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Configurações do Módulo Empréstimos

Através desta seção, o usuário poderá consultar informações sobre produtos, modalidades, critérios de cálculo, planos e convênios cadastrados ou, se necessário, realizar o cadastro, alteração ou exclusão de configurações que estão sendo utilizadas através das operações de créditos efetivadas no sistema.

Abaixo, segue descrição de cada uma das abas para melhor entendimento quanto às configurações das modalidades de empréstimo do sistema:

    A guia de produtos destina-se a configurar os diversos produtos de empréstimo operados no sistema classificados pelas regras legais e contábeis.

    Abaixo, descrição dos campos da aba Produtos:

    Sigla: Sigla de um produto de empréstimo.

    Descrição: Nome do produto de empréstimos administrados no sistema.

    Identificação:

    • Carteira Operacional: Sigla de um agrupamento de modalidades de empréstimos para fins de controle interno de do processo de gestão, definida no dicionário contábil, no item carteiras, do sistema de parâmetros corporativos.
    • Carteira Contábil: Sigla de identificação de um produto para fins contábeis e fiscais, cadastrada no dicionário contábil do sistema de parâmetros corporativos.
    • Carteira Cessão: Sigla de identificação de um produto de cessão para fins contábeis e fiscais, cadastrada no dicionário contábil do sistema de parâmetros corporativos. 
    • Natureza Contábil: Identifica o tipo de responsabilidade da empresa concedente do crédito para fins contábeis e operacionais.
      • Ativo: Operações onde a empresa é a credora dos valores.
      • Passivo: Operações em que a empresa é a devedora dos valores.
      • Compensado Ativo: A empresa é beneficiária de cobertura de riscos.
      • Compensado Passivo: A empresa assume a obrigação de cobertura de riscos.

    Tolerância Valor Convertido: Valor máximo da diferença na conversão de valores de parcelas em moeda ou pós-fixados em reais, para que o sistema aceite a movimentação.

    Número Operação: Código atual de numeração da operação quando esta for atribuída de forma automática no sistema e por produto, conforme configurado no sistema Credimater.

    A tela Modalidade conterá todos os parâmetros das regras de negócio definidos pelo gestor para uso do sistema no controle e acompanhamento das operações da modalidade, envolvendo desde a negociação até a liquidação ou estorno de operações, parcelas e garantias da modalidade operacional do produto.

    Abaixo, descrição dos campos da aba Modalidades:

     Sigla: Sigla e nome que identifica uma modalidade de negociação de um produto em todos os processos do sistema, esta sigla deverá ser única para cada modalidade no sistema produtos de crédito. Ao lado direito do campo sigla, o usuário deverá informar uma descrição para o respectivo campo.

    Exclusivo: Ao sinalizar este campo identifica para o sistema que esta modalidade é específica de um convênio, não estando disponível para negociações pelas agências ou filiais como produto de prateleira.

    A natureza da modalidade deve obrigatoriamente, ser a mesma do produto do qual a modalidade é uma forma de comercialização do mesmo.

    A natureza identifica o tipo de responsabilidade ou direito da empresa concedente do crédito para fins contábeis e operacionais:

    • Ativo: Operações onde a empresa é a credora dos valores.
    • Passivo: Operações em que a empresa é a devedora dos valores.
    • Compensado Ativo: A empresa é beneficiária de cobertura de riscos.
    • Compensado Passivo: A empresa assume a obrigação de cobertura de riscos.

    Produto: Sigla obtida pela seleção do tipo de produto a que corresponde à modalidade.

    Criticar CPF / CGC: Indica que os títulos em garantia deverão ter seus dígitos de controle CICs validados.

    Negociado em moeda: Ao sinalizar este campo indica que s modalidade do produto é negociada em outra moeda ou quantidade de quase moedas, devendo os valores de negociação serem informados em moeda na entrada de dados, para evitar arredondamentos na moeda negociada, os mesmos serão convertidos em reais pelo sistema, pela cotação de negociação do indicador informado quando da entrada da operação.

    Validade: Determina o período no qual a modalidade poderá ser ou foi negociada. A data inicial indica a data a partir da qual a modalidade esteve disponível para negociação.

    Até: Data final indica que a partir da data a negociação da modalidade do produto está bloqueada.

    Produto Mercado: Nome da modalidade como denominado e conhecido pela área de negócio, identificação a ser utilizada no Menu da Internet.

    Modalidade Renegociação: Sigla de identificação da modalidade de enquadramento da operação renegociada por problemas de liquidez. Esta modalidade deve estar definida nesta tabela de modalidades.

    Finalidade: Identificação do objeto do contrato para o qual se destinam os recursos disponibilizados na modalidade. A finalidade é descrita conforme nomenclatura utiliza pela área de negócio e como aparecerá no menu da Internet.

    Sigla agrupamento Internet: Código de identificação da modalidade para fins de controle de acesso pelo sistema de acesso e segurança para autorização dos usuários na movimentação da modalidade.

    Observações: Destina-se a incluir informações ou orientações a serem apresentadas na página WEB de negociação de operações da modalidade na Internet para orientação ao operador da negociação.

    Nível do perfil para visualização:

    Público: Para cada público deverá ser definida uma modalidade com identificação distinta. O sistema exige modalidades diferentes do produto de acordo com o tipo de pessoa, se for sinalizado.

    • Pessoa Física – Indica que o produto se destina a pessoas físicas.
    • Pessoa Jurídica – Indica que o produto destina-se a pessoas jurídicas.

     No quadro cálculos são apresentados todos os parâmetros de configuração que definem os métodos e os critérios utilizados no cálculo dos encargos e na geração do fluxo dos vencimentos das parcelas, são sigla de chamada de componentes genéricos utilizados pelos sistemas TOTVS Créditos.

     Sigla de um algoritmo de geração do fluxo dos vencimentos das parcelas e cálculo dos valores do principal, encargos e tributos, de acordo com uma metodologia predefinida no sistema e identificada pela sigla.

    Os métodos de cálculo disponíveis são:

    • PRICE: Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS e da CORREÇÃO MONETÁRIA será feito sobre o SALDO DA PARCELA. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor total, porém permite que o valor da parcela seja alterado.
    • SAC: Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS será feito sobre o saldo do CONTRATO e o calculo da CORREÇÃO MONETÁRIA será feito sobre o saldo da PARCELA. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor de principal, porém permite que o valor de principal das parcelas seja alterado.
    • JEC: Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS e da CORREÇÃO MONETÁRIA será feito sobre o saldo do CONTRATO. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor de principal, porém permite que o valor de principal das parcelas seja alterado.
    • SACPRICE: Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo será idêntico ao utilizado pelo método SAC. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor total.
    • JECPRICE - Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS e da CORREÇÃO MONETARIA será feito sobre o saldo do CONTRATO. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor total.
    • SACTXMES – Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS será feito sobre o saldo do CONTRATO e o calculo da CORREÇÃO MONETÁRIA será feito sobre o saldo da PARCELA, sobre o mês fechado. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor de principal, porém permite que o valor de principal das parcelas seja alterado.
    • PRICETXMES - Para o Sistema TOTVS Créditos este método significa dizer que o cálculo do JUROS e da CORREÇÃO MONETÁRIA será feito sobre o SALDO DA PARCELA, sobre o mês fechado. O sistema monta todas as parcelas com o mesmo valor total, porém permite que o valor da parcela seja alterado.
    • SAM – Sistema de amortização misto.

