caso contrário, ao validar a ECF no PVA ocorre erro de fechamento de balanço. Opcionalmente, o cliente pode efetuar o fechamento de forma manual diretamente no PVA.

A apuração Virtual não irá efetuar nenhum lançamento na base de dados. O fechamento é “virtual” processado somente na geração da ECF e o resultado enviado para o PVA.

Ela deve ser previamente criada na Gestão Contábil e, posteriormente, associada ao Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal”. Acesso: Cadastros | Filial | Anexos | Parâmetros – ECF | Parâmetros Contábeis | Outras Informações.

Para mais informações sobre a apuração Virtual acesse: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/CTB/CTB.ApuracaoVirtual.aspx

Para a forma de tributação de Lucro Real - Trimestral terei que usar a apuração virtual?

Sim. O objetivo da Apuração Virtual é fechar o balanço patrimonial da empresa nos trimestres de apuração dos tributos. Caso contrário, ao validar a ECF no PVA ocorre erro de fechamento de balanço. Opcionalmente, o cliente pode efetuar o fechamento de forma manual diretamente no PVA.

A apuração Virtual não irá efetuar nenhum lançamento na base de dados. O fechamento é “virtual” processado somente na geração da ECF e o resultado enviado para o PVA.

Ela deve ser previamente criada na Gestão Contábil e, posteriormente, associada ao Anexo “Parâmetros da Escrituração Contábil Fiscal”. Acesso: Cadastros | Filial | Anexos | Parâmetros – ECF | Parâmetros Contábeis | Outras Informações.

Para mais informações sobre a apuração Virtual acesse: http://wikihelp.totvs.com.br/WikiHelp/CTB/CTB.ApuracaoVirtual.aspx

A Apuração Virtual deve ser feita somente para empresas que utilizam o fechamento trimestral?

Exatamente. Opcionalmente, as empresas que apuram pelo lucro real anual também podem utilizá-la para fechar o fechamento do balanço patrimonial mensalmente.

Tenho que fazer a apuração virtual trimestralmente ou coloco o período para o ano inteiro?

A Apuração Virtual é única e o sistema vai utilizar o mesmo molde para fechar o balanço patrimonial nos quatro trimestres do ano.

Esse recurso de Apuração Virtual seria apenas para o caso da empresa não estar com o balanço 2014 fechado ainda?

Não. Todas as empresas que fazem apuração trimestral do IRPJ e CSLL, precisarão utilizar a Apuração Virtual. Essa Apuração Virtual não substitui a Transferência de Grupos Contábeis já existente na Gestão Contábil. Mesmo porque, a Apuração Virtual não faz nenhum lançamento na base de dados. Todo o processamento é feito virtualmente, apenas para fins de ECF.

Essa apuração virtual será utilizada apenas para apuração do lucro real trimestral?

Não somente lucro real trimestral, mas, no lucro presumido e imunes e isentas que possuem apurações trimestrais.

Essa apuração virtual não interfere em nenhum outro processo correto? Balancetes, DRE acumulada?

Exatamente! A Apuração Virtual não faz nenhum lançamento na base de dados. Todo o processamento é feito virtualmente, apenas para fins de ECF.

Como fica a apuração virtual no 4º Trimestre? Sendo que no 4º Trimestre já foi efetuado um encerramento anual?

Para fins de ECF o encerramento anual, realizado através da Transferência de Grupos Contábeis, é desconsiderado e todo o fechamento feito através da Apuração Virtual.

Com a atualização da ECF a transferência de grupos contábeis acaba?

Não, a transferência de grupos contábeis não acaba, para a ECF o cliente poderá optar por utilizar a transferência ou a apuração virtual.

A Apuração Virtual deverá ser baixada em txt?

Não, a apuração virtual deve ser criada pelo cliente de acordo com as informações da empresa.