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É possível realizar o cadastro das unidades operacionais, que compreende sempre uma unidade de uma empresa no endereço especificado. Uma unidade operacional (gerencial) poderá estar subordinada a outra unidade operacional e está vinculada a uma unidade contábil num processo hierárquico.
No caso de Bancos Comerciais as unidades podem ser Agências, Postos de Atendimento Bancário (PAB), Departamentos ou outros Órgãos gerais quaisquer, com controles demonstrativos próprios.
Em outras empresas distintas de Banco as unidades operacionais são as filiais.
As unidades poderão estabelecer conjunto de interligações e interdependência, centrais de serviços, etc. As unidades com código fixo são as de agência bancária em função do seu número do CGC.
Onde é utilizada: Em todos os sistemas para indicar a origem e controle das operações
(Agências/PAB, filiais, departamentos).

Informar os dados necessário para inclusão de uma nova unidade:



ALGUMAS INFORMAÇÕES:
Defasagem Horário Matriz - Este campo indica a diferença do fuso horário existente entre a matriz e a filial. No caso do horário da filial ser menor em relação ao da matriz indicar a diferença antecedida pelo sinal menos (menos).
Inscrição
Municipal – Código de registro da unidade no município ou isento.
Estadual – Código de registro da unidade na fazenda estadual ou isento.
Junta comercial
Número Registro - Código de registro na junta comercial do município onde se localiza a unidade para fins legais e contábeis.
Data - Data do registro da junta comercial, da unidade operacional.
Vinculação com outras unidades
Superintendência/Regional - Unidade de controle operacional disponível por um conjunto de unidades, entre as quais a atual, se subordinam operacional e administrativamente.
Agência Superior - Unidade operacional a qual se reporta.
Unidade Contábil - Código da unidade legal na empresa, definindo onde serão efetuados os lançamentos contábeis da unidade operacional em questão.
Central de Agência/Mesa de Crédito - Unidade operacional responsável pela execução de serviços centralizados da qual a agência utiliza os serviços.
Central Operacional/Central de Crédito - Unidade operacional centralizadora de negócios, que são realizados e registrados apenas nestas unidades, embora possam ser operados em outras unidades operacionais.