- Criado por Laura Carolina Casarim, última alteração por Juliana Cristina Sacht_ em 22 jun, 2023
Aviso
Estamos em fase de desenvolvimento para adequação das alterações referentes Versão 2.1.2 da EFD-REINF. Ainda não é possível informar uma data para liberação do pacote de atualização, uma vez que não temos disponibilizado o ambiente de homologação da Receita Federal para validarmos as alterações efetuadas.
Conceito EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.
A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
São objetivos da EFD-REINF:
Simplificar o cumprimento de obrigações; e
Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Contribuintes obrigados
Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas;
Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos
Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais
O que deve ser declarado na EFD-REINF
Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)
Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)
Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva
Comercio de Produção Agroindústria PJ
Apuração de CPRB
Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos
Obrigatoriedade e periodicidade
A obrigatoriedade da EFD-REINF foi escalonada e distribuída da seguinte forma:
Maio de 2018
Empresas que faturam igual ou acima de 78.000.000,00
Novembro de 2018
Empresas que faturam abaixo de 78.000.000,00
A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:
Evento Inicial
R-1000 | Informações do Contribuinte | No início do período e sempre que houver alterações |
---|---|---|
R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | 15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado |
Evento Periódico
R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
---|---|---|
R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
R-2030 | Recursos recebidos por Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
R-2040 | Recursos repassados para Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
R-2050 | Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | 15 do mês subsequente |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 15 do mês subsequente |
R-2070 | Retenção na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos Diversos | 15 do mês subsequente |
R-2098 | Reabertura dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
R-2099 | Fechamento dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
Evento Não Periódico
R-3010 | Receita de espetáculo desportivo | Até o segundo dia subsequente ao do evento |
---|---|---|
R-5011 | Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte | Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão |
R-9000 | Exclusão de eventos | Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos |
Penalidades
As sanções até este momento são as previstas para o próprio projeto SPED e pelas normas dos tributos federais. Não há penalidade prevista exclusivamente para a não entrega da EFD-REINF até o momento.
Manual do Contribuinte x Versão do layout
A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:
Transmissão do Arquivo
O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio dewebservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).
Certificado
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).
Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB
No site do sped existe uma nota publicada sobre a prorrogação da entrega do Reinf para o primeiro grupo de contribuintes – empresas com faturamento superior a 78 milhões - para Maio/2018
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2414
Todos os eventos, exceto o R-2070 que ainda não tem prazo para entrada em produção.
Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis.
Haverá uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras.
Para a versão 11, será expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida.
No cadastro do título, existe a opção do complemento do título. O tipo de serviço ou tipo de repasse deve ser informado.
Para mais detalhes:
DT Cadastro de Complemento do Imposto
DT Cadastro de Complemento do Título
Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota.
A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), creditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte.
Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.
Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento.
Diretamente no cadastro criado no TAF.
Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus.
Sim, assim como o E-Social, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF.
Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores.
A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.
A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0.
Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui.
Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui e avalie todos os cenários possíveis de implantação do TOTVS Automação Fiscal.
-
- atualizado 21 nov, 2024
- ver alterações
-
-
-
- atualizado 15 out, 2024
- ver alterações
-
-
- atualizado 04 set, 2024
- ver alterações
-
-
-
- atualizado 02 ago, 2024
- ver alterações
-
- criou 29 jul, 2024
Protheus 12.1.17
Data de Liberação do Pacote:
26/03 - 1ª Entrega
- Extrator Financeiro
- Extrator Fiscal
- Apuração dos Eventos
- R-1000
- R-1070
- R-2010
- R-2020
- R-9000
- Monitor de transmissão dos eventos para o Governo
20/04 - Entrega Final
- Apuração dos Eventos
- R-2030
- R-2040
- R-2050
- R-2060
- R-2098
- R-2099
- R-3010
- R-5001
- Melhorias de processo
- Apuração dos Eventos
Protheus 11.80
Em breve (para clientes com garantia estendida)
Home - TAF:
Como atualizar o TAF na Versão 12
Como instalar o TAF SEGREGADO para atender a Versão 11
Home - TSS:
Instalação e Atualização do TSS 12 3.0 On-Line no Windows.
Procedimento para Aplicação de Patch no TSS
Migração de Versão - Protheus 12:
Atualização de Release - Protheus 12:
Comunidade P@ Controladoria
Abrange os temas relacionados à Financeiro, Contabilidade, Ativo Fixo e Planejamento e Controle Orçamentário.
Acesse aqui a Comunidade P@ Controladoria.
Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal
Focado em todos os temas envolvendo o TAF para a entregas das obrigações fiscais, seja ela Fiscal, RH-eSocial ou Contábil-ECF.
Acesse aqui a Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal
Tecnologia:
TotvsTec
Base de Conhecimento - Framework:
Atualização de Dicionário - Protheus 12:
Atualização - Dicionário - Protheus 12
Atualizador de Dicionário - UPDDISTR:
Ciclo de Vida de Software - TOTVS: