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Calculo correto das alíquotas de ICMS complementar e do próprio(porém este, apenas a nível de base de calculo para possíveis ocorrências de TES na operação que possua Lançamentos Padrões)

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX/UPDFIS.PRX

Situação/Requisito:

Ao dar entrada em documento utilizando os códigos de lançamento RJ70000002  e RJ70000006 e os códigos de reflexo configurados para o ICMS Complementar e FECP, o sistema não está aplicando o ajuste corretamente na aba "Lançamentos da apuração do ICMS" quando o fornecedor é do simples nacional. Ao alterar o fornecedor para um que não é optante pelo Simples, o cálculo é feito corretamente.  Percebi que, quando o fornecedor é do simples nacional, o sistema não está calculando o FECP na aba de "livros Fiscais" , o que interfere diretamente no ajuste pois o código de reflexo irá pegar a alíquota e valor do FECP, assim como é feito quando o fornecedor não é optante pelo simples nacional. Além disso, o ajuste do ICMS complementar ( código de reflexo padrão 0000150) não está demonstrando a alíquota correta do ICMS complementar ( desprezando a alíquota do FECP).

Solução/Implementação:

Foi verificado que quando houvesse operação de entrada onde o fornecedor fosse optante pelo Simples Nacional, e calculando diferencial de ICMS, e ainda a tes fosse definida como material de consumo, o valor de ICMS apesar de não ser destacado na nota, ele era zerado no sistema, assim, ocasionando a seguinte situação, como o calculo do valor de fecp leva em consideração a base de icm, neste caso, o mesmo era zerado, logo o calculo e demonstração dos códigos de lançamentos que decorressem de base de ICMS ou mesmo de FECP, não eram gerados, ou então, calculados incorretamente. Para tal situação houve a alteração no tocante ao calculo da base de ICMS, fazendo com que quando houver a regra operação de entrada onde o fornecedor fosse optante pelo Simples Nacional, e calculando diferencial de ICMS, que neste caso não haja a desconsideração do valor de base de ICM.

 

2-Alterada a demonstração da alíquota para o caso descrito acima, onde houvesse operação de entrada onde o fornecedor fosse optante pelo Simples Nacional, e calculando diferencial de ICMS, e ainda a tes fosse definida como material de consumo, pois para este caso não deve-se calcular a alíquota apenas fazendo o calculo (Aliquota complementar – Aliquota ICMS – Aliquota de FECP), e sim  (Aliquota complementar – Aliquota do Diferencial de ICMS – Aliquota de FECP).

 

Conversores e Parâmetros:

A configuração para o cálculo do Diferencial de alíquotas para Fornecedores do Simples nacional está na documentação abaixo e tratamento do FECP está no campo B1_FECP (2%):

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=51249709

 MV_ESTADO = RJ

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