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Com a publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº . 1.522 em 08/12/2014 , temos as orientações para a Declaração do a serem seguidas para o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2014) para o ano-calendário 2013.
Basicamente temos nesta normativa a publicação dos Anexos I e II
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa
FONTES: