Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11 e 12 |
Ocorrência: | É possível o sistema realizar a retenção de títulos de imposto de PIS COFINS e CSLL para Pessoa Física? |
Informação: | Não existe previsão de retenção das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL) para pessoas físicas, apenas para as pessoas jurídicas, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003 a seguir: Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004) Portanto como destacado na Lei, não existe previsão legal para retenção das CSRF - PIS/Cofins e CSll. |