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Saneamento Versão 12


    Este documento tem por objetivo apresentar as alterações disponibilizadas a fim de que o sistema Protheus
    atenda ao leiaute eSocial versão 1.0 publicado através da Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82 (11/11/2020).
    As tabelas do eSocial citadas nesta documentação estão contidas na Documentação Técnica do eSocial, consulte
    o site www.esocial.gov.br.

    Rotinas e Tabelas  Alteradas

    Linha de Produto:

    Protheus

    Módulo:

    SIGAGPE - Gestão de Pessoal

    Rotina:

    Rotina

    Nome Técnico

    CTBA180.PRX   Cadastro de Centro de Custo (Item/Classe de Valor)
    GPEA001.PRW Controle de Planos Ativos
    GPEA010.PRX   Cadastro de Funcionários
    GPEA020.PRX  

    Cadastro de Dependentes

    GPEA180.PRX   Transferência
    GPEA933.PRW   Observações Contratuais
    GPEM017.PRW  Funções do eSocial
    GPEM023E.PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM026A.PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM026C,PRW Rotina de envio dos eventos
    GPEM034.PRW Funções
    GPEM036.PRW Funções para eventos periódicos
    GPEM035.PRW Processamento de Consistência
    GPEM040.PRX   Cálculo de Rescisão
    GPEXFUN .PRX   Funções
    GPEXFUN1.PRX  Funções
    GPTABBRA.PRX  Criação de Tabelas
    GPCRGBRA.PRW  Carga de Tabelas
    PYMEFUN.PRW  Liberação Fonte Série 3
    RHLIBDAT.PRX  Biblioteca De Funções
    TRMA100.PRW  Funcionários
    GPEA150 .PRX   Manutenção de Parâmetros
    GPEA310.PRX   Cadastro de Tabelas
    GPEA320.PRX Manutenção Tabelas
    GPEA924.PRW Múltiplos Vínculos
    GPEA925.PRX   Cadastro de Aviso Prévio
    GPEA020.PRX   Cadastro de Dependentes
    GPEA280.PRX   Cadastro de Beneficiários
    GPEA810.PRX   Reintegração
    GPEA921.PRX   Agente de Integração de Estágio
    GPEM040.PRX   Rescisão

    País(es):

    Brasil

    Banco(s) de Dados:

    Todos

    Tabelas Utilizadas:

    RFS – Info Exclusivas Estagiários,

    RFZ – Sucessão de Vínculos,

    SR8 – Controle de Ausências,

    SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo,

    SR6 – Turnos de Trabalho,

    RBW – Informações de Temporários,

    RAW – Múltiplos Vínculos – Cabeçalho,

    RAZ – Múltiplos Vínculos – Detalhe,

    RFR – Agente de Integração, 

    RFY – Aviso Prévio,

    SR9 – Histórico do Funcionário,

    SRV – Cadastro de Verbas,

    SRQ – Beneficiários,

    RHH – Dissidio Coletivo,

    RHM - Plano Ativo Agregado,

    RC6 - Período Profissiográfico,

    RCE – Sindicato de Empregados,

    SRG – Rescisão.

    SRK - Lançamentos Futuros

    SVA - Observações do Contrato de Trabalho

    Sistema(s) Operacional(is):

    Windows®/Linux®



    O sistema é atualizado logo após a compatibilização do dicionário de dados através do UPDDISTR.

    Para que seu ambiente seja capaz de realizar as devidas integrações com o TAF, é necessário que seu Dicionário de Dados esteja atualizado.

    Para a atualização do dicionário, realize a descompactação do arquivo SDFBRA (link para download) diretamente dentro do diretório \system\SystemLoad e rode a rotina UPDDISTR para iniciar a compatibilização:

    Atualizações do UPDDISTR

    Atenção

    Em servidores com plataformas LINUX, é necessário a descompactação do arquivo SDFBRA diretamente dentro do diretório SystemLoad.

