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SENAR -  Serviço Nacional de Segurança Rural - Operação entre dois Produtores Rurais do tipo Pessoa Física

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAFIS - Livros Fiscais

Função:

MATXFIS.PRX

IMPXFIS.PRW

MATXDEF.CH

MATA953.PRX

FISZAPUR.PRX

FISXAPURA.PRW

Situação/Requisito:

Ao realizar uma venda de um Produtor Rural Pessoa Física para um cliente Produtor Rural Pessoa Física, o valor do SENAR é deduzido do título no financeiro indevidamente. Nesse tipo de operação, quem paga o valor do SENAR é quem está realizando a venda, por tanto no título da nota fiscal de saída, não deve ser deduzido o valor do SENAR.

 

Segue Parecer Consultoria Tributária: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=143655449

Solução/Implementação:

Implementação de correção no sistema, para que em uma operação de venda entre dois Produtores Rurais do tipo Pessoa Física, o valor do SENAR não seja deduzido no título a receber da nota fiscal de saída.

- Sobre a regra do SENAR no sistema Protheus:

  • Na operação de venda entre dois Produtores Rurais do tipo Pessoa Física, o sistema efetuará o cálculo do SENAR na nota fiscal, porém não irá deduzir o valor do SENAR, no título a receber da nota fiscal de saída, pois quem irá pagar o valor do SENAR nessa situação é o próprio vendedor. Ao gerar a apuração de ICMS, será demonstrado na aba informações complementares o valor do SENAR a ser pago, após a confirmação da apuração de ICMS, será gerada uma guia do tipo SENAR com os valores a ser pago e um título no contas a pagar.

  • Na operação de venda entre um Produtor Rural do tipo Pessoa Física e um Produtor Rural do tipo Pessoa Jurídica, o sistema efetuará o cálculo do SENAR na nota fiscal de saída e irá deduzir o valor do SENAR no título a receber, pois quem irá pagar o valor do SENAR nessa situação é o próprio comprador.

Base de Conhecimento: http://www.tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=6076199

Chamados relacionados:

TUHLNJ

Versões/Release:

11.80