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ÍNDICE

01. VISÃO GERAL

As regras de impostos variam entre regiões/países e mudam conforme novas necessidades e decisões governamentais.
A principal ideia do motor de retenções é centralizar a configuração destes impostos, de forma que permitam mudanças de forma mais eficaz e ágil, tratando as exceções, como, por exemplo, as reduções de alíquotas e base de cálculo do imposto.
Também teremos uma maior facilidade de implantação de novos impostos no ambiente Totvs Protheus.

Em nossos estudos foram levados em consideração os tratamentos existentes para os impostos de retenção, tais como: IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS, INSS etc. conforme a tabela abaixo:

Composição do cálculo do imposto

Descrição

Base

Percentual sobre o total da nota ou título que será aplicada a regra do imposto.

Percentual

Percentual a ser aplicado sobre a base.

Vencimento

Regra de cálculo para definir o vencimento do título de retenção.

Valor mínimo de retenção

Valor mínimo para dispensa de pagamento do tributo sobre nota ou período.

Valor Máximo de retenção

Valor máximo cobrado pelo órgão, nos valores superiores haverá dispensa de retenção.

Dedução de base

Na composição da base de retenção devido ao tipo de operação ou serviço, o cálculo de outro tributo pode ser deduzido da base de cálculo, por exemplo: INSS deduzido da base do IRF.

Dedução de valor

Na composição do valor de retenção devido ao tipo de operação ou serviço, o cálculo de outro tributo pode ser deduzido do valor de cálculo. O governo usa desse recurso para evitar dupla tributação.

Tabela Progressiva

Escala de valores e deduções para cálculo de imposto, ao invés de usar apenas um percentual, utiliza faixas com percentuais e valores a deduzir.

Vigência

Período de quando inicia e finaliza a aplicação da retenção.

Tipo de Entidade

Para qual tipo de fornecedor ou cliente se aplica (físico, jurídico ou estrangeiro).

Fato gerador

Momento em que ocorrerá a retenção: emissão ou pagamento do título.

Geração do título de impostos

Qual tipo de título o sistema deverá gerar (título a pagar, provisão de pagamento ou abatimento).
Quando o fato gerador for o pagamento, poderá ser gerada uma provisão do tributo para o fluxo de caixa.

Carteira

Aplicado a títulos de pagamento ou recebimento.

Permite Edição de cálculo

O cálculo sugerido pelo sistema poderá sofrer edição, conforme a necessidade do usuário.

Ação da diferença de valor

Quando houver diferença entre o valor da provisão e o valor calculado, qual deverá prevalecer: provisão ou retenção, se o usuário alterou manualmente o valor da nota anterior, a diferença deverá ser ignorada ou considerada na próxima nota.

Arredonda ou trunca

No cálculo qual regra deverá considerar: truncamento ou arredondamento.

Código de retenção

Código de retenção para enviar conteúdo para órgão solicitante (DIRF, REINF, SEFIP) ou emissão da DARF.

Responsável pelo tributo

Fornecedor para o qual será efetuado o pagamento da retenção.

Cumulatividade

Haverá cumulatividade para esse item.

Período de cumulatividade

Período de apuração do tributo (diário, semanal, mensal, anual).

Tipo de cumulatividade (Cód., CNPJ ou raiz)

Qual critério deverá considerar para a cumulatividade: código do fornecedor ou cliente, CPF, CNPJ ou raiz de CNPJ.

Considera Juros/Multa/Desconto

Para composição da base de retenção, quando o fato gerador for o pagamento: descontos, multas, juros e valores acessórios deverão ser: somados, subtraídos ou ignorados.

Antecipação

Qual o comportamento do tributo na antecipação de pagamentos ou recebimentos: provisionar, reter ou ignorar.

Pagamentos Parciais

Caso o tributo possua fato gerador Caixa, ele deverá ser retido: proporcionalmente ou totalmente na primeira baixa.

Parcelamentos

Caso o tributo possua fato gerador na emissão do título, a retenção deverá ocorrer: integralmente na primeira parcela ou rateado.

Entidades Contábeis

Conta contábil para contabilizar a geração do tributo.

Obrigações fiscais

Quais obrigações fiscais deverão considerar o tributo para entrega.


02. CONFIGURAÇÃO DE TRIBUTOS - REGRA FINANCEIRA

A configuração das regras financeiras para o Configurador de Tributos (FISA170) compreende os cadastros abaixo:


Neste cadastro serão informados os principais campos para a configuração de uma regra de título, ou seja, como serão gerados os títulos de impostos de um determinado tributo.