    Caso contrário, o arquivo poderá ser corrompido e o processo de atualização não funcionará corretamente.

    Atenção:

    Antes de aplicar toda e qualquer atualização de dicionário, recomenda-se sempre realizar o backup do seu banco de dados e também dos dicionários já existentes. A aplicação em ambiente de teste também é válido para evitar qualquer problema futuro na sua base oficial.

     Acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Definição de Tabelas (GPEA310), para criação das tabelas abaixo:


    Vinculada à Tabela de Verbas e terá carga de dados padrão com as rubricas previstas pelo eSocial, de acordo com a Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento

    Código

    Nome

    Início Término

    1000

    Salário, vencimento, soldo

    01/01/2014         -
    1001 Subsídio 01/01/2014         -

    1002

    Descanso semanal remunerado - DSR

    01/01/2014         -

    1003

    Horas extraordinárias

    01/01/2014         -

    1004

    Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas

    01/01/2014         -

    1005

    Direito de arena

    01/01/2014         -
    1006 Intervalos intra e inter jornadas não concedidos 01/01/2014 -
    1007 Luvas e premiações 01/01/2014         -

    1009

    Salário-família - Complemento

    01/01/2014         -

    1010

    Salário in natura - Pagos em bens ou serviços

    01/01/2014         -

    1011

    Sobreaviso e prontidão

    01/01/2014         -

    1020

    Férias

    01/01/2014         -

    1021

    Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias

    01/01/2014         -

    1022

    Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias

    01/01/2014         -

    1023

    Férias - Abono pecuniário

    01/01/2014         -

    1024

    Férias - Dobro na vigência do contrato

    01/01/2014         -

    1040

    Licença-prêmio

    01/01/2014         -
    1041 Licença-prêmio indenizada 01/01/2014         -

    1050

    Remuneração de dias de afastamento

    01/01/2014         -
    1080 Stock Option 01/01/2014         -
    1099 Outras verbas salariais 01/01/2014         -

    1201

    Adicional de função / cargo confiança

    01/01/2014         -
    1202 Adicional de insalubridade 01/01/2014         -

    1203

    Adicional de periculosidade

    01/01/2014         -

    1204

    Adicional de transferência

    01/01/2014         -

    1205

    Adicional noturno

    01/01/2014         -

    1206

    Adicional por tempo de serviço

    01/01/2014         -

    1207

    Comissões, porcentagens, produção

    01/01/2014         -

    1208

    Gueltas ou gorjetas - Repassadas por fornecedores ou clientes

    01/01/2014         -

    1209

    Gueltas ou gorjetas - Repassadas pelo empregador

    01/01/2014         -

    1210

    Gratificação por acordo ou convenção coletiva

    01/01/2014         -

    1211

    Gratificações

    01/01/2014         -

    1212

    Gratificações ou outras verbas de natureza permanente

    01/01/2014         -

    1213

    Gratificações ou outras verbas de natureza transitória

    01/01/2014         -

    1214

    Adicional de penosidade

    01/01/2014         -

    1215

    Adicional de unidocência

    01/01/2014         -
    1216 Adicional de localidade 01/01/2014 -
    1217 Gratificação de curso/concurso 01/01/2014 -

    1225

    Quebra de caixa

    01/01/2014         -

    1230

    Remuneração do dirigente sindical

    01/01/2014         -

    1299

    Outros adicionais

    01/01/2014         -

    1300

    PLR - Participação em Lucros ou Resultados

    01/01/2014         -

    1350

    Bolsa de estudo - Estagiário

    01/01/2014         -

    1351

    Bolsa de estudo - Médico residente

    01/01/2014         -

    1352

    Bolsa de estudo ou pesquisa

    01/01/2014         -

    1401

    Abono

    01/01/2014         -

    1402

    Abono PIS/PASEP

    01/01/2014         -

    1403

    Abono legal

    01/01/2014         -

    1404

    Auxílio babá

    01/01/2014         -

    1405

    Assistência médica

    01/01/2014         -

    1406

    Auxílio-creche

    01/01/2014         -

    1407

    Auxílio-educação

    01/01/2014         -

    1409

    Salário-família

    01/01/2014         -

    1410

    Auxílio - Locais de difícil acesso

    01/01/2014         -
    1411 Auxílio-natalidade 01/01/2014 -
    1412 Abono permanência 01/01/2014 -

