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Importante!

Esta documentação está obsoleta e traz informações de direcionamento para versões anteriores a 12.1.33, que foram descontinuadas, e não deve ser utilizada para esclarecimentos de dúvidas ou uso da funcionalidade em versões mais atualizadas do Totvs Backoffice - Linha Protheus.

Para releases mais recentes recomendamos que acesse as documentações atualizadas, disponíveis em:

CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

CFGTRIB - Cálculos no Configurador de Tributos

CFGTRIB - Perguntas e Respostas - Configurador de Tributos






Introdução


Visando possibilitar a criação de tributos de forma totalmente configurável, esta rotina reúne os principais elementos de uma operação fiscal como Estados de origem, destino, produtos, clientes, fornecedores e CFOP's, em cadastros isolados das demais entidades do sistema, de forma que cada componente do cálculo pode ser configurado individualmente e combinado com os demais componentes conforme as características do tributo que está sendo configurado, para oferecer uma nova experiência de configuração e atualização de dados fiscais. Todas as definições de cálculo e recolhimento do tributo como base, alíquota, operações incidentes, geração de títulos por operação, por apuração e também retenção estão, agora, disponíveis na forma de cadastros dentro desta nova estrutura, que garante mais autonomia e mais agilidade aos clientes e usuários para adaptar o sistema e mantê-lo atualizado frente às constantes mudanças no cenário tributário brasileiro.

Procedimento para uso


Pré-Requisitos


  • Estar com o ambiente atualizado, no release 12.1.23 ou superior;

Configurações e Cadastros


O configurador dos tributos genéricos está disponível no menu do módulo Livros Fiscais (SIGAFIS), no menu Atualizações → Cadastros → Configurador de Tributos (rotina FISA170).

Ao acessar o configurador de tributos, todos os cadastros necessários para configuração estarão reunidos e organizados no menu lateral esquerdo:



As rotinas estão dispostas em dois grupos principais, Regras Fiscais e Regras Financeiras. Este manual trata dos cadastros do grupo de Regras Fiscais, para mais informações sobre o grupo de Regras Financeiras estão disponíveis em https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg


Importante

Caso seja necessário obter a data e horário das rotinas envolvidas no configurador de tributos, está disponível em Outras Ações a opção Relação de Rotina:


Esta opção exibirá as informações de data e horas dos fontes envolvidos:



Cadastro do Tributo Genérico


Através desta rotina efetuaremos o cadastro dos tributos genéricos, é o primeiro cadastro a ser realizado para que um novo tributo possa ser processado pelo sistema.



Neste cadastro devemos preencher as seguintes informações:


Seção Definição do Tributo:


Tributo = Através deste campo definimos o código para o novo tributo, sua definição é livre, porém não poderá se repetir. O preenchimento deste campo é obrigatório.

Descrição = Neste campo deverá ser informada a descrição do novo tributo, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.

Esfera = Este campo especifica a esfera deste tributo, podendo ser 1 - Federal, 2 - Estadual ou 3 - Municipal. O preenchimento deste campo não é obrigatório.

Espécie = Neste campo informaremos a espécie tributária, que poderá ser 1-Imposto, 2-Contribuição, 3-Fundo ou 4-Taxa.


Seção Identificador - ID TOTVS:


Id. Tributo = Neste campo preenchemos o código que identifica o tributo genérico, chamaremos este código de ID TOTVS.


O conceito do ID TOTVS é que seja possível a identificação de um tributo genérico, trata-se de um ID com numeração fixa e gerada de forma automática pela sistema. Basicamente este ID faz o chamado “De Para” de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo real e conhecido.

Somente preencha este campo quando for necessário demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo o SPED Fiscal, caso contrário não há necessidade de preenchimento.


Os clientes serão notificados através de comunicados e documentação sempre que  novos ID TOTVS forem liberados, com todos os procedimentos necessários.




Cadastro de Unidade de Referência Fiscal


Através desta rotina é possível cadastrar uma unidade de referência fiscal, com sua respectiva cotação, mês a mês.



Seção Definição da URF


Nesta seção deverão ser fornecidas as informações de definição e identificação da URF.


Cód Unidade: Neste campo deve ser informado o código identificador. Este é um campo obrigatório e não poderá ser cadastrada mais de uma URF com o mesmo código, pois este código será utilizado para vínculo com as demais entidades, como por exemplo a regra de alíquota.

Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da URF. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da URF.


Seção Valores da URF:


Nesta seção deverão ser informados os valores da URF, mês a mês. No momento do cálculo do tributo, o valor da URF será obtido conforme o mês e ano de emissão do documento.


Mês: Neste campo deverá ser informado o mês de referência para o valor da URF.

Ano: Neste campo deverá ser informado o ano de referência para o valor da URF.

Valor: Valor da URF correspondente ao mês e ano informados anteriormente.



Cadastro de Regra de Base de Cálculo


Através desta rotina é possível cadastrar uma regra de base de cálculo. No momento do cálculo do tributo, esta regra será interpretada e o valor resultante será utilizado como base de cálculo.


Definição da Base de Cálculo


Nesta seção deverão ser fornecidas as informações de definição e identificação da regra e o valor de origem, ou seja, o valor de partida para composição da base.


Cód Regra: Neste campo deve ser informado o código identificador. Este é um campo obrigatório e não poderá ser cadastrada mais de uma regra com o mesmo código, pois este código será utilizado para vínculo com as demais entidades.

Descrição: Neste campo deverá ser informada a descrição da regra. Este campo tem preenchimento livre e seu objetivo é auxiliar na identificação da regra.

