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Descreveremos nesta pagina o detalhamento de todas as APIs que serão utilizadas pelo Rating Service

API Recalculo: Esta API será utilizada para informar os dados que impactam no calculo das provisões de perdas, alteração de classificação, etc. Existem 3 tipos de comandadas:

A API somente poderá ser executada se a situação da interface estive como FINALIZADA

Operação: Utilizada para alteração das operações  (instrumentos financeiros)

Parâmetros de chamada:

Empresa

Data Movimento no formato AAAAMM 

IPOC da Operação -  Deverá existir na base de dados do Rating na competência e interface informada

Comandada = O

Informações a serem alteradas: 

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático - Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor Perda Incorrida

 Valor Perda esperada

Valor Provisão Adicional


Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações deste cliente 

Parâmetros de chamada:

Empresa

Data Movimento no formato AAAAMM 

Comandada = C

CNPJ ou CPF do cliente a ser considerado para comandada

Informações a serem alteradas:

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático 

Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor Perda Incorrida

 Valor perda esperada

Valor Adicional de Provisão


Grupo  Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações de todos os clientes pertencentes ao Grupo 

Parâmetros de chamada:

Empresa

Data Movimento no formato AAAAMM 

Comandada = G

Sigla Grupo Econômico que será considerado na comandada

Informações a serem alteradas:

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático 

Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor Perda Incorrida

 Valor perda esperada

Valor Adicional de Provisão

Importante: O sistema assumirá sempre a ultima informação recebida. 

 Exemplo: No arquivo de Operação foram informados Indicador Ativo Problemático N, Classificação da Carteira C4 para determinado instrumento financeiro e posteriormente esta mesma operação tenha sido enviada no registro 22 com Ativo Problemático S, e Classificação da Carteira C5, será considerada a última Informação.

A chamada de cada tipo de comandada (Operação, Cliente ou Grupo Econômico) poderá ser feito via lista de até 999 linhas


API - Motivos Perda: Utilizada para informar os motivos de perda do instrumento financeiro

A API somente poderá ser executada se a situação da interface estive como FINALIZADA

Parâmetros da chamada:

Empresa

Competência no formato AAAAMM 

Interface - Deverá ser uma interface válida e que esteja com situação Validada

IPOC da Operação - Deverá existir na base de dados do Rating na competência e interface informada

Motivo da Perda - conforme anexo 44 do 3040

Valor da perda

Caso hajam mais de um motivo, deverão ser realizadas 2 chamadas da API

Se ocorrer duplicidade nos motivos, será considerado o ultimo enviado na API


API - Motivos Alocação: Utilizada para informar os motivos de alocação do instrumento financeiro

A API somente poderá ser executada se a situação da interface estive como FINALIZADA

Parâmetros da chamada:

Empresa

Competência no formato AAAAMM 

Interface - Deverá ser uma interface válida e que esteja com situação ativa

IPOC da Operação -  Deverá existir na base de dados do Rating na competência e interface informada

Motivo Alocação - Conforme anexo 42 do 3040 

Data Alocação formato AAAAMM

Caso hajam mais de um motivo, deverão ser realizadas 2 chamadas da API

Se ocorrer duplicidade nos motivos, será considerado o ultimo enviado na API


API - Garantias: Destinada a integração das Garantias

Parâmetros da chamada:

Empresa

Competência no formato AAAAMM 

Interface - Deverá ser uma interface válida e que esteja com situação ativa

IPOC da Operação -  Deverá existir na base de dados do Rating na competência e interface informada

Informações da Garantia

Código da taxa referencial ou indicador conforme Anexo 05 do 3040

Código da variação cambial conforme anexo 06 do 3040

Código da faixa de valor da operação conforme anexo 14 do 3040

Código do tipo de garantia conforme anexo 12 do 3040 

Valor da garantia 

Data da ultima avaliação da garantia

Código do tipo de pessoa do prestador de garantia fidejussória 

Percentual de garantia - Garantidor fidejussário

Valor da garantia na data de reavaliação

Carteira da garantia - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) se não informado gravar default entre anexo 12 e o anexo 43 - conforme regra publicada no TDN  referente a carteiras e modalidades


API Integração Créditos: Destinada a realizar a integração entre o Créditos e Rating.

Todas as Operações, Informações Adicionais, Sicor serão integradas de forma automática.




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