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Esta validação foi inclusa no programa RHU08300 conforme conforme Ato Declaratório Executivo SUFIS número 05, de 17 de Julho de 2013 que dispõe e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Não é permitido efetuar alterações nas informações de CPF, data de admissão, data de opção de FGTS e código do vínculo empregatício, quando o funcionário possuir folha calculada, ou seja, independente do mês em que o funcionário teve folha calculada o sistema irá emitir esta mensagem devido as regras do eSocial.
Caso esteja alterando o vínculo empregatício do funcionário:
O sistema eSocial somente permite a alteração vínculo empregatício quando a relação de emprego entre os dois vínculos (anterior e posterior) são os mesmos.
Exemplo 1: Menor aprendiz que será contratado como funcionário: a relação de emprego no rhu0077 deverá ser "funcionário" para os dois vínculos. Dessa maneira será possível efetuar a mudança do vínculo.
Exemplo 2: Para mudança de vínculo entre relação de emprego divergentes no rhu0077, exemplo: estagiário que será contratado como funcionário, deverá demitir e admitir a matrícula.
Alteração liberada no pacote 03-2014.