Valor Origem: Neste campo deverá ser selecionado o valor de partida para composição da base de cálculo. As opções disponíveis são:

  • 01 - Valor da mercadoria: O valor de partida para a base será o valor da mercadoria.
  • 02 -  Quantidade: O valor de partida para a base será a quantidade.
  • 03 - Valor Contábil: O valor de partida será o valor contábil, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.
  • 04 - Valor do Crédito Presumido: O valor de partida será o valor do crédito presumido calculado. Importante: Somente o crédito presumido calculado através da configuração genérica, ou seja, através dos campos <F4_> e <F4_> será considerado para esta opção.
  • 05 - Base de ICMS: O valor de partida será a base de ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema.
  • 06 - Base Original do ICMS: O valor de partida será a base original de ICMS, ou seja, a base do ICMS, calculada conforme as configurações já existentes no sistema, sem considerar reduções de base.
  • 07 - Valor do ICMS: O valor de partida será o valor de ICMS, calculado conforme as configurações já existentes no sistema.


Todas as opções se referem ao respectivo valor calculado no item do documento.


Adições e Deduções


Nesta seção deverão ser definidas as adições e subtrações a serem aplicadas sobre o valor de origem selecionado no campo Valor Origem.


Os campos Desconto, Frete, Seguro, Despesas, ICMS Deson. e ICMS Retido possuem o mesmo objetivo e definem a ação de cada valor, respectivamente.

As opções disponíveis são:

1 - Sem Ação: O valor em questão não irá interferir no valor de origem.

2 - Subtrai: O valor em questão será subtraído do valor de origem.

3 - Soma: O valor em questão será somado ao valor de origem.


Redução de Base de Cálculo


Nesta seção, se aplicável, deve ser definido se será aplicada uma redução na base calculada.


% Redução: Neste campo deverá ser informado o percentual de redução a ser aplicado sobre a base calculada.

Tipo Redução: Este campo define em que momento a redução configurada no campo % Redução deve ser aplicada: Antes ou depois das adições e subtrações. As opções são:


1 - Reduz antes das adições/deduções: A redução de base será aplicada antes das adições e deduções.

Exemplo:

  • Valor da mercadoria: 1.000,00

  • Frete (Soma): 100,00

  • Despesas (Soma): 50,00

  • Redução: 30%


1.000,00 * 70% = 700,00

= 700,00 + 150,00 = 850,00

= 850,00


2 - Reduz depois das adições/deduções: A redução de base será aplicada após as adições e deduções.

Exemplo:

  • Valor da mercadoria: 1.000,00

  • Frete (Soma): 100,00

  • Despesas (Soma): 50,00

  • Redução: 30%


1.000,00 + 100,00 + 50,00 = 1.150,00

= 1.150,00 * 70% = 805,00

= 805,00


Base de Cálculo por Quantidade


Nesta seção, disponível somente quando o valor de origem é igual a 02 - Quantidade deve ser definido se a quantidade informada no item deve ser convertida para uma unidade de medida específica (somente para fins de definição da base de cálculo do tributo genérico).


Unidade: Neste campo deve ser informada a unidade de medida que deverá ser utilizada na conversão da base de cálculo. 

A conversão da quantidade será efetuada conforme a configuração dos campos já existentes no cadastro de produtos, ou seja, a 1ª e 2ª unidades de medida, o fator de conversão e o tipo de conversão, seguindo os seguintes critérios:


Se não for definida nenhuma unidade de medida específica não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.


Exemplo:

  • 1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)

  • 2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)

  • Fator de conversão: 10,00

  • Tipo de conversão: M - Multiplicador

  • Quantidade no item do documento: 3,00

  • Unidade informada no campo Unidade: Nenhuma

Base de cálculo resultante: 3,00


Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à primeira unidade de medida do produto também não será efetuada nenhuma conversão e, portanto, a base de cálculo será exatamente à quantidade informada no item do documento.


Exemplo:

  • 1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)

  • 2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)

  • Fator de conversão: 10,00

  • Tipo de conversão: M - Multiplicador

  • Quantidade no item do documento: 3,00

  • Unidade informada no campo Unidade: CX (Caixa)

Base de cálculo resultante: 3,00


Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade corresponder à  segunda unidade de medida do produto, a quantidade informada no item do documento será convertida conforme o fator e o tipo de conversão definidos no produto em questão.


Exemplo:

  • 1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)

  • 2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)

  • Fator de conversão: 10,00

  • Tipo de conversão: M - Multiplicador

  • Quantidade no item do documento: 3,00

  • Unidade informada no campo Unidade: PC (Peça)

Base de cálculo resultante: 30,00


Se for definida uma unidade de medida específica e esta unidade não corresponder nem à primeira nem à segunda unidade do produto, então a base de cálculo não poderá ser definida e, portanto, o tributo em questão não será calculado.


Exemplo:

  • 1ª unidade de medida do produto: CX (Caixa)

  • 2ª unidade de medida do produto: PC (Peça)

  • Fator de conversão: 10,00

  • Tipo de conversão: M - Multiplicador

  • Quantidade no item do documento: 3,00

  • Unidade informada no campo Unidade: UN (Unidade)

Base de cálculo resultante: 0,00.



Cadastro de Regra de Alíquota


Através desta rotina é possível cadastrar regras de alíquotas para os tributos genéricos. Esta regra será interpretada no momento da escrituração do documento fiscal e, o valor obtido através desta regra será utilizada como alíquota do tributo genérico.


Definição da Alíquota


Nesta seção definiremos o código da regra, uma descrição e qual o valor de origem da alíquota, conforme os campos abaixo:


Cód. Regra = Neste campo definimos o código da regra, trata-se de campo obrigatório, sua definição é livre porém não poderá se repetir.

