Estorno Cálculo de Frete quando o parâmetro MV_CTECAN está habilitado
Linha de Produto: | Protheus |
Segmento: | Logística |
Módulo: | SIGATMS - Gestão de Transportes |
Função: | TMSA200 - Cálculo do Frete |
Situação: | Após a alteração do dia 03/08/2015 a rotina está validando de maneira incorreta o estorno para o cálculo de documento: 1º - Ao validarmos se o parâmetro MV_CTECAN está ativo (linha 4160), excluímos do processo o trecho na rotina responsável pelo cálculo de prazo de cancelamento por dia e hora, pois os parâmetros MV_CTEEXC e MV_CTEEXCH deixam de ser validados. Na evidencia, a rotina faz a validação na confirmação de estorno apresentando o help TMSA20042, mas como podemos confirmar, os campos DT6_STATUS, F3_DTCANC e a descrição do documento são atualizados para solicitar o cancelamento junto a Sefaz que certamente será negado devido ao prazo estar vencido. 2º - Não podemos de maneira padrão tratar o prazo para cancelamento extemporâneo como 30 dias, visto que este procedimento está condicionado a necessidade ou não do cliente e a avaliação deste cancelamento extemporâneo por parte da Sefaz, que pode permitir ou negar o cancelamento como descrito na legislação. |
Solução: | Foi realizado no sistema o ajuste para que faça a verificação correta do parâmetro MV_CTECAN e parâmetros referente aos prazos de Cancelamento e Cancelamento Extemporâneo. |