    Critério: Definido no método, são Critérios de Cálculo, tabelas onde estão definidos os parâmetros agrupados sob uma sigla que define as condições da aplicação das taxas, indicadores (indexadores, moedas e taxas básicas), bem como da contagem dos dias dos prazos utilizados no cálculo dos encargos da modalidade.

    2ª curva: Sigla de um critério de cálculo utilizado no cálculo dos encargos sobre o saldo do principal em aberto, como uma curva paralela de carregamento do valor do saldo por este critério de cálculo selecionado, da mesma forma que um saldo de conta corrente, aplicando-se o critério de cálculo diariamente, sobre o saldo devedor, independentemente do vencimento das parcelas.

    Mora: Sigla de um critério de cálculo de encargos moratórios, multa e permanência, utilizado no cálculo da mora nesta modalidade. Para maiores informações quanto sua configuração, clique aqui.

    Dica importante

    O símbolo serve para indicar se o dado pode ser alterado, se não sinalizado, ou não ser alterado, se sinalizado, quando da entrada da operação, se sinalizado o dado não poderá ser alterado na entrada da operação. Para realizar esta alteração, basta clicar sobre o ícone que será alterado para .

    Cálculo da Mora: Define a base de cálculo dos encargos moratórios das parcelas das operações da modalidade.

    • Refaz: Recalcula cada vez os encargos moratórios a partir do vencimento utilizando o valor devido no vencimento com base de cálculo.
    • Complementar: Acumula os encargos moratórios de cada período e utiliza o valor calculado até o processamento anterior como base do cálculo dos encargos moratórios.

    Politica: <Em construção ...>

    Vencimento em dia não útil: O campo destina-se a selecionar o tratamento a ser dado pelo sistema quando da geração do vencimento de parcelas quando o mesmo cair em dia não útil, se:

    • Normal: Os vencimentos caem em qualquer data, mesmo dias não úteis sem serem alterados, se:
    • Antecipa: Os vencimentos assumidos para o primeiro dia útil anterior ao vencimento e os encargos calculados até esta data.
    • Postecipa: Os vencimentos serão assumidos para o próximo dia útil e os encargos calculados até esta data.

    Tipo de Aniversário: Se informar civil, indica critério data calendário. Se informar comercial, indica mês 30 dias e ano 360 dias.

    Indicador Hibrido: Moeda estrangeira cuja operação de crédito ficará vinculada que corrigirá monetariamente seus valores durante sua vigência.

    Periodicidades: Indicam o intervalo de tempo para a geração de parcela de cada tipo de encargo ou principal da parcela na amortização ou incorporação.

    Amortização: Periodicidade, em meses, da amortização do principal da operação, na amortização do principal sempre haverá amortização de encargos.

    Juros: Periodicidade da amortização dos encargos, a periodicidade, em meses, dos juros pode ser menor ou igual a da amortização do principal, não pode ser maior.

    Carência: Indica que no período de carência deverão ser geradas parcelas de encargos na periodicidade, em meses, indicada.

    Mínima: Indica que no período de carência mínima.

    Flutuação: Quando a operação for contrata com flutuação da taxa básica e a periodicidade contratual da flutuação da taxa for diferente da periodicidade da publicação da taxa, deveremos indicar a periodicidade da flutuação contratual a ser utilizada no cálculo dos encargos por flutuação da taxa básica.

    O quadro limites operacionais contém os parâmetros da política operacional do produto que serão utilizados pelo sistema para validar os dados e bloquear ou não a efetivação da operação, estes parâmetros são utilizados pelo sistema Gestão de Risco.

    Limite operacional: Sigla de um conjunto de parâmetros que definem a política comercial para a modalidade, taxas limites, valores limites, % de indicadores limites, etc., em vigor no momento de acesso na negociação, identificada por esta sigla numa tabela configurada no Sistema CREDIMASTER onde estão definidos os valores máximos e mínimos, de cada item, para o sistema liberar a operações desta modalidade.

    • Não Utilizar: O sistema não validará os limites operacionais da modalidade.
    • Verificar: O sistema validará os limites apenas com aviso.
    • Validar: O sistema validará os limites bloqueando a efetivação até a autorização pelos comitês competentes para liberar a restrição do limite operacional.

    Dupla autorização: Ao sinalizar este campo indica que será necessária uma aprovação independentemente, de quaisquer outras restrições para que a operação seja efetivada no sistema, por operador qualificado para isso no sistema de acesso e segurança.

    Valor limite: Indica o valor a partir do qual será necessária a dupla autorização, se configurada como necessária no campo de dupla autorização.

    Prazo Mínimo: A operação deverá ter duração igual ou maior que o prazo mínimo indicado.

    Prazo Máximo: A operação deverá ter duração inferior ou igual ao prazo máximo.

    Valor Mínimo: O valor principal da operação não poderá ser menor que o valor mínimo.

    Valor Máximo: O valor do principal da operação não poderá exceder o valor máximo.

    Carência Mínima: O prazo em dias até o primeiro vencimento não poder ser menor que a carência mínima (exceto produtos de repasses cujo conceito é até 30 dias antes do primeiro vencimento de amortização).

    Carência Máxima: O prazo em dias até o primeiro vencimento não poderá exceder o número de dias informados na carência máxima. (exceto produtos de repasses cujo conceito é até 30 dias antes do primeiro vencimento de amortização).

    Taxa Limite: Indica que o sistema deverá utilizará a taxa limite como teto máximo.

    TAC Financiada: Ao sinalizar este campo indica que o sistema deverá incluir o SEGURO no valor da operação.

    Incorporar Juros: Ao sinalizar indica que os juros no período de carência são liquidados por incorporação ao saldo do principal na data de vencimento das carências, sendo incluídos na base de cálculo dos encargos da demais parcelas a vencer, como principal a partir da data de vencimento da carência.

    IOC Financiado: Ao sinalizar este campo indica que o sistema deverá incluir o IOF no valor do crédito ao cliente, sobre o mesmo incidem encargos normais da operação.

    Bloqueio para Coberturas – Indica que o sistema deverá exigir que as garantias indicadas deverão estar formalizadas e cadastradas no sistema para que a operação possa ser efetivada ou que algum comitê com poderes libere a efetivação independente das garantias estarem formalizadas no sistema. O campo sinalizado indica as garantias que deverão estar cadastradas no sistema em valor igual ou maior que o exigido na operação.

    • Cobráveis: Ao sinalizar este campo indica que a cobertura constituída de garantias cobráveis deva estar satisfeita para que a operação possa ser efetivada pelo sistema.
    • Fixas: Ao sinalizar este campo indica que a cobertura constituída de garantias de bens deva estar satisfeita para que a operação possa ser efetivada pelo sistema.
    • Fidejussórias: Ao sinalizar este campo indica que a cobertura constituída de avais deva estar satisfeita para que a operação possa ser efetivada pelo sistema.
    • Outras: Garantias diversas de bens tais como direitos sobre bens, etc.
    • Quantidade Máxima de Operações: Número máximo de operações em aberto que um mesmo cliente pode ter na modalidade, utilizada no Credit Score.

    Seguro Prestamista: Filtro para escolha do tipo de seguro que será cobrado da operação

    • Contratação: <Em construção...>

    Limite de Crédito: Indica qual o tratamento a ser dado às operações relativamente ao controle de limites de crédito, formalização, limites operacionais e restrições cadastrais parametrizados no sistema GR, no caso de se utilizar o “SCORE” o sistema validará apenas os demais limites de crédito, formalização e operacional.