Descrição =  Neste campo deverá ser informada a descrição da regra de alíquota, campo com preenchimento livre, com objetivo de auxiliar na identificação do tributo.

Valor Origem = Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções abaixo:

  • 01 = Alíquota do ICMS - Será considerada alíquota do ICMS enquadrada no documento fiscal.
  • 02 = Alíquota do Crédito Presumido - Será considerada alíquota do Crédito Presumido enquadrada no documento fiscal. O crédito presumido considerado é o genérico, definidos através dos campos Crd. Pres. (F4_CRDPRES) e Tp Cred Pres (F4_TPCPRES) do cadastro de TES.
  • 03 = Alíquota do ICMS ST - Será considerada alíquota do ICMS ST enquadrada no documento fiscal.
  • 04 = Alíquota Informada Manualmente - Através desta opção podemos definir uma alíquota fixa manual. Quando esta opção for selecionada,  a seção Alíquota Informada Manualmente será habilitada, permitindo assim digitar alíquota manualmente.
  • 05 = Unidade de Referência Fiscal(URF) - Ao selecionar esta opção, a seção Unidade de Referência Fiscal será habilitada, permitindo assim a utilização de uma URF previamente cadastrada.


Importante

Se o valor de origem não for calculado no documento fiscal, a alíquota do tributo genérico será zero e, consequentemente o tributo genérico também não será calculado.


Alíquota Informada Manualmente


Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 04. Aqui podemos definir alíquota fixa de forma manual através dos campos:


Tp. Alíquota = Neste campo definimos o tipo da alíquota,  através da opção 1 - Percentual definimos que a alíquota é um percentual, já a opção 2 - Unidade de Medida define a alíquota será um valor fixo a ser aplicado no cálculo do tributo.

Alíquota = Neste campo informamos a alíquota manual.


Unidade de Referência Fiscal


Esta seção somente será habilitada quando o campo Valor de Origem estiver com opção 05. Nesta seção definimos a utilização de uma URF como alíquota através dos campos:


Código URF = Deverá ser informado código de URF previamente cadastrada.

Perc. URF = Neste campo informamos qual o percentual da URF deverá ser considerado, por padrão este campo será inicializado com 100% de utilização da URF.


O valor da URF será obtido considerando o período de escrituração da nota fiscal, logo, se no cadastro de URF não houver valor para o período da nota fiscal a alíquota será zero e, consequentemente, o tributo não será calculado.




Cadastro de Perfil Tributário de Produto


Através deste cadastro definiremos perfis tributários de produto, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos.



Perfil Tributário de Produto


Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.


Produtos


Neste grid deverá informar quais produtos que integram o perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. O produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos um produto informado.


Origens dos Produtos


Neste grid deverá informar as origens que fazem parte deste perfil. Deverá haver ao menos uma linha neste grid. A origem de produto não poderá se repetir no mesmo perfil, e deverá ter ao menos uma origem informada.



Cadastro de Perfil Tributário de Operação


Nesta rotina definiremos os perfis de operação, através de CFOP's e Tipo de Operação, de acordo com critérios definidos pelo cliente, para que seja utilizado na configuração do motor de tributos genéricos.

Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.




Perfil Tributário de Operação


Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.

CFOP’s


Neste grid deverá informar quais os CFOP’s que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid


Tipo de Operação


Neste grid deverá informar quais os Tipos de Operações que compõem este perfil, deverá haver ao menos uma linha neste grid.

Caso seja necessário considerar todos os tipos de operações no perfil, não será necessário digitar todos os tipos de operações, basta incluir uma linha neste grid com o código "TODOS"que automaticamente o sistema passa a considerar todos os tipos de operações.



Cadastro de Perfil Tributário de Participante


Através desta rotina definiremos o perfil de participantes para cálculo dos tributos genéricos, de acordo com critérios definidos pelo cliente.



Perfil Tributário de Participante


Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.


Participantes


Nesta seção definiremos quais os participantes que compõem o perfil de participantes através dos campos:


Tipo: Através deste campo definiremos o tipo de participante, 1 - Fornecedor(SA2) ou 2 - Cliente(SA1)

Participante: Neste campo informaremos o código do participante, será código de cliente ou de fornecedor de acordo com o tipo especificado anteriormente.

Loja: Neste campo deverá ser informado a loja do participante, será loja de cliente ou fornecedor conforme o tipo de participante especificado anteriormente.


Aviso

Um perfil poderá ter um ou mais participantes, porém o participante não poderá ser repetir dentro do mesmo perfil.



Cadastro de Perfil Tributário de Origem e Destino


Através deste cadastro definiremos os perfis tributários de origem e destino, de acordo com critérios definidos pelo próprio cliente, para que sejam utilizados no cálculo dos tributos genéricos. 

Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de perfis para facilitar sua utilização.



Perfil Tributário de Origem e Destino


Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam o perfil cadastrado, lembrando que o código da regra de perfil de produto não poderá se repetir.


UF’s de Origem/Destino


Neste grid serão informadas as Unidade Federativas de origem e destino que compõem o perfil.


UF Origem: Neste campo deverá ser informada a UF de origem da operação.

UF Destino: Neste campo deverá ser informada a UF de destino da operação.


Aviso

A combinação de UF Origem + UF Destino não poderá se repetir dentro do mesmo perfil.




Cadastro de Regra de Apuração


Este cadastro tem objetivo de definir como os valores dos tributos genéricos deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos, de forma que seja possível configurar como compor os valores de débito, crédito e estornos da apuração. 

Este cadastro possui uma carga automática de sugestões de regras para facilitar sua utilização.



Definição da Regra


Nesta seção informaremos um código e uma descrição que identificam a regra de apuração.


Código = Código da regra de apuração, preenchimento obrigatório e não poderá se repetir.