Os principais campos a serem preenchidos são:

Campo

Conteúdo

Observação

Código

Código da regra de geração de títulos de impostos

Informe um código identificador para a regra de títulos de impostos.

Descrição

Descrição da regra de geração de títulos de impostos

Informe uma descrição que ajude na identificação da regra de título de impostos.

Tp. Movto.

Tipo de movimento que deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto: Abatimento ou Imposto

Define qual o tipo de movimento deverá ocorrer no ato da geração do título de imposto:
1 - Abatimento
2 - Imposto

Participante

Define o tipo de participante para o qual será gerado o título de imposto

Define o cadastro do sistema responsável pelo movimento (se um fornecedor ou um cliente).
Obrigatório o preenchimento do campo devido a validações posteriores como Código do Participante e Carteira (Pagar ou Receber) a qual a regra terá efeito.

Cód. Particip.

Código do participante

Código do participante (fornecedor ou cliente) para o qual que será gerado um título destacado.

Loja

Loja do participante

Loja do participante (fornecedor ou cliente) para o qual será gerado um título destacado.

Carteira

Define a carteira onde será gerado o título de imposto.

Indica em qual carteira será gerada a movimentação:
1 - Pagar: será gerado um título na carteira a pagar
2 - Receber: será gerado um tíulo na carteira receber

Natureza

Natureza do título de imposto

Natureza utilizada para emissão do título destacado.

Tipo Titulo

Tipo do titulo a ser gerado para o imposto.

Preencha com o tipo de título a ser gerado para o imposto.

Observação:
Consulta F3 disponível: já filtrando com os tipos considerados como impostos.

Prefixo

Informe o prefixo do título de imposto

Prefixo a ser atribuído ao título de recolhimento.
Para ser considerado como título de recolhimento, a regra financeira não deve possuir uma regra de retenção atrelada.
Caso a regra financeira possua uma regra de retenção atrelada, sempre será considerado como prefixo do título de tributo, o mesmo prefixo do título principal.

Exemplo

Abaixo temos o exemplo de uma regra de título do imposto IQQ (imposto fictício) onde:

  • Será gerado um título de imposto para o fornecedor União, na carteira contas a pagar (tabela SE2).

  • Este título terá como natureza: NATIQQ e será de tipo TX.

OBS: O sistema ira validar se o campo "Tipo Titulo"(FKL_TIPO), pertença ao campo "Tp.Movto." (FKL_TIPMOV).

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE REGRA FINANCEIRA DE TRIBUTOS

Abaixo temos o processo de utilização da regra financeira quando o título for inserido no sistema via módulo Financeiro.

Na regra de configuração clássica do cálculo de retenções, dentro do módulo Financeiro, as entidades consideradas eram Natureza e Fornecedor.
Ou seja, quando fornecedor e natureza permitiam o cálculo de um determinado imposto, o mesmo era realizado.

Com o Configurador de Tributos, temos esta mesma relação.


Caso 1

Caso um Fornecedor possua 5 regras financeiras relacionadas ao seu cadastro e a Natureza tenha 6 regras financeiras, somente serão calculados os valores de tributos das configurações financeiras que coincidirem.

Exemplo:

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA01REGRA01
REGRA02

REGRA02REGRA02
REGRA04REGRA03

Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos calculados serão os da REGRA01 e REGRA02.


Caso 2

Caso um Fornecedor possua 3 regras financeiras relacionadas a seu cadastro e a Natureza tenha 2 regras financeiras, mas nenhuma delas coincidam, nenhum tributo será calculado.

FornecedorNaturezaTributos Calculados
REGRA01REGRA03Nenhum

REGRA02REGRA05
REGRA04REGRA06

Assim, quando um título for emitido para esse fornecedor e natureza, os tributos não serão calculados, ainda que ambos os cadastros possuam regras financeiras.



Relacionando a regra financeira do configurador de tributos a uma natureza:


04. TABELAS UTILIZADAS


Tabela

Descrição

FKK

Regras Financeiras Retenção

FKL

Regras de Títulos

FKN

Regra de Cálculo

FKO

Regras de Retenção

FKP

Regras de Vencimento

FKQ

Tributos Fiscais Calculados

FKS

Cabeçalho Tabelas Financeiras

FKT

Cabeçalho Regra Cumulatividade

FKU

Cabeçalho Regra Val. Acessórios

FKV

Cabeçalho Regra Deduções

FOV

Deduções para tipo de retenção

FOS

Tabela de Valores para tipo de retenção

FOT

Cumulatividade para tipo de retenção

FOU

Valores acessórios para tipo de retenção

FOO

Tipos de impostos

FOI

Tipo de retenção x Naturezas

FOJ

Tipo de retenção x Clientes

FOK

Tipo de retenção x Fornecedores


05. FONTES UTILIZADOS


Fonte

Descrição

FISA170

Configurador de Tributos

FINA024TIT

Regras de Títulos **

FINA024DEDRegra de Dedução **
FINA024TPRRegra de Tabelas Progressivas **

FINA024CAL

Regra de Cálculo - Títulos Financeiros **

FINA024VCT

Regras de Vencimento **

FINA024DEDRegra de Dedução **

FINA024RET

Regras de Retenção **

FINA024CUM

Regra de Cumulatividade **

FINA024VA

Regra de Valores Acessórios **

FINXRETFunções genéricas do Configurador de Tributos
FINA024RFI

Regra Financeira **

FINA010

Cadastro de Naturezas

MATA020

Cadastro de Fornecedores

MATA030

Cadastro de Clientes

** fontes não disponíveis em menu, acionados através do Configurador de Tributos (FISA170)

06. PERGUNTAS E REPOSTAS

01 - Quando devo utilizar o configurador de tributos?

O configurador de tributos deverá ser utilizado nas situações que houver necessidade de calcular, recolher ou apurar determinado tributo, por exemplo os diversos fundos estaduais existentes, ICMS, IPI, ISS, entre outros. Ao configurar um tributo legado, como o ICMS, no configurador e possuir a configuração do tributo no TES o configurador irá sobrescrever as configurações do legado no momento do cálculo do imposto ou escrituração.

02 - O configurador de tributos não está disponível no menu, como devo proceder?

Neste caso o sistema não atende o requisito mínimo, que é estar atualizado pelo menos com o release 12.1.23, o sistema precisa ser atualizado para ter esta funcionalidade disponível.

03 - Estou tentando configurar uma regra de determinado tributo, porém nenhuma das opções de configuração me atendem, o que devo fazer?

Neste caso deverá ser aberto um ticket no suporte técnico, explicando a necessidade de configuração, com embasamento legal, para que seja analisada a possibilidade de disponibilizar novas opções de configuração.

04 - Meu tributo não aparece na listagem da apuração. O que aconteceu?

Para que um tributo seja listado na apuração pelo menos uma de suas variações (regra de cálculo) deve possuir uma regra de apuração vinculada.

Não há necessidade de alterar nada nas movimentações. Basta vincular uma regra de apuração em uma ou mais regras de cálculo e processar a apuração novamente.


05 - Preciso incluir mil registros no perfil Tributário de Produto, existe alguma forma para auxiliar este preenchimento ou terei que fazer manualmente?

Sim existe, para esta tarefa existem os facilitadores dos perfis de Participante, Produtos, Operações e UF Origem/Destino.
Os facilitadores fornecem mecanismos de filtros, para que as inclusões ou exclusões sejam realizadas em lote, pois dependendo da quantidade de registros seria uma tarefa inviável de ser realizada manualmente. Os facilitadores estão disponíveis no próprio cadastros de perfis.


06 - Preciso gerar título financeiro para determinado tributo, porém minha TES está com "Gera Duplicata" = "Não". Existe alguma forma de gerar o título neste contexto?

Apenas para a geração de tributos pertinentes ao FUNRURAL é possível gerar o título neste contexto. Para isto no módulo SIGAFAT (Faturamento), na geração do Documento de Saída, será apresentada a tela de parâmetros, ajuste a pergunta: Gera Tit FUNRURAL/Conf Trib ? com a opção Sim. Desta forma os tributos calculados do FUNRURAL que possuírem regra financeira vinculada poderão ter os títulos gerados.


07 - Como cadastrar um novo tipo de tributo?

Vide, na documentação configuração de tributos para documento fiscal (link na pergunta 04), a seção Cadastro do Tributo Genérico.


08 - Como faço para substituir uma retenção de imposto já realizada pelo sistema, para que ele não seja retido em duplicidade?

Neste caso usar uma nomenclatura fixa para imposto, e amarrar ela a regra financeira na grid de tipo de impostos (FOO).


ImpostoNome Fixo
Imposto de renda para pessoa física ou jurídicaIRF
PISPIS
COFINSCOF
CSLLCSL
INSSINSS
ISSISS
CIDECIDE
SESTSEST
FUNRURALFUN
FETHABFETH
FABOVFAB
FACSFACS
Taxa de Processamento de Despesas PublicasTPDP