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Retenção de títulos de imposto de PIS COFINS e CSLL para Pessoal Física

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

É possível o sistema realizar a retenção de títulos de imposto de PIS COFINS e CSLL para Pessoa Física?

Informação:

Não existe previsão de retenção das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) para pessoas físicas, apenas para as pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003 a seguir:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Portanto como destacado na Lei, não existe previsão legal para retenção das CSRF - PIS/Cofins e CSll.