Descrição = Descrição para auxiliar a identificação da regra de apuração.


Regras de Movimentação


Seção que define como processar os valores dos tributos das notas fiscais de entradas, saídas e devoluções:


Saída: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de saída deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:

1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas saídas não serão demonstrados na apuração

2 - Debita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como débito na apuração

3 - Credita = Os tributos calculados nas saídas serão demonstrados como crédito na apuração.

Entrada: Informar como os valores dos tributos genéricos das notas fiscais de entrada deverão ser demonstradas na apuração dos tributos genéricos, por meio das opções:

1 - Sem Ação = Os tributos calculados nas entradas não serão demonstrados na apuração

2 - Debita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como débito na apuração

3 - Credita = Os tributos calculados nas entradas serão demonstrados como crédito na apuração.

Devoluções: Informar como os valores das devoluções de venda e de compra deverão ser demonstradas na apuração, por meio das opções:

1 - Sem Ação =  As devoluções não terão nenhuma ação de estorno na apuração

2 - Contrapartida =  As devoluções geram estornos de débito caso a nota original tenha gerado débito, e geram estornos de crédito caso a nota fiscal original tenha gerado crédito.



Cadastro de Regra de Cálculo - Documentos Fiscais


Este cadastro tem objetivo de cadastrar o tributo genérico, ou seja, definir quando e como os cálculos deverão ser realizados, considerando os perfis e regras previamente cadastradas, este cadastro também define como os títulos financeiros deverão ser gerados e, se o tributo será considerado na apuração dos tributos genéricos. Desta forma será possível calcular, recolher e apurar novos tributos de forma simples e rápida, sem necessidade da criação de novos parâmetros ou novos campos no sistema.

Para exemplificar, digamos que cadastramos previamente o tributo XPTO e, para este tributo existem as hipóteses de Retenção na Fonte, Crédito, e Recolhimento na Apuração, logo será necessária a criação de três regras de cálculos para este tributo, ou seja, três variações de cálculo do tributo, uma para retenção na fonte, outra para crédito e a última para apuração. Desta forma as regras de cálculos deverão ser criadas para cada variação do tributo, lembrando que a rotina permite cadastrar quantas variações forem necessárias.



Definição da Regra


Esta seção tem objetivo de identificar a regra de cálculo do tributo,  por meio de um código, descrição e vigências.


Código Regra: Neste campo definimos o código da regra de cálculo do tributo genérico, este código é obrigatório e não poderá se repetir dentro da mesma vigência. Este código será exibido na aba impostos do documento fiscal quando o tributo for calculado.

Descrição: Campo para auxiliar a identificação da regra de cálculo do tributo, campo de preenchimento obrigatório. Esta descrição será exibida na aba impostos quando o tributo for calculado.

Tributo: Neste campo informaremos o código do tributo desta regra pertence, campo de preenchimento obrigatório. Um tributo poderá ter diversas regras de cálculo, porém uma regra de cálculo poderá ter somente um tributo.

Data Início: Aqui informaremos a data inicial da vigência da regra de cálculo, ou seja, se a data do documento fiscal for anterior a data inicial de vigência, a regra do tributo não será calculada, se maior ou igual então a regra de cálculo poderá ser executada. Campo de preenchimento obrigatório.

Data Final: Aqui informaremos a data final de vigência da regra do tributo, claro que somente quando a data final for conhecida, nas situações onde a data final de vigência não for conhecida basta deixar este campo vazio.


Quando a vigência inicial e final estiverem preenchidas, o sistema verifica se a data do documento está entre a vigência  inicial e final, já nas situações que houver somente a vigência inicial, o sistema verifica a data do documento com a vigência inicial e considera vigência final vazia como válida/vigente.


Definição das Regras Complementares


Esta seção tem objetivo de definir como o tributo será calculado, como os títulos financeiros serão gerados (se houver) e, como será gerado na apuração (se houver).


Base Cálculo: Definiremos aqui qual será a Base de Cálculo para calcular o tributo, através de uma regra de Base de Cálculo previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Base de Cálculo não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.

Alíquota: Neste campo definiremos qual será a alíquota para calcular o tributo, por meio de uma regra de alíquota previamente cadastrada. Lembrando que se o valor definido na Regra de Alíquota não existir no documento fiscal, logo o tributo genérico também não será calculado.

Financeira: Neste campo informaremos uma regra financeira, que define como o título financeiro deste tributo deverá ser gerado. Este campo deverá ser preenchido somente quando for necessário gerar títulos de retenção na fonte ou recolhimentos na emissão do documento fiscal, caso contrário este campo não precisa ser preenchido. É importante enfatizar que se o tributo deve se recolhido através de uma apuração, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.


Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg


Regra Apur: Neste campos podemos informar regra de apuração, que define como os valores do tributo deverão ser demonstrados e calculados na apuração dos tributos genéricos. Este campo não é obrigatório, somente deverá ser preenchido nas situações que o tributo precisa ser recolhido através de uma apuração. É importante salientar que se o tributo ter uma regra financeira preenchida, é muito provável que este campo não deva ser preenchido, caso contrário o tributo seria recolhido duas vezes, no documento fiscal e também na apuração.


Config Arred: Neste campo podemos definir como será a regra de arredondamento do tributo, se deverá ser arredondado ou truncado. Este campo não é obrigatório, se estiver vazio adotará o padrão de arredondar o valor calculado. Este campo funcionará em conjunto com o parâmetro MV_RNDSOBR. Para mais informações sobre este parâmetro acesso a documentação https://tdn.totvs.com/x/2Ni-HQ


Definição dos Perfis


Esta seção tem objetivo de definir quando o tributo deverá ser calculado, baseando-se nos perfis de Origem/Destino, Participante, Operação e Produto.

