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Alteração para permitir adicionar o valor de INSS Embarcador Contrato no valor do documento no Recebimento Datasul

Características do Requisito

Linha de Produto:

Protheus

Segmento:

Distriuição e Logística

Módulo:

SIGAGFE

Rotina:

GFEX000 - Parâmetros do Módulo

GFEA100 - Contratos/RPA

GFEXWSFUN - Integração GFE X Datasul

Parâmetro(s):

MV_ADINEM - Indica se adiciona o valor de INSS Embarcador no Recebimento

Chamado:

TTTL82

Versões corrigida:

12.1.7

Versão expedida:12.1.8

Descrição

Alteração para incluir o parâmetro Adc. INSS Embarc. RE (MV_ADINEM) no GFEX000 na aba Integrações Datasul para permitir adicionar o valor referente ao INSS embarcador de um contrato/RPA ao valor do documento a ser integrado com o Recebimento Datasul. Quando selecionada a opção "Não" (Padrão), não realiza a soma do valor do INSS embarcador e integra somente o valor de frete ao Recebimento, caso esteja selecionada a opção "Sim", realiza a soma do valor e integra ao Recebimento o valor do frete mais o valor do INSS embarcador.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo depois da aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

Nome da Variável:

MV_ADINEM

Tipo:

Caractere

Descrição:

Indica se adiciona o valor de INSS Embarcador no Recebimento (1=Sim;2=Não).

Valor Padrão:

2 = Não

Procedimento para Utilização 

  1. Em Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse Cadastros > Parâmetros > Parâmetros Módulo (GFEX000).
  2.  Configure o parâmetro Adc. INSS Embarc. RE de acordo com a necessidade, informando "Não" (Padrão) se o valor do INSS embarcador não deve ser somado ao valor do frete para ser integrado ao Recebimento, e "Sim", caso o valor deva ser somado.
  3. Acesse Movimentação > Contrato Autônomo > Contratos/RPA (GFEA100), selecione um contrato para integração com o Recebimento e nas Ações Relacionadas execute a opção Atualizar erp Recebimento.
  4. No Datasul execute a integração e verifique que o valor do contrato no Recebimento ficou conforme indicação da configuração, caso esta esteja como "Não" o valor do documento será igual ao valor de frete e caso a opção esteja "Sim", o valor do documento será igual a soma do valor do frete com o valor do INSS embarcador.