Questão: | Qual deverá ser a data de vencimento da DARF para os pagamentos dos rendimentos de aluguel ou arrendamento mobiliário, para as pessoas físicas residentes no exterior? |
Resposta: | Em conformidade com o que estabelece o Manual do IRRF, os pagamentos realizados a pessoa física residente no exterior, referente à rendimentos de aluguel ou arrendamento, deverá ser recolhidos na data da ocorrência do fato gerador, como dispõe o art. 70 da Lei 11.196/2005, que diz:
MAFON: código de retenção 9478 REGIME DE TRIBUTAÇÃO
PRAZO DE RECOLHIMENTO No dia de ocorrência do fato gerador, ou seja, na data do pagamento do rendimento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5764 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/dirf/mafon-2020 |