A regra de cálculo do tributo genérico somente será executada quando as informações da nota fiscal(UF de origem, UF de destino, Participante, CFOP, Tipo de Operação, Produto e Origem de Produto) se enquadrarem com todos perfis informados nesta seção.


Perf. Ori/Des: Neste campo definiremos o Perfil de Origem/Destino para a regra de cálculo, lembrando que as UFs de Origem e Destino do documento fiscal serão comparadas com as UFs de Origem e Destino que compõem este perfil.

Perf. Part.: Neste campo definiremos o Perfil de Participante para a regra de cálculo, lembrando que o Participante(cliente ou fornecedor) do documento fiscal será comparado com os Clientes e Fornecedores que compõem este perfil.

Perf. Oper.: Neste campo definiremos o Perfil de Operação para a regra de cálculo, lembrando que o CFOP e Tipo de Operação(se houver) do documento fiscal serão  comparados com os CFOPS e Tipos de Operação que compõem este perfil.

Perf. Prod.: Neste campo definiremos o Perfil de Produto para a regra de cálculo, lembrando que o Produto e Origem do Produto do documento fiscal serão  comparados com os Produtos e Origens de Produto que compõem este perfil.


Importante

Importante salientar que para o cálculo ser realizado, todos os quatro perfis deverão ser enquadrados com as informações da nota fiscal, se o documento fiscal enquadrar um, dois ou três perfis o cálculo não ocorrerá.



Cadastro de Regra de Título de Apuração


Este cadastro tem objetivo de definir como os títulos financeiros da apuração dos tributos genéricos deverão ser gerados, vinculando uma regra de título financeiro a um tributo através dos campos:



Tributo: Neste campo definimos o tributo será processado na apuração dos tributos genéricos e precisar gerar título financeiro, com o saldo devedor da apuração.

Regra Título: Neste campo informamos a regra de título a ser executada na apuração, no momento da geração do título financeiro . Para mais informações de como cadastrar regra financeira consulte https://tdn.totvs.com/x/NBu9Gg




Facilitadores


Facilitador do cadastro de perfil


Para auxiliar na criação e manutenção dos perfis, foram disponibilizados facilitadores no menu Outras Ações -> Facilitador, localizados no cadastro de cada perfil. Através destes facilitadores, é possível efetuar inclusões ou exclusões em lote, sem necessidade de fazê-lo item a item.

O facilitador oferece possibilidade de montar um filtro na tabela de origem, e então realizar a inclusão ou exclusão do resultado deste filtro de uma só vez no(s) perfil(is) selecionado(s).


Seleção da operação


Nesta etapa deve ser selecionada qual operação será realizada: Inclusão ou Exclusão:



Seleção dos Perfis


Nesta etapa deve ser selecionado o perfil (ou os perfis) nos quais a inclusão ou exclusão será efetuada:



Filtros


Nesta etapa deve ser feito o filtro que será aplicado na respectiva tabela para seleção dos registros que serão incluídos ou excluídos do(s) perfil(is) selecionado(s):



Seleção de Registros


Nesta etapa são listados os registros resultantes do filtro aplicado. Os registros que, de fato, devem ser incluídos ou excluídos devem ser selecionados:



Resumo


Nesta última etapa deve ser efetuada a conferência/confirmação das operações que serão efetuadas:



Ao clicar em confirmar as operações serão efetuadas e os perfis selecionados serão alterados.




Facilitador do cadastro de Fornecedores, Clientes e Produtos


Além do facilitador existente no próprio cadastro dos perfis existem, ainda, outras duas formas para vincular produtos, clientes e fornecedores a um ou mais perfis.


Para utilizar esta funcionalidade:


1. Acesse o cadastro em questão.
2. Selecione um registro.
3. Clique em "Alterar" ou "Visualizar"
4. Acesse o menu "Outras Ações -> Perfis Tributários"


Serão listados os perfis nos quais o registro em questão está vinculado:



Através dos botões "Vincular a Outro(s) Perfil(is)" E "Desvincular do Perfil Selecionado" é possível vincular o registro a um ou mais perfis e também desvinculá-lo caso seja necessário.



Facilitador de Inclusão - Fornecedores, Clientes e Produtos


Além das duas formas citadas anteriormente, também é possível vincular um registro a um ou mais perfis no momento da inclusão. Após a inclusão efetiva do registro, o sistema irá validar se existem um ou mais perfis tributários cadastrados. Se existirem, a seguinte mensagem será exibida:



Ao clicar em sim, serão listados os perfis cadastrados e neste momento o registro já poderá ser vinculado a um ou vários perfis:



Dica

Esta funcionalidade é controlada pelo parâmetro MV_FACAUTO (Default = .F.). Se o parâmetro for configurado como .F. então a mensagem não será exibida e o registro deverá ser vinculado aos perfis, se necessário, utilizando-se qualquer uma das outras formas mencionadas.




Relatório de Tributos Genéricos por Documento Fiscal


Com objetivo de auxiliar a conferência do cálculo dos tributos genéricos, disponibilizamos o relatório de tributos genéricos por documento fiscal, desta forma será possível conferir os valores dos tributos por item de documento fiscal, independentemente se o tributo gerou retenção, recolhimento ou apuração.



Para processar o relatório basta preencher as perguntas iniciais:


Data Inicial: Indique a data inicial para processamento do relatório

Data Final: Indique a data final para processamento do relatório

Seleciona Filiais: Esta pergunta quais filiais deverão ser consideradas para processamento do relatório, a opção 1-Sim abrir uma tela para selecionar uma ou mais filiais, já  opção 2-Não considera somente a filial logada.

Tributo: Neste campo informaremos qual tributo deverá ser processado no relatório. Somente será permitir processar um tributo por relatório.


Confirmando o processamento do relatório, serão listadas as notas que possuírem tributo genérico calculado no período e filial(is) especificado(s), considerando as notas fiscais que gravaram livro fiscal (tabelas SFT/SF3). Após a conclusão do relatório as informações nas seguintes estrutura:


Seção de cabeçalho do relatório:

Filial = Aqui será demonstrada a filial da nota fiscal

Operação NF = Este campo identifica a operação da nota fiscal nas seguintes hipóteses:

  • Entrada Normal
  • Saída Normal
  • Serviço Tomado
  • Serviço Prestado
  • Devolução de Venda
  • Devolução de Compra
  • Nota em lote
  • Beneficiamento
  • Complemento de IPI
  • Complemento de ICMS
  • Complemento


Regra do Tributo = Neste campo será demonstrado o código da regra do tributo.

Descrição da Regra = Neste campo será exibida a descrição da regra de cálculo do tributo.


Seção de detalhamento do relatório:

A seção será composta pelas seguintes colunas:

Número NF = Número do documento fiscal.

Série NF = Série do documento fiscal.

Cod. Participante = Código do cliente/fornecedor.

Loja Participante = Loja do cliente/fornecedor.

Data = Data de emissão.

Item NF = Número do item.

CFOP = CFOP do item.

Unidade de Medida = Unidade de medida do item.

Base de Cálculo - Quantidade = Base de cálculo em quantidade do tributo genérico.

Base de Cálculo Tributo = Base de cálculo do tributo.

Alíquota Tributo = Alíquota do tributo genérico.

Valor Tributo = Valor calculado do tributo genérico.



Apuração dos Tributos Genéricos


Esta rotina permite que seja efetuada a apuração dos tributos genéricos. Sua finalidade é totalizar os créditos e débitos gerados em cada operação, conforme as regras de apuração configuradas, e assim calcular um saldo credor ou devedor do respectivo tributo. Na hipótese de saldo devedor a rotina permite que seja gerado um título a pagar, e na hipótese de saldo credor há um controle do saldo que é transportado e utilizado nos períodos posteriores para abater os valores de débito.


As informações utilizadas na apuração são provenientes das tabelas abaixo:


SD1 - Itens das notas fiscais de entrada;

SD2 - Itens das notas fiscais de saída;

SF1 - Cabeçalho das notas fiscais de entrada;

SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída ;

SFT - Livro Fiscal por Item de NF;

F2D - Tributos Genéricos Calculados;

Processamento da Apuração








Processar: Inicia uma nova apuração.

Editar: Edição de uma apuração já existente, caso ainda não tenha sido gerado título.

Visualizar: Visualização de uma apuração já existente.

Outras Ações:

Excluir: Exclui a apuração selecionada. Se houver um título já gerado e este título estiver baixado a exclusão não será permitida e a seguinte mensagem será exibida: “O título <número do título / prefixo> já possui baixa e não poderá ser excluído”. Neste caso será necessário estornar o título em questão manualmente pelo financeiro antes de excluir a apuração.

Gerar Título Financeiro: Efetua a geração do título da apuração selecionada caso haja saldo devedor. O título será gerado com base na regra financeira vinculada ao tributo apurado através da rotina “Regra de Título da Apuração”. Esta regra financeira define todos os aspectos do título como fornecedor, natureza, vencimento, prefixo, etc. Por este motivo, caso nenhuma regra tenha sido vinculada ao tributo apurado, não será possível efetuar a geração do título da apuração e será exibida a mensagem de erro: “Tributo não possui regra de Título x Apuração.”

Gerar Título Financeiro/Contabilização: Efetua a geração do título da apuração selecionada, caso haja saldo devedor, seguindo a mesma regra do botão “Gerar Título Financeiro”. Após a geração do título a contabilização é acionada e o título é contabilizado. Os LP’s utilizados neste processo são: 767 para inclusão e 768 para exclusão/estorno.

Contabilizar Título Gerado: Efetua a contabilização do título previamente gerado para a apuração selecionada. Os LP’s utilizados neste processo também são 767 para inclusão e 768 para exclusão/estorno.

Visualizar Título Gerado: Permite a visualização do título gerado para a apuração selecionada.

Relatório de Conferência de Apuração: Efetua a geração do relatório de conferência/detalhamento da apuração selecionada.


Ao clicar em Processar um novo processamento será iniciado e uma filial será solicitada. Para tributos que devam ser apurados de forma centralizada a filial selecionada deverá ser a filial centralizadora, ou seja, a filial sob a qual serão consolidadas as movimentações.

Esta seleção simula o login na filial selecionada, ou seja, é possível apurar um tributo de forma não-centralizada, ou seja, filial a filial, sem que seja necessário logar em cada filial efetivamente. Basta selecioná-las, uma a uma, e seguir com o processamento normalmente.


Após a seleção da filial de apuração, a tela de parametrização será exibida:















Data Inicial: Data inicial do período de apuração.

Data Final: Data final do período de apuração.

Seleciona Filiais: Indica se deve ser exibida a tela para seleção de filiais, caso movimentações de outras filiais além da filial de apuração, previamente selecionada, devam ser consideradas. Caso este campo seja configurado como “2-Não” serão consideradas apenas as movimentações da filial de apuração.

Tributos: Nesta listagem são exibidos os tributos passíveis de apuração para seleção. Deve ser selecionado ao menos um tributo para prosseguir com o processamento e também é possível selecionar mais de um tributo. Neste caso será efetuada uma apuração para cada tributo, separadamente.