    • Não Utilizar: O sistema não validará os limites de crédito do cliente.
    • Verificar: O sistema validará os limites de crédito do cliente apenas com aviso.
    • Validar: O sistema validará os limites de crédito do cliente e de contingência bloqueando a efetivação até a autorização pelos comitês competentes para liberar a restrição do limite de crédito e restrições cadastrais.

    Tarifação: O campo destina-se a selecionar uma sigla que identifica o conjunto de tarifas aplicáveis as operações da modalidade diferenciadas da política geral e quando não definidas em contrário para o cliente.

    Dica Importante

    O símbolo serve para indicar se o dado pode ser alterado, se não sinalizado, ou não ser alterado, se sinalizado, quando da entrada da operação, se sinalizado o dado não poderá ser alterado na entrada da operação. Para realizar esta alteração, basta clicar sobre o ícone que será alterado para .

    Tipo de Funding: Qual o critério de cálculo da curva de FUNDING considerando o decorrer da operação.

    • Casado: Vale o critério definido na data de emissão, utilizando os indicadores atualizados até a data no cálculo da curva de FUNDING, permanecendo fixos os critérios de contagem de prazos e tipo de cálculo e tipos de taxa.
    • Periódico: O Critério de Funding utilizado será o último cadastrado com a mesma sigla do funding selecionado para a modalidade, podendo ser alterados todos os parâmetros utilizados no cálculo do mesmo, o valor do FUNDING é obtido por soma dos cálculos de cada período decorrido e com o critério vigente na data.
    • Recapturável: O critério do FUNDING utilizado será sempre o da data de emissão, mas os parâmetros de cálculo serão obtidos em função do prazo decorridos da operação, para cada faixa de prazo poderemos ter critérios ou spreads diferenciados.

    Funding: Sigla de um critério de cálculo do custo de carregamento da operação e também para o cálculo do IMPACTO FISCAL das operações de arrendamento cadastrado no sistema de parâmetros na pasta Gerencial e no guia critério de cálculo.

    Apropriar TAC: <Em construção...>

    Agenda de Liberação: <Em construção...>

    Operação Retroativa: <Em construção...>

    Dias Retroativos – Número máximo de dias para o cadastramento de operações emitidas anteriormente. Contados da emissão até a data do processamento atual.

    Extra Limite: Ao sinalizar este campo indica que a operação não toma o limite de crédito aberto para o cliente, mas a operação deverá ser autorizada como se o mesmo não tivesse limites definidos, abrindo-se um limite adicional para a operação.

    Consolidar Parcelas por ADLIB – permitir que os diversos adlibs de um mesmo contrato sejam consolidados em um nosso número, a fim de enviar somente um bloqueto ao cliente.

    Apropriar Retenção: <Em construção...>

    Prioridade Instruções Automáticas: possibilita escolher qual a prioridade da gravação das instruções na hora da efetivação.

    • Por contas – prioriza as instruções cadastradas na conta do cliente.
    • Por modalidade – prioriza as instruções cadastradas na modalidade.

    Serasa: <Em construção...>

    Desconsiderar contrato sem cotação no Fechamento: Permite que o usuário realize o fechamento do dia, via processamento no Credimaster, sem que haja cotação oficial e estimada válida para a respectiva data. Dessa forma, após realização do fechamento, obrigatoriamente o usuário deverá realizar o procedimento em D-1. Para saber mais, clique aqui.

    Produto: Código Gerencial de até cinco dígitos, adimensional para identificação do produto para fins dos controles gerenciais e de gestão, este código será utilizado no sistema de gestão, tanto de custos, quanto no de desempenho (GD), bem como no sistema de Gestão operacional (GO) e no sistema de controle de limites e risco (GR).

    Linha: Sigla de 3 caracteres para identificar uma linha de produtos, no dicionário gerencial, serve para especificar e vincular um tipo de receita e despesa, em função da linha de negócios ou de produtos.

    Tipo Atividade: Filtro para selecionarmos:

    • Ramo: Qual o ramo em que atua, configurada no módulo parâmetros.
    • Atividade Econômica: Qual a atividade econômica do cliente configurada no módulo parâmetros.
    • Analítico: Selecionar por atividade de forma analítica constado todas as atividades cadastradas.
    • Nenhum: Não selecionar por nenhuma das atividades.

    Direc: <Em construção...>

     Critério Liquidação:

    • Sem Liquidação Automática: Não possibilita a baixa de pagamento automática.
    • Com Liquidação Automática: Possibilita a baixa de pagamento automática.
    • Com Liquidação Automática Retroativa: Possibilita a baixa de pagamento automática em data posterior com data anterior.

     Permite Alteração condições nas operações: Se as operações serão lançadas pelo valor líquido ou analítico.

     Vencidas: Prazo em dias, após o vencimento das garantias cobráveis para que o sistema devolva automaticamente às garantias cobráveis vinculadas a operação da modalidade.

    Operação Liquidada: Prazo em dias para que o sistema baixe as garantias de forma automática de operações da modalidade após a operação estar liquidada.

    Gestão Cobrança: O gestão cobrança destina-se envio para cobrança conforme a parametrização dos procedimentos a serem executados na ação de cobrança de títulos ou parcelas de operações de crédito da modalidade.

    Lançamento:

    • Líquido: Lançamento do valor líquido.
    • Analítico: Lançamento de todos os valores que compõe a operação.

    Credor:

    • Devedor: <Em construção...>
    • Conveniado: <Em construção...>
    • Interveniente: <Em construção...>
    • Fornecedor: <Em construção...>

     Consolidar: <Em construção...>

     O quadro cobrança destina-se a parametrização dos procedimentos a serem executados na ação de cobrança de títulos ou parcelas de operações de crédito da modalidade.

    Destinação automática: Ao sinalizar este campo indicamos que os títulos em garantia da modalidade deverão ser remetidos a correspondentes de acordo com os parâmetros de destinação automática de cobrança definidos para cobrança em correspondentes, conforme configurado no sistema CREDIMASTER para cobrança em correspondentes.

    DOC cobrança: Destina-se a selecionar a sigla que identifica a forma de cobrança e se o documento for impresso, a sigla identifica o “layout” para gerar o boleto de cobrança ou carnê das parcelas das operações de crédito da modalidade.

    Ação de Cobrança Automática: Indica se o procedimento de ação de cobrança automática utilizado é específico da modalidade, se padrão ou senão será executado.

    Cobrador: Relação de códigos de cobradores, para as modalidades de financiamento. Ex.: 237 (Bradesco), 341 (Itaú), etc.

    Transferência de Cobrador Automática: <Em construção...>

    • Modalidade: <Em construção...>
    • Conf. Geral: <Em construção...>
    • Nenhum: <Em construção...>

    Os campos definem quais os documentos a serem utilizados nos processos de administração e controle de operações de crédito na modalidade, bem como identifica o “layout” a ser impresso armazenado no sistema.

    Emite: Se sinalizado indica a emissão do documento.

    Layout Proposta: Sigla do documento a ser impresso na proposta da modalidade.

    Layout Contrato: Sigla do documento a ser impresso no contrato da modalidade, armazenado no sistema.

    Dica: Procedimentos para emissão de contratos na WEB

     O nome do arquivo a ser gerado no diretório definido no arquivo .INI do sistema e com a extensão .RTF, deverá ser o mesmo nome utilizado na configuração da modalidade do produto para que o sistema possa efetuar a busca do arquivo texto a ser preenchido.