    1601

    Ajuda de custo - Aeronauta

    01/01/2014         -

    1602

    Ajuda de custo de transferência

    01/01/2014         -
    1603 Ajuda de custo 01/05/2018         -
    1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal 01/05/2018 31/03/2019
    1619

    Ajuda compensatória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    01/04/2020 -

    1620

    Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio

    01/01/2014         -

    1621

    Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos

    01/01/2014         -

    1623

    Ressarcimento de provisão

    01/01/2014         -

    1629

    Ressarcimento de outras despesas

    01/01/2014         -
    1650 Diárias de viagem 01/05/2018         -

    1651

    Diárias de viagem - Até 50% do salário

    01/01/2014 30/04/2018

    1652

    Diárias de viagem - Acima de 50% do salário

    01/01/2014 30/04/2018
    1800 Alimentação concedida em pecúnia 01/01/2014

    -

    1801

    Alimentação

    01/01/2014         -

    1802

    Etapas (marítimos)

    01/01/2014         -

    1805

    Moradia

    01/01/2014         -
    1806 Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT 01/01/2014 -
    1807 Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT 01/01/2014 -
    1808 Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT 01/01/2014 -
    1809 Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT 01/01/2014 -

    1810

    Transporte

    01/01/2014         -
    1899 Outros auxílios 01/01/2014 -
    1901 Juros e/ou atualização monetária 01/01/2014 -
    2501 Prêmios 01/01/2014         -
    2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais 01/05/2018 31/03/2019

    2510

    Direitos autorais e intelectuais

    01/01/2014         -

    2801

    Quarentena remunerada

    01/01/2014         -
    2901 Empréstimos 01/01/2014         -

    2902

    Vestuário e equipamentos

    01/01/2014 31/07/2021
    2903 Vestuário e equipamentos 01/01/2014 -

    2920

    Reembolsos diversos

    01/01/2014 31/07/2021

    2930

    Insuficiência de saldo

    01/01/2014         -

    2999

    Arredondamentos

    01/01/2014         -

    3501

    Remuneração por prestação de serviços

    01/01/2014         -

    3505

    Retiradas (pró-labore) de diretores empregados

    01/01/2014         -

    3506

    Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados

    01/01/2014         -

    3508

    Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios

    01/01/2014         -

    3509

    Honorários a conselheiros

    01/01/2014         -
    3510 Gratificação (jeton) 01/01/2014 -
    3511 Gratificação eleitoral 01/01/2014 -

    3520

    Remuneração de cooperado

    01/01/2014         -
    3525 Côngruas, prebendas e afins 01/05/2018 -

    4010

    Complementação salarial de auxílio-doença

    01/01/2014         -
    4011

    Complemento de salário-mínimo - RPPS

    01/01/2014 -

    4050

    Salário maternidade

    01/01/2014         -

    4051

    Salário maternidade - 13º salário

    01/01/2014         -

    5001

    13º salário

    01/01/2014         -

    5005

    13º salário complementar

    01/01/2014         -

    5501

    Adiantamento de salário

    01/01/2014         -

    5504

    13º salário - Adiantamento

    01/01/2014         -

    5510

    Adiantamento de benefícios previdenciários

    01/01/2014         -

    6000

    Saldo de salários na rescisão contratual

    01/01/2014         -

    6001

    13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado

    01/01/2014         -

    6002

    13º salário proporcional na rescisão

    01/01/2014         -

    6003

    Indenização compensatória do aviso prévio

    01/01/2014         -

    6004

    Férias - Dobro na rescisão