Um tributo passível de apuração é um tributo que possui, em pelo menos uma de suas variações, uma regra de apuração vinculada.


Ao clicar em Avançar a apuração será efetuada e a tela de apuração será exibida:


    Nesta aba são demonstrados os valores apurados como débito, totalizados por regra de cálculo, ou seja, por cada variação do tributo que está sendo apurado. Na coluna Devoluções (Estorno de Débito) são demonstrados os valores de devoluções que anulam o débito, ou seja, os estornos de débito.


    Nesta aba são demonstrados os valores apurados como crédito, totalizados por regra de cálculo, ou seja, por cada variação do tributo que está sendo apurado. Na coluna Devoluções (Estorno de Crédito) são demonstrados os valores de devoluções que anulam o crédito, ou seja, os estornos de crédito.


    Nesta aba é demonstrado o resumo da apuração. Totalizadores de débitos e créditos, ajustes, saldos credores de períodos anteriores que tenham sido eventualmente utilizados na apuração, saldo devedor, etc.






    Ajustes de Apuração


    É possível incluir e excluir ajustes manuais para manipulação dos valores apurados. Ao clicar duas vezes sobre a linha Ajustes de Débito ou sobre a linha Ajustes de Crédito serão listados os ajustes conforme o tipo. A partir da listagem é possível incluir novos ajustes, alterar ou excluir ajustes já existentes. A listagem de ajustes também pode ser acessada através do menu Outras Ações. 



    Todos os ajustes inseridos serão considerados como ajustes de acréscimo, ou seja, têm como finalidade aumentar o crédito ou o débito conforme o tipo de ajuste. Não estão disponíveis ajustes de redução. Para reduzir os débitos ou créditos é necessário incluir um ajuste de acréscimo do tipo oposto, ou seja, para reduzir os débitos deve ser inserido um ajuste de crédito e para reduzir os créditos deve ser inserido um ajuste de débito.


    Para inclusão, alteração e exclusão de ajustes é necessário que a apuração esteja em modo de edição. Em modo de visualização só será permitida a visualização dos ajustes previamente cadastrados.




    Saldos Credores


    Após cada apuração, caso os débitos não tenham superado superado os créditos será gerado um saldo credor e este saldo é transportado para o período seguinte para posterior utilização. Ao clicar duas vezes sobre qualquer uma das linhas de saldo credor (transportado, utilizado ou a transportar) serão listados os saldos considerados na apuração em questão, com seus respectivos períodos de origem e também quanto de cada saldo foi utilizado na apuração. Os saldos são consumidos na ordem de geração, ou seja, do mais antigo para o mais novo.




    Relatório de Conferência da Apuração


    O objetivo deste relatório é auxiliar a conferência dos valores apresentados na apuração dos tributos genéricos. Para imprimir o relatório basta selecionar a apuração processada, ir em Outras Ações da apuração e selecionar a opção Relatório de Conferência da Apuração, que automaticamente o relatório será impresso.


    O relatório tem 5 seções:


    Débitos

    Créditos

    Ajustes

    Saldo Credor

    Resumo da Apuração


    Seção de Débitos


    A seção Débitos demonstrará os valores de origem de nota fiscal que geraram débito na apuração, bem como os valores das devoluções, esta seção é detalhada por regra de cálculo do tributo.



    Seção de Créditos


    A seção Créditos tem o mesmo princípio da seção Débitos, porém aqui será demonstrando os valores dos Créditos e suas devoluções.



    Seção de Ajustes


    A seção dos ajustes demonstrará os eventuais ajustes manuais de débito e de créditos. A seção identifica o tipo de ajuste e detalha todos os ajustes da apuração selecionada. Exemplos de ajuste de Débito e Crédito respectivamente:




    Seção de Saldos


    A seção de saldos demonstra o detalhamento dos valores que compõem o saldo credor, exibindo a data de origem do saldo, o valor inicial do saldo no período, o valor utilizado no período e o saldo final do período.



    Seção de Resumo


    A seção de resumo da apuração demonstrará os totais da apuração:

    • Débitos por Saída
    • Estornos de Crédito
    • Ajustes de Débito
    • Totais de Débitos
    • Saldo Credor Transportado do Período Anterior
    • Saldo Credor do Período Anterior Utilizado
    • Créditos por entrada
    • Estornos de Débito
    • Ajustes de Créditos
    • Total de Créditos
    • Saldo Devedor

    Saldo Créditos a Transportar para o Próximo Período




    Tributos Legado contemplados pelo Configurador de Tributos 

    Com a disponibilização do configurador de tributos, alguns tributos calculados com configuração legado(cadastro de produto, exceção fiscal, UFxUF, cadastro de TES etc) poderão ser configurados e gerenciados também por meio do configurador de tributos. 


    Abaixo a lista com os tributos calculados atualmente pelo sistema que estão disponíveis no configurador:

    TributoDescrição
    AFRMMAdicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante
    FABOVFundo de Apoio a Bovinocultura de Corte

    FACS

    Fundo de Apoio à Cultura da Soja

    FAMAD

    Fundo de Apoio à Madeira

    FASE/MT 

    Fundo Mato-Grossense de Apoio à Cultura da Semente

    FETHAB

    Fundo Estadual de Transporte e Habitação

    FUNDERSUL

    Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul

    FUNDESA

    Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal

    IMA/MT

    Instituto Mato-Grossense do Algodão

    SEST/SENAT 

    Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

    TPDP

    Taxa de Processamento de Despesa Pública do Estado da Paraíba


    Caso o mesmo tributo seja configurado para ser calculado através dos cadastros legado e também no configurador, as regras do configurador terão maior prioridade. De qualquer forma é interessante desabilitar o calculo dos tributos legado uma vez que este esteja cadastrado no configurador de tributos.