    Digitar o contrato no Word colocando entre "<< >>" o campo a ser preenchido com os dados variáveis do contrato, após salvar o documento como .RTF, utilizando o WORDPAD. Todas as variáveis deverão ser informadas na cor preta padrão, palavras em cor diferente geram problemas na impressão do PDF (pelo adobe writer).

    As variáveis permitidas são:

    <<nome_cliente>> => nome do cliente

    <<código_cliente>> => código do cliente

    <<cnpj_cliente>> => cnpj do cliente

    <<atividade_cliente>> => atividade principal do cliente

    <<cep_cliente>> => cep do cliente

    <<tp_log_cliente>> => tipo de logradouro do cliente

    <<logradouro_cliente>> => logradouro do cliente

    <<numero_cliente>> => numero do endereço do cliente

    <<complemento_cliente>> => complemento endereço do cliente

    <<bairro_cliente>> => bairro do cliente

    <<cidade_cliente>> => cidade do cliente

    <<uf_cliente>> => uf do cliente

    <<nome_co_financ01>> => nome do co-financiado

    <<cnpj_ co_financ01>> => cnpj do co-financiado

    <<cep_ co_financ01>> => cep do co-financiado

    <<tp_log_ co_financ01>> => tipo logradouro do co-financiado

    <<logradouro_ co_financ01>> => logradouro do co-financiado

    <<numero_ co_financ01>> => numero endereço do co-financiado

    <<complemento_ co_financ01>> => complemento endereço co-financiado

    <<bairro_ co_financ01>> => bairro do co-financiado

    <<cidade_ co_financ01>> => cidade do co-financiado

    <<uf_ co_financ01>> => uf do co-financiado

    <<nome_co_financ10>> => nome do co-financiado

    <<cnpj_ co_financ10>> => cnpj do co-financiado

    <<cep_ co_financ10>> => cep do co-financiado

    <<tp_log_ co_financ10>> => tipo logradouro do co-financiado

    <<logradouro_ co_financ10>> => logradouro do co-financiado

    <<numero_ co_financ10>> => numero endereço do co-financiado

    <<complemento_ co_financ10>> => complemento endereço co-financiado

    <<bairro_ co_financ10>> => bairro do co-financiado

    <<cidade_ co_financ10>> => cidade do co-financiado

    <<uf_ co_financ10>> => uf do co-financiado

    <<nome_avalista01>> => nome do avalista

    <<cnpj_avalista01 >> => cnpj do avalista

    <<cep_avalista01 >> => cep do avalista

    <<tp_log_avalista01 >> => tipo de logradouro do avalista

    <<logradouro_avalista01 >> => logradouro do avalista

    <<numero_avalista01 >> => numero do endereço do avalista

    <<complemento_avalista01 >> => complemento endereço do avalista

    <<bairro_avalista01 >> => bairro do avalista

    <<cidade_avalista01 >> => cidade do avalista

    <<uf_avalista01 >> => uf do avalista

    <<nome_avalista10>> => nome do avalista

    <<cnpj_avalista10 >> => cnpj do avalista

    <<cep_avalista10 >> => cep do avalista

    <<tp_log_avalista10 >> => tipo de logradouro do avalista

    <<logradouro_avalista10 >> => logradouro do avalista

    <<numero_avalista10 >> => numero do endereço do avalista

    <<complemento_avalista10 >> => complemento endereço do avalista

    <<bairro_avalista10 >> => bairro do avalista

    <<cidade_avalista10 >> => cidade do avalista

    <<uf_avalista10 >> => uf do avalista

    <<nome_conveniado>> => nome do conveniado

    <<cnpj_ conveniado>> => cnpj do conveniado

    <<codigo_conveniado>> => codigo conveniado cadastro único

    <<num_convenio>> => numero do convenio

    <<num_loja>> => numero da loja

    <<nome_interv>> => nome do interveniente

    <<cnpj_ interv>> => cnpj do interveniente

    <<codigo_interv>> => cód. interveniente cadastro único

    <<ctr_interv>> => contrato de interveniência

    <<taxa_interv>> => taxa de interveniência

      <<nome_repass>> => nome do repassador

    <<cnpj_ repass>> => cnpj do repassador

    <<codigo_repass>> => cód. repassador cadastro unico

    <<linha_repass>> => linha de repasse

    <<taxa_repass>> => taxa do repassador

    <<modalidade>> => sigla da modalidade

    <<plano>> => sigla do plano

    <<contrato>> => numero do contrato

    <<adlib>> => numero adesão/liberação contrato

    <<proposta>> => numero da proposta

    <<taxa_oper>> => taxa da operação

    <<tipo_taxa>> => tipo de taxa

    <<per_taxa>> => período da taxa

    <<metodo>> => método de calculo

    <<indicador>> => sigla do indicador ou moeda p/ pós

    <<prazo>> => prazo total do contrato

    <<num_parc>> => numero de parcelas

    <<data_emissao>> => data da emissão do contrato

    <<data_prim_venc>> => data do primeiro vencimento

    <<vl_prim_venc>> => valor do primeiro vencimento

    <<data_ult_venc>> => data do ultimo vencimento

    <<vl_ult_venc>> => valor do ultimo vencimento

    <<vl_moeda_lib>> => valor da moeda de liberação

    <<vl_tot_moeda>> => valor total em moeda

    <<vl_princ>> => valor do principal

    <<vl_total>> => valor total

    <<vl_juros>> => valor do juros

    <<vl_ioc>> => valor IOC

    <<vl_ir>> => valor IR

    <<vl_cpmf>> => valor CPMF

    <<vl_seg_prest>> => valor seguro prestamista

    <<vl_tarifas>> => valor das tarifas

    <<vl_liq>> => valor Liquido

    <<vl_entrada>> => valor da entrada

    <<forma_lib>> => forma liberação

    <<banco>> => código do banco

    <<agencia>> => código da agencia

    <<conta>> => numero conta corrente

    <<comp>> => câmara de compensação

    <<código_bem01>> => código do bem

    <<descr_bem01>> => descrição do bem

    <<vl_bem01>> => valor do bem

    <<data_bem01>> => data do bem

    <<vinc_bem01>> => tipo de vinculação do bem

    <<apolice_bem01>> => apólice de seguro do bem

    <<segur_bem01>> => seguradora bem

    <<vl_seg_bem01>> => valor do seguro do bem

    <<vl_cob_bem01>> => valor da cobertura do bem

    <<código_bem10>> => código do bem

    <<descr_bem10>> => descrição do bem

    <<vl_bem10>> => valor do bem

    <<data_bem10>> => data do bem

    <<vinc_bem10>> => tipo de vinculação do bem

    <<apolice_bem10>> => apólice de seguro do bem

    <<segur_bem10>> => seguradora bem

    <<vl_seg_bem10>> => valor do seguro do bem

    <<vl_cob_bem10>> => valor da cobertura do bem

    Exemplos

     

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX S/A

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – Pré-Fixado

    <<contrato>>/<<adlib>>

     

    A Agência de Fomento do Modelo S/A, Empresa Pública organizada na forma de sociedade anônima unipessoal de capital fechado, com sede nesta cidade de XXXXX (RS), neste instrumento abreviadamente denominada FINANCIADORA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da fazenda (CNPJ), sob o número c0000000000000 , representada pelo seu Diretor-Presidente , CPF 99999999/99 abaixo assinado e, de outro lado, <<nome_cliente>> localizada a <<tip_log_cliente>> <<logradouro_cliente>>, <<numero_cliente>>, <<complemento_cliente>>, <<cep_cliente>> <<bairro_cliente>> , <<cidade_cliente>>,

    <<uf_cliente>> inscrito no CPF/MF ou CNPJ sob o número <<cnpj>> , aqui também denominado (a) FINANCIADO (A), tem justo e contratado o seguinte:

     

    PRIMEIRA – A FINANCIADORA abre e o (a) FINANCIADO (A) aceita um crédito até o limite de R$ <<vl_princ>>

     

    SEGUNDA – O crédito destina-se a Capital Fixo.

