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Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeirassomente por órgãos públicos federais, que não devem observar o valor mínimo de retenção).

Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

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