    Conforme a evolução do configurador, esta lista de tributos aumentará, e mais tributos legado poderão ser cadastrados aqui no configurador de tributos.



    Principais Rotinas e Tabelas


    Principais rotinas do configurador de tributos genéricos:


    RotinaDescrição
    TributoFISA168.PRW
    Unidade Ref. FiscalFISA167.PRW
    Regra de Base de CálculoFISA161.PRW
    Regra de AlíquotaFISA162.PRW
    Perfil de ProdutoFISA166.PRW
    Perfil de OperaçãoFISA165.PRW
    Perfil de ParticipanteFISA164.PRW
    Perfil de Origem/DestinoFISA163.PRW
    Regra de ApuraçãoFISA176.PRW
    Regra de Cálculo - Documentos FiscaisFISA160.PRW
    Regra de Título da ApuraçãoFISA176.PRW
    Apuração dos Tributos GenéricosFISA173.PRW
    Relatório de Tributos Genéricos por Documento FiscalFISR160.PRW
    Relatório de Conferência da ApuraçãoFISR161.PRW


    Principais tabelas do configurador de tributos genéricos:


    TabelaDescrição
    F20Perfis Tributários            
    F21Perfil Tributário Orig./Dest. 
    F22Perfil Trib. de Participante  
    F23Perfil Tributário de Operação 
    F24Perfil Tributário de Produto  
    F25Perfil Produto x Origem       
    F26Perfil Tipo de Operação       
    F27Regra de Base de Calculo      
    F28Regra de Aliquota             
    F29Unidade de Referencia Fiscal  
    F2AValores da URF                
    F2BRegra Tributária              
    F2CTributos De/Para              
    F2DTributos Genéricos Calculados 
    F2ECadastro de Tributo      
    F2FTítulos de Tributos x NF      
    F2GRegra de Apuração             
    F2HApuração Tributo Genérico     
    F2ISaldos Apuração Trib. Genérico
    F2JResumo Apuração por Regra     
    F2KResumo Analítico Trib Gen     
    F2LTítulos Apuração Trib. Gen.   
    F2MAjustes Apuração Trib Gen     
    F2NRegras de Tìtulo da Apuração  




    Atenção

    O compartilhamento das tabelas eventualmente poderá ser alterado se necessário, para melhor atender as configurações das regras dos tributos. As únicas tabelas que não poderão ter o modo de compartilhamento alterado são as tabelas F2D, F2F, F2H, F2I, F2J, F2K, F2L e F2M.



    Contabilização dos tributos genéricos

    Os valores dos tributos poderão ser contabilizados de duas formas, no processamento da apuração e no contabilização do documento fiscal.

    Para contabilizar o tributo na apuração, foram criados dois novos códigos de lançamento padrão, 767 para inclusão e 768 para exclusão/estorno, quando estes lançamentos padrão são executados, o título gerado do tributo com valor a pagar estará devidamente posicionado.

    Já para contabilizar o tributo no documento fiscal, não foi necessário criado nenhum código de lançamento padrão, serão utilizados os mesmo códigos já existentes para contabilização da nota fiscal, e neste caso os valores dos tributos estarão disponíveis na tabela F2D(Tributos Genéricos Calculados), que são vinculados com o documento fiscal por meio dos campos D1_IDTRIB e D2_IDTRIB. Neste caso é importante ressaltar que pode haver mais de um tributo calculado por item de documento fiscal, então poderá haver mais de uma movimentação na tabela F2D para o item de documento fiscal(SD1, SD2).



    Perguntas e Respostas


    Importante!

    Esta documentação está obsoleta e traz informações de direcionamento para versões anteriores a 12.1.33, que foram descontinuadas, e não deve ser utilizada para esclarecimentos de dúvidas ou uso da funcionalidade em versões mais atualizadas do Totvs Backoffice - Linha Protheus.

    Sugerimos que acesse as documentações atualizadas, disponíveis nos links abaixo:

    CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

    CFGTRIB - Cálculos no Configurador de Tributos

    CFGTRIB - Perguntas e Respostas - Configurador de Tributos





    01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?

    O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo que atualmente não é atendido pelo sistema, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes.

    Lembrando que o configurador de tributos não deverá ser utilizado na configuração dos chamados tributos legados, por exemplo ICMS, IPI e ISS, estes tributos deverão permanecer com a configuração padrão, o configurador é específico para cálculo de novos tributos.

    02 - O configurador de tributos não está disponível no menu, como devo proceder?

    Neste caso o sistema não atende o requisito mínimo, que é estar atualizado pelo menos com o release 12.1.23, o sistema precisa ser atualizado para ter esta funcionalidade disponível.

    03 - Estou tentando configurar uma regra de determinado tributo, porém nenhuma das opções de configuração me atendem, o que devo fazer?

    Neste caso devem ser avaliadas as documentações de exemplos disponíveis em CFGTRIB - Cálculos no Configurador de Tributos, caso não identifique um modelo que atenda sua necessidade,  deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.

    04 - Meu tributo não aparece na listagem da apuração. O que aconteceu?

    Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deve possuir uma regra de apuração vinculada.

    Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de apuração em uma ou mais regras de cálculo e processar a apuração novamente.

    05 - Preciso incluir mil registros no perfil Tributário de Produto, existe alguma forma para auxiliar este preenchimento ou terei que fazer manualmente?

    Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
    Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que as inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores estão disponíveis no próprio cadastros de perfis.

    06 - Preciso gerar título financeiro para determinado tributo, porém minha TES está com "Gera Duplicata" = "Não". Existe alguma forma de gerar o título neste contexto?

    Sim existe, para gerar o título neste contexto, no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros. Ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.