     

    TERCEIRA – FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO – O crédito será utilizado depois de registrado este instrumento no Cartório de Títulos, quando houver garantias reais ou imediatamente a critério da FINANCIADORA, mediante pagamento pela FINANCIADORA, diretamente ao(s) fabricante(s) ou vendedor (es) ou executante(s) do(s) serviço(s), por força de autorização irrevogável que ora dá o (a) FINANCIADO (A) do (a) bem ou vendedor (es) do(s) serviço(s), descrito(s) no orçamento é (são) pelo (a) FINANCIADO (A) considerado(s) como quitação do recebimento das respectivas quantias desembolsadas pela FINANCIADORA para esse fim.

     

    QUARTA – A liberação das parcelas subsequentes à primeira dependerá da comprovação da correta aplicação da parcela anterior, e assim sucessivamente até a liberação da última parcela.

     

    QUINTA – ENCARGOS FINANCEIROS – Sobre o valor do crédito liberado, mencionado na Cláusula Primeira, incidirão encargos financeiros a taxa de <<taxa_mes>> ao mês, calculados e debitados no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação da dívida.

     

    SEXTA – INADIMPLEMENTO – Em caso de inadimplência desta operação, em substituição aos encargos de normalidade incidirão: Multa de <<multa>> sobre o valor atualizado mais juros de <<taxa_mora>> ao mês.

    Parágrafo Primeiro: Caracteriza-se inadimplência o descumprimento de qualquer cláusula ou condições prevista neste Contrato, inclusive desvio na aplicação dos recursos liberados.

     

    SÉTIMA – O presente contrato vencer-se-á em <<prazo>> dias obrigando-se o (a) FINANCIADO (A) a pagar em, <<data_ult_venc>> , todas as responsabilidades dele oriundas, aí compreendidos: principal, comissão, reajuste monetário, juros, outros acessórios e quaisquer despesas, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou inclusive, honorários advocatícios, quando for o caso.

     

    OITAVA – FORMA DE PAGAMENTO – Sem prejuízo do vencimento do vencimento estipulado, a dívida resultante deste contrato será paga em <<n_parcelas> prestações a seguir:

    Sendo a primeira em <data_princ_venc>> no valor de <<vl_princ_venc>> e a última em <<data_ult_venc>> no valor de <<vl_ult_venc>> e as demais conforme planilha em anexo.

     

    NONA – Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância da parte da FINANCIADORA que não afetará de forma alguma as datas de seus vencimentos ou as demais cláusulas e condições deste instrumento, nem importará novação ou modificação do ajustado quanto aos encargos resultantes da mora.

     

    DÉCIMA – As obrigações do (a) FINANCIADO (A) serão satisfeitas na Agência da FINANCIADORA nesta praça, e o foro será o desta Capital ou em qualquer outro que com a FINANCIADORA mantenha convênio.

     

    DÉCIMA-PRIMEIRA – GARANTIAS – Para segurança do principal da dívida e das demais obrigações decorrentes deste Contrato o (a) FINANCIADO (A) dá: em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA neste ato pactuado, os bens abaixo descritos cujo domínio fiduciário ora se transfere a FINANCIADORA.

     

    BENS ADQUIRIDOS COM FINANCIAMENTO, CONFORME ANEXO CONTRATUAL DE GARANTIAS.

    <<código_bem01>>               <<desc_bem01>> <<vl_bem01 >>

    <<código_bem02>>               <<desc_bem02>> <<vl_bem02>>

    <<código_bem03>>              <<desc_bem03>> <<vl_bem03 >>

    <<código_bem04>>              <<desc_bem04>> <<vl_bem04 >>

    <<código_bem05>>               <<desc_bem05>>

    <<vl_bem05>>_____________________________<<código_bem06>> <<desc_bem06>>

    <<vl_bem06 >>_____________________________<<código_bem07>> <<desc_bem07>>

    <<vl_bem07 >>_____________________________<<código_bem08>> <<desc_bem08>>

    <<vl_bem08>>_____________________________<<código_bem09>> <<desc_bem09>>

    <<vl_bem09 >>_____________________________<<código_bem10>> <<desc_bem10>>

    <<vl_bem10>>

     

    Para garantia do fiel cumprimento do presente CONTRATO, comparecem a este instrumento, na qualidade de FIADOR (ES) com expressa renúncia dos favores contidos nos artigos 1491, 1500 e 1503 do Código Civil Brasileiro e artigos 261 e 262 do Código Comercial Brasileiro, os (as) Srs (as):

     

    <<nome_avalista01>> , portador da <<cnpj_avalista01>>,

    <<nome_avalista02>> , portador da <<cnpj_avalista02>>,

     

    <<nome_avalista02>> , portador da <<cnpj_avalista02>>,

     

    as quais intervêm no presente Contrato, declarando total anuência ao seu teor, forma e valores.

     

    DÉCIMA-SEGUNDA – Os bens objetos da alienação fiduciária acima pactuada ficarão todos em poder do

    FINANCIADO, que os possuirá em nome da FINANCIADORA, assumindo as responsabilidades de fiel depositário dos referidos bens, e obrigando-se a deles não dispor nem removê-los de onde se encontrem ou forem instalados, sob nenhum pretexto, não alterá-los ou mudar a situação dos que se acham presos ao solo, sem prévio consentimento escrito da FINANCIADORA, fica, ainda, o financiado (a) obrigado a transmitir a posse dos bens objeto de Alienação Fiduciária a FINANCIADORA no caso de inadimplemento de qualquer obrigação constante do presente instrumento, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou

    extrajudicial.

     

    DÉCIMA-TERCEIRA – Vencido o contrato ou no caso de inadimplemento ou mora das obrigações contratuais, a FINANCIADORA poderá vender, pública ou particularmente, como lhe aprouver os bens alienados fiduciariamente em garantias e aplicar a importância apurada no pagamento da dívida, pondo a disposição do FINANCIADO o saldo que se verificar, e não obstante, ainda havendo saldo devedor, cobrar-lhe o resíduo.

     

    DÉCIMA-QUARTA – Satisfeitas todas as obrigações decorrentes deste contrato, a FINANCIADORA terá, independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, direito de retenção sobre os bens objeto de alienação fiduciária em garantia ou seu remanescente, para segurança de quaisquer outras obrigações que, seja a que título for, o (a) FINANCIADO (A)      responder perante a FINANCIADORA.

     

    DÉCIMA-QUINTA – Na vigência do presente contrato, a FINANCIADORA poderá, a seu exclusivo critério, autorizar o (a) FINANCIADO (A) a dispor de quaisquer quantidades dos bens dados em garantia, desde que seja entregue pelo (a) FINANCIADO (A), à FINANCIADORA, a importância correspondente a 100% (cem por cento) do valor de comercialização dos bens a serem liberados.

