Causa:
Como o SIGAGFE deve ser parametrizado para considerar ICMS Presumido?
Solução:
O ICMS Presumido é recolhido no regime de Substituição Tributária, com a aplicação de um percentual pré-determinado na legislação da unidade de federação.
Para que ocorra o cálculo do frete de forma correta, a parametrização no SIGAGFE deve estar da seguinte maneira:
1- No cadastro de Emitentes, pasta Transportador, campo “Apurac ICMS”, deve ser utilizada a opção “4=Presumido”.
2- No programa de Tributação de ICMS por UF, define-se as tributações para Contribuinte e Não-contribuinte. Nesse cadastro temos a opção "7=Presumido" e o percentual aplicado sobre a base de cálculo, para definir o crédito do imposto.
OBS: No Documento de Frete deve ser informada a opção "7=Presumido".