Questão: | Temos diversos clientes que alegam não ter que enviar para o eSocial rubricas e estabelecimentos que não utilizam mais. Porém estamos afirmando que caso o empregador tenha que fazer uma folha retroativo, por exemplo, as verbas devem contas no ambiente RET. Está correta a nossa orientação? |
Resposta: | A tabela de rubricas S1010 apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. Orientações do Comitê Gestor do eSocial é para que o contribuinte aproveite o momento para revisitar seus cadastros e estruturas e informe no RET apenas dados que estejam em uso. Neste sentido foi regulamentado inclusive através da NOTA ORIENTATIVA 2017.003 uma referencia neste sentido:
Assim em conformidade com esta Nota Técnica, recomendamos que sejam enviados ao eSocial apenas os dados em uso (Rubricas/Cargos/Lotação Tributárias/ Horários/Ambientes de Trabalho) Em caso de necessidade de utilização de alguma rubrica que não conste no RET, faz-se necessário enviar novo evento contendo os itens à serem utilizados com novo período de validade. |
Chamado/Ticket: | 2249324 |
Fonte: |