     

    DÉCIMA-SEXTA – AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS – Fica a FINANCIADORA, autorizada a ter livre acesso ao empreendimento financiado para efetuar vistorias necessárias e comprovar a correta aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades financiadas.

     

    DÉCIMA-SÉTIMA – Se a FINANCIADORA tiver de recorrer aos meios judiciais, ainda que em processo falimentar ou concurso de credores, para haver o pagamento se seu crédito, terá direito a pena convencional irreduzível de 10% (dez por cento) do que o (a) FINANCIADO (A) sobre o que lhe dever de principal, juros e demais despesas, desde que despachada à petição de cobrança ou de habilitação do crédito, além de honorários advocatícios, a título de sucumbência a serem fixados pelo juiz da causa, estes a serem pagos ao advogado.

     

    DÉCIMA-OITAVA – VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO – A falta de cumprimento de qualquer das obrigações do (a) FINANCIADO (A), assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado com a FINANCIADORA, dá poderes a FINANCIADORA de considerar vencidas, de pleno direito, as operações de crédito existentes e exigir o total da dívida delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.

     

    Vai este assinado em 3 (três) vias, com as testemunhas abaixo.

     

    XXXXXXXX (RS), <<data_emissao>>                                             

     

    FINANCIADOS (AS)                                                                                            FINANCIADORA

    ___________________________                     _____________________________________

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    S/A - XXXX

    CPF: <<cnpj_cliente>>

    ______________________________

    CPF:                                                                                                                                       TESTEMUNHAS

    ______________________________                                              ______________________________

    CPF:                                                                                                                                            CPF:

    ______________________________                                              ______________________________

    CPF:                                                                                                                                        CPF:

     

    FIADOR (ES)

    _______________________________

    <<nomve_avalista01

    CPF: <<cnpj_avalista>> 11111111111

    __________________________________

    **********************************************

    <<nomve_avalista02

    CPF: <<cnpj_avalista>> 11111111111

     

    ____________________________

    <<nomve_avalista03 11111111111

    ________________________________

    <<nomve_avalista03

    CPF: <<cnpj_avalista>> 11111111111

     NOTA PROMISSÓRIA

     

    Vencimento em 25 de Outubro de 2003.

     

    Nro. 00061/28                                                                                                                       R$ XXXXXXXX

    No dia 25 de Outubro de 2003 pagarei por esta NOTA PROMISSÓRIA a XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX S/A CGC/MF 33.333.333/3333-33 ou à sua ordem, na cidade de XXXXXXX a quantia de seis mil e quatrocentos noventa e quatro reais e sessenta centavos em moeda corrente do país, e por qualquer atraso que ocorrer pagarei juros de mora de 0,09% ao dia.

     

    XXXXXXX, 25 de Novembro de 2002.

     

    Avalistas/Fiadores:

    ______________________________                                              _______________________________

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    CGC/CPF 11111111111                                                                                                    CGC/CPF             11111111111

    _______________________________                                           _______________________________

    CGC/CPF                                                                                                                              CGC/CPF

    _______________________________                                           _______________________________

    CGC/CPF                                                                                                                              CGC/CPF

    _______________________________                                           _______________________________

    CGC/CPF                                                                                                              CGC/CPF

    _______________________________                                           _______________________________

    CGC/CPF

    _______________________________

    CGC/CPF

     

    Layout Cliente – Sigla que identifica um modelo de ficha de cliente, configurada no sistema de cadastro único para clientes da modalidade, Esta ficha será chamada pelo processo de concessão de crédito através da Internet (HTML).

    Layout Avaliação PF – Sigla que identifica um modelo de ficha de cliente para avalista pessoa física, configurada no sistema de cadastro único para clientes da modalidade, Esta ficha será chamada pelo processo de concessão de crédito através da Internet (HTML).

    Layout Avaliação PJ – Sigla que identifica um modelo de ficha de cliente para avalistas pessoas jurídicas, configurado no sistema de cadastro único para clientes da modalidade.

    Esta ficha será chamada pelo processo de concessão de crédito através da Internet (HTML) ou será utilizada no cadastramento manual contendo os dados exigidos para avalistas.



    Com Co-Obrigação: <Em construção...>

    Sem Co-Obrigação: <Em construção...>

      Destina-se a selecionar instruções fixas a serem incluídas no arquivo de instruções e ocorrências, de forma automática pelo sistema, nos títulos em cobrança da modalidade forme parametrizados na tabela de instruções do sistema CREDIMASTER.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Descrição: Descrição da Finalidade ou comando das instruções pré definidas.

      Complementos: São informações definidoras dos limites das instruções.

      Bloqueto: Se sinalizado indica que a instrução deverá ser impressa no bloqueto de cobrança.

      Selecionar: Se sinalizado seleciona as instruções para a modalidade em questão

      Permite acessar a parametrização das siglas dos critérios de cálculo de tributos, incidentes sobre operações da modalidade. Para a correta exibição da modalidade no ambiente WEB é obrigatório a adição de um código de tributo à configuração, mesmo que o flag isento deva ser ativado.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

       Tipo Tributo: Sigla que identifica um tributo incidente sobre operações da modalidade, cadastrado no sistema CREDIMASTER.

      Critério tributo: Sigla identificadora de como será calculado o tributo, por seleção de um critério cadastrado na configuração do tabulador “Critério de Tributos”.

      Isento: Indica que a modalidade está isenta da incidência do tributo.

       O sistema apresenta a relação de lançamentos automáticos, definidos na programação e que podem ser gerados pelo sistema, identificados pela sigla e pela função, em vinho na tela. Os lançamentos serão gerados sempre que forem indicados o código do lançamento e o código de estorno para o histórico. Se não forem informados os códigos dos históricos o sistema não gera os lançamentos identificados de forma automática.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

       Sigla: Identificação de um tipo de movimentação prevista para ser gerada automaticamente no sistema e a ser utilizada pela modalidade se houver código de histórico de lançamento ou de estorno definidos nos campos respectivos.

      Função: Descrição da função de lançamento possíveis e pré-programados no sistema, para seleção da tabela de “Funções Lançamentos” das “Configurações Avançadas” do sistema CREDIMASTER, para a linha de produto, quais se aplicam a modalidade, de acordo com a política do banco e pelo sistema, de forma automática, definido pela digitação do histórico para lançamento em conta.

      Lançamento: Código de histórico, para definir a geração do lançamento em conta vinculada ou gráfica, se o código estiver zerado, a função não se aplica.

      Estorno: Código de histórico, para lançamento de estorno de um lançamento da função.

      Dias FLOAT: Número de dias de manutenção do saldo na conta de trânsito (vinculada), antes de transferir o valor lançado, de forma automática, para a conta corrente parametrizada, na operação ou conta do cedente financiado.

      O botão “Ação de Cobrança” dá acesso aos parâmetros de configuração dos processos de geração automática, pelo sistema do arquivo com os dados dos títulos a serem analisados e para encaminhamento das providências de cobrança, conforme a ação indicada e em função das parametrizações efetuadas:

      Para que o sistema execute a ação de cobrança é necessário que os parâmetros estejam definidos nesta janela as mesmas somente serão acatadas após analisadas e confirmadas no processo definido para a validação das informações geradas para cada uma das ações de cobrança.

