IMPLEMENTAÇÃO DE REDUÇÃO DE BASE DO ICMS COMPLEMENTAR DIFAL NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus. |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.PRX IMPXFIS.PRW MATXDEF.CH |
Situação/Requisito: | Incluir tratamento no sistema para que haja uma redução da base de cálculo do ICMS Complementar do Difal com percentual diferente da redução do ICMS Próprio.
Link do parecer da consultoria tributária com a memória de cálculo: |
Solução/Implementação: | Implementação de redução da base do ICMS Complementar DIFAL nas operações de saída. Atualmente nas operações de entrada, o sistema realizava a redução da base de ICMS Complementar, através do campo (F4_BASCMP - %Red.do Difal). Esse tratamento foi replicado para as operações de saída.
- Origem - Destino - Configuração:
- Cadastro de Cliente:
- Cadastro de TES:
- Cadastro de Produto:
- Operação no sistema; Cálculo do ICMS Próprio: Carga Tributária Efetiva: 5,14% Cálculo do ICMS por diferencial de alíquota: Carga Tributária Efetiva: 8,80% Valor do Diferencial de Alíquota: Diferença entre ICMS Próprio 51,40 e ICMS Complementar 88,00 = R$ 36,60 Em se tratando de operações interestaduais de venda com destino da mercadoria a consumidor final não contribuinte, o valor do ICMS calculado por diferencial de alíquota deverá sofre a partilha prevista na EC 87/2015, que deve ser feita conforme demonstrado abaixo: Cálculo do valor a ser partilhado: R$ 88,00 – R$ 51,40 = R$ 36,60 (este valor será partilhado em 60% origem e 40% destino para o exercício de 2016). Partilha origem: (36,60 * 60) / 100 = R$ 21,96. // Valor demonstrado na aba Impostos - ICMS Complementar |
Chamados relacionados: | TVLHIL |
Versões/Release: | 11.80 |