Blog de Outubro, 2015
Prezado Cliente;
A versão 12.1.7.00 do S1 Saúde está liberada para download.
Neste documento você pode consultar as melhorias da versão:12.1.7.00
Qualquer dúvida, por favor, contate o suporte via 3003-2111.
Foi publicado o AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 com novos prazos para entrega do BLOCO K segregados por CNAE e altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Com isto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
- 1º de janeiro de 2016:
a) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
- 1º de janeiro de 2017
Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
- 1º de janeiro de 2018
Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Para fins de se estabelecer o faturamento referido acima, deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.".
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
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Prezado cliente,
O compromisso do nosso help desk é sanar dúvidas, registrar não conformidades encontradas em nossos aplicativos e sugestões de melhorias.
Os nossos canais para atendimento são chat, portal e telefone.
Buscando maior especialização e percebendo evoluções contínuas associadas as obrigações fiscais, preparamos uma nova opção de serviço que poderá ser solicitado através do nosso helpdesk.
Chamados associados a atendimentos sobre legislação fiscal (SAT, NFe, NFSe, NFCe), configurações de impressoras, parametrização de novos recursos dos sistema e reinstalação do nosso produto, não cobertos pelo nosso contrato suporte técnico, serão atendidos pela Consultoria Telefônica, que conta com analistas aptos a lhe apoiarem nesses casos.
O valor da tarifa de atendimento da consultoria é de R$3,50 por minuto, considerando o mínimo de 10 minutos.
Equipe Fly01
Saiba como utilizar a instalação da impressora não fiscal BEMATECH - NFC-e através do sistema TOTVS Série 1 Varejo - Vitrine NFC-e.
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Saiba como utilizar a instalação da impressora não fiscal EPSON - NFC-e através do sistema TOTVS Série 1 Varejo - Vitrine NFC-e.
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Saiba como utilizar a instalação da impressora não fiscal EPSON - SAT através do sistema TOTVS Série 1 Varejo - Vitrine SAT.
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