      Toda a ação de cobrança é primeiramente registrada num arquivo transitório para ser confirmada pelo gestor da cobrança. Quando confirmada o sistema gera uma ocorrência para cada título e ação, para identificar o fato, para evitar que a mesma seja gerada em duplicidade.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Prazo DU: Número de dias úteis para gerar o primeiro aviso, se número negativo, indica o número de dias úteis antes do vencimento, se número positivo, dias úteis após o vencimento para emissão do registro de 1º aviso.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado para imprimir o primeiro aviso.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerado o primeiro aviso.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que o primeiro aviso foi gerado e a data em que o mesmo foi gerado.

      Prazo DU: Número de dias úteis para gerar o primeiro aviso, se número negativo, indica o número de dias úteis antes do vencimento, se número positivo, dias úteis após o vencimento para emissão do registro de 2º aviso.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado para imprimir o primeiro aviso.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerado o segundo aviso.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que o segundo aviso foi gerado e a data em que o mesmo foi gerado.

      Prazo DU: Número de dias úteis para gerar o primeiro aviso, se número negativo, indica o número de dias úteis antes do vencimento, se número positivo, dias úteis após o vencimento para emissão do registro de 3º aviso.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado para imprimir o primeiro aviso.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerado o terceiro aviso.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que o terceiro aviso foi gerado e a data em que o mesmo foi gerado.

      Indicativo que deverá ser incluído na interface de ação de cobrança de forma automática uma notificação ao cliente, após o número de dias úteis de atraso configurados e no com o “layout” configurado a ser emitida pela rotina de ação de cobrança após a confirmação.

      Prazo DU: Número de dias úteis de atraso para emissão da notificação.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado para imprimir o primeiro aviso.

      • Periodicidade/Dia: Número de dias úteis de atraso para emissão da notificação.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que a notificação foi gerada e a data em que o mesmo foi gerado.

      Indicativo que deverá ser incluído de forma automática na interface de ação de cobrança gerado o documento os dados para remessa a cartório, na interface da ação de cobrança cujo formato está definido no campo “layout” correspondente ao protesto depois de confirmado na rotina de ação de cobrança.

      Prazo DU: Número de dias úteis de atraso para emissão do aviso de remessa a protesto.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado para aviso de encaminhamento ao jurídico.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerada o aviso de cobrança judicial.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que a notificação foi gerada e a data em que o mesmo foi gerado.

      Inclusão na SERASA - Indicativo que deverá ser incluído de forma automática na interface de ação de cobrança gerado, o documento e os dados para remessa A SERASA, na interface da ação de cobrança cujo formato está definido no campo “layout” correspondente ao registro na SERASA, depois de confirmado na rotina de ação de cobrança.

      Prazo DU: Número de dias úteis de atraso para emissão do registro na SERASA.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado registro na SERASA.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerado o registro na SERASA.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que a remessa a SERASA foi gerada e a data em que o mesmo foi gerado para registro na SERASA.

      Inclusão no SPC - Indicativo que deverá ser incluído de forma automática na interface de ação de cobrança gerado, o documento e os dados para remessa ao SPC, na interface da ação de cobrança cujo formato está definido no campo “layout” correspondente ao registro no SPC, depois de confirmado na rotina de ação de cobrança.

      Prazo DU: Número de dias úteis de atraso para emissão do registro no SPC.

      Layout: Sigla que identifica o documento a ser utilizado registro no SPC.

      • Periodicidade/Dia: Indica a frequência que deverá ser gerado o registro no SPC.
      • Diária: A ação deverá ser gerada diariamente em cada processamento pelo sistema.
      • Semanal: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira.
      • Mensal: Dia do mês em que deverá ser gerada a ação de cobrança.

      Cód. Instrução: Código que identifica a ocorrência a ser gerada para identificar que a remessa ao SPC foi gerada e a data em que o mesmo foi gerado para registro.

       O botão transferência de cobrador dá acesso à janela onde são definidos os parâmetros de transferência automática pelo sistema do cobrador do título, gerando um arquivo e um borderô para que sejam confirmadas as transferências pelo gestor da cobrança

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Periodicidade: Indica qual a frequência que deverá a ser efetuada, de forma automática a rotina de transferência de cobrador pelo sistema.

      • Diária: A transferência de cobrador gerará interface diário.
      • Semanal: A transferência de cobrador far-se-á semanalmente, considerando que segunda feira é dia 1 e que sexta feira é dia 5, no caso de feriado será efetuada no próximo dia útil.
      • Mensal: A transferência de cobrador será efetuada uma vez por mês, no dia do mês parametrizado e em caso de dia não útil será efetuada no dia útil imediatamente posterior a data do dia não útil.

      Dia: No caso de semanal, um número de 2 a 6 indica os dias de segunda à sexta feira, se for mensal o número indica o dia do mês que deverá ser gerada a transferência de cobrador no prazo de atraso indicado em dias úteis.

      Prazo: Número de dias úteis de atraso para transferência dos títulos para o cobrador indicado, respeitadas as demais condições de faixa de CEP do devedor, do valor do título e da quantidade de títulos em poder do cobrador.

      Faixa de Valor: Identifica os valores limites máximo e mínimo do título para transferência ao cobrador, respeitadas as demais condições de valor, de CEP e quantidade de títulos em carga do cobrador em aberto.

      Faixa de CEP: Número inicial e número final do CEP dos devedores no endereço de cobrança dos títulos para que possam ser transferidos para o cobrador, respeitadas as demais condições de seleção.

      Cobrador: Código definido no sistema de Parâmetros para identificar um cobrador para o qual deverão ser encaminhadas as parcelas dos créditos da modalidade depois de decorridos os dias úteis de atraso indicados.

      Abre a janela onde são configurados os códigos “de → para” de documentos legais a serem gerados a partir de informações cadastrais de operações da modalidade, conforme identificadas na janela.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Dados utilizados para geração das informações de risco de crédito utilizadas na 3010, 3020 e 3030.

      Natureza Operação, Anexo 2: Código que identifica a natureza da operação para o risco de crédito, da operação da modalidade de crédito, conforme definido no anexo 2 da Legislação que trata do Risco de CREDITO.

      Modalidade Operação Anexo 3: Código que identifica a modalidade para o risco de crédito, da operação da modalidade de crédito, conforme definido no anexo 3 da

      Legislação que trata do Risco de CREDITO.

      Origem Recursos Anexo 4: Código que identifica a origem dos recursos no Risco de Credito, da operação da modalidade de crédito, conforme definido no anexo 4 da Legislação que trata do Risco de CREDITO.

      Taxa Referencial Anexo 5: Código que identifica a taxa referência no Risco de Crédito, da operação da modalidade de crédito, conforme definido no anexo 5 da Legislação que trata do Risco de CREDITO.

      Variação Cambial Anexo 6: Código que identifica o indicador de variação cambial no Risco de Crédito, da operação da modalidade de crédito, conforme definido no anexo 6 da Legislação que trata do Risco de CREDITO.

      Não Gerar: Ao sinalizar indica que a modalidade de crédito não será incluída na Central de Risco de crédito.

       Informações para gerar o demonstrativo diário de taxas praticadas ao Banco central, conforme legislação específica.

      Código Bacen – Código da modalidade de crédito nas informações de taxas praticadas.

      Encargo – Pós, pré ou flutuante (+) e flutuante (*).

