PORTARIA - AJUSTE NO FECHAMENTO DO CESV DE CARGA PARA O PROCESSO DE DEPOT.
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Logística |
Módulo: | Portaria |
Função: | Fechamento da CESV / Confirmação de carregamento DEPOT |
Situação/Requisito: | No fechamento da CESV para a operação de carga de contêiner vazio do DEPOT, ao acionar o botão "Fechar", o sistema está apresentando uma inconsistência relacionada ao FIREDAC antes de entrar na tela de confirmação para saída do DEPOT. |
Solução/Implementação: | No módulo portaria, fechamento da CESV de carga de contêiner vazio para o processo DEPOT, ao fechar a CESV, o sistema deve apresentar corretamente a tela de confirmação de recebimento do DEPOT, efetuando a inclusão do lacre, emissão do EIR e confirmação do recebimento. |
Tickets relacionados: | Interno |
Requisito: | DLOGPORTOS-5776 |
Importante!
implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."