       Origem Recurso: <Em construção...>

      Tipo Encargos: <Em construção...>

      Modalidade: <Em construção...>

      Não relevante para Cálculo das Taxas: <Em construção...>

      Não figuram Novas Concessões: <Em construção...>

      Não Gerar – Ao sinalizar este campo indica que a modalidade não será considerada para fins do demonstrativo de taxas praticadas.

      Contas contábeis da resolução 3046.

      Código do Agrupamento: Indica se é ativo ou passivo.

      Local do registro: Dentro ou fora do país.

      Carteira Negociação: Dentro ou fora da carteira de negociação.

      Origem Operações PCAM: Exposição em ouro, em moedas estrangeira, em ativo e passivo sujeitos a variação cambial.

      Origem Operações PEPR: Exposições ponderadas por fator de risco.

      Código CADOC 2011: Demonstrativo diário de acompanhamento das parcelas de requerimento de capital e dos limites operacionais

      Fator de Ponderação: o fator de risco de uma determinada operação que possuem ou não garantias.

      Conta Detalhamento DLO: <Em construção...>

      Conta da Subconta DLO: <Em construção...>

      Conta Mitigador de Risco: <Em construção...>

      Não Gerar: Que determinada modalidade não vá para a 3490.

      Conta: Código da conta contábil utilizada para os lançamentos do principal ou total da operação de crédito ou risco, conforme a natureza da modalidade, utilizada nos processos de contabilização automática, no caso das mesmas terem sido definidas por “***” no evento de contabilização das movimentações da modalidade.

      Código: Código numérico da modalidade para abertura analítica na contabilidade de identificação das operações da modalidade, se for o caso.

      Operação: <Em construção...>

      Codificação da modalidade, de forma a consolidar os dados, de acordo com a tabela de conversão das informações geradas no sistema, para os códigos utilizados no próprio IFT. (Esta codificação serve para consolidar a codificação de modalidades que para fins da IFT tem a mesma classificação).

      Linha: Linha de produtos, conforme definido na IFT para conversão “DE PARA”.

      Carteira: Carteira contábil de lançamento dos produtos da modalidade para fins de geração de fechamento dos dados recebidos pela IFT com a contabilidade.

      Modalidade: Sigla de consolidação da Modalidade de Produto para a modalidade para fins da IFT.

      Não Gerar: A modalidade da operação no sistema não é incluída nos dados de geração da interface para a IFT.

      <Em construção...>

      Descrição da inconsistência para uso da modalidade na internet.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Modalidade: Sigla e nome que identifica uma modalidade de negociação de um produto em todos os processos do sistema, esta sigla deverá ser única para cada modalidade no sistema produtos de crédito.

      Sigla Agrupamento Internet: Código de identificação da modalidade para fins de controle de acesso pelo sistema de acesso e segurança, para autorização dos usuários na movimentação da modalidade, de um fluxo de processo.

      Critério Cálculo: Definido no método, são Critérios de Cálculo, tabelas onde estão definidos os parâmetros agrupados sob uma sigla que define as condições da aplicação das taxas, indicadores (indexadores, moedas e taxas básicas), bem como da contagem dos dias dos prazos utilizados no cálculo dos encargos da modalidade.

      Verificar: Destina-se a informar erros de configurações para internet.

      Tipo Pessoa: Informa a inconsistência entre as configurações utilizadas da internet com as configurações da retaguarda para a modalidade.

      • Pessoa Física – Indica que o produto se destina a pessoas físicas
      • Pessoa Jurídica – Indica que o produto destina-se a pessoas jurídicas.

      Validade: Determina o período no qual a modalidade poderá ser ou foi negociada. A data inicial indica a data a partir da qual a modalidade esteve disponível para negociação.

      Validade Até: Data final, indica que a partir da data a negociação da modalidade do produto está bloqueada.

      Unidade: Unidade operacional da instituição onde está registrado o convênio.

      Conveniado: Código do conveniado e nome do conveniado.

      <Em construção...>

      Os Critérios de Cálculo contém os parâmetros agrupados sob uma sigla, onde estão definidas as condições da aplicação das taxas, indicadores (indexadores, moedas e taxas básicas), bem como da contagem dos prazos utilizados no cálculo dos encargos das operações envolvendo modalidades de negócios a elas associadas, estes parâmetros são utilizados pelo sistema para chamar o componente de cálculo utilizado por todos os sistemas de Crédito TOTVS, e com os dados financeiros da operação nos devolve os resultados dos cálculos solicitados.

      Segue abaixo descrição dos campos da figura acima

      Sigla: Sigla que identifica um conjunto de parâmetros de cálculo utilizados num processo de cálculo padronizado em qualquer sistema.

      Data Critério: Indica a data a partir da qual as operações utilizarão os parâmetros configurados se não houver um mais recente.

      Contrato Efetivado: O sistema sinaliza este campo sempre que alguma operação já foi efetivada utilizando este critério que não mais poderá ser alterado nem removido do sistema.

       

       Tipo de Renda – Indica como a taxa será considerada para fins de cálculo:

      • Pré-Fixada – a taxa tem um valor fixo permanente definido na contratação.
      • Pós-Fixada – A taxa é constituída de uma parte fixa (spread) e um multiplicador variável (indexador ou número índice) quando do cálculo dos encargos.
      • Flutuante + - A taxa da operação resulta da soma de duas taxas – uma prefixada ou “spread” e outra variável chamada taxa básica, em base percentual de 100% ou em percentuais diversos.
      • Flutuante (*) – A taxa da operação resulta da multiplicação de dois coeficientes de duas taxas no período de cálculo, uma prefixada ou “spread” e outra flutuante ou básica, tomada em bases percentuais da mesma.

       Tipo de Renda: Indica como a taxa será considerada para fins de cálculo:

      • Pré-Fixada – a taxa tem um valor fixo permanente definido na contratação.
      • Pós-Fixada – A taxa é constituída de uma parte fixa (spread) e um multiplicador variável (indexador ou número índice) quando do cálculo dos encargos.
      • Flutuante + - A taxa da operação resulta da soma de duas taxas – uma prefixada ou “spread” e outra variável chamada taxa básica, em base percentual de 100% ou em percentuais diversos.
      • Flutuante (*) – A taxa da operação resulta da multiplicação de dois coeficientes de duas taxas no período de cálculo, uma prefixada ou “spread” e outra flutuante ou básica, tomada em bases percentuais da mesma.

      Tipo de Prazo: Indica a forma de contagem dos dias e da aplicação da taxa quando da contratação da operação.

      Tipo da Taxa de Juros: Indica como a taxa será aplicada no cálculo dos encargos.

      • Linear: Aplicada de forma constante em função do decorrer do prazo e aplicada sempre a partir do valor original da operação.
      • Capitalizada: A taxa é aplicada de forma acumulativa em função da decorrência do prazo, sem aplicável a partir de qualquer valor intermediário.
      • Over: Taxa capitalizada ano 252, aplicada sempre em prazos over.

      Base do prazo: Indica o período de abrangência de prazo que corresponde ao percentual da taxa:

      • Diária: O percentual corresponde à taxa para um dia.
      • Mês: a taxa corresponde a 30 dias corridos.
      • Ano Comercial: a taxa corresponde a 360 dias ou 252 over.
      • Ano Civil: a taxa corresponde a um ano civil e há 12 meses civis a taxa é variável para cada dia em função dos dias no mês.
      • Over: descrição

       


       

       

       

       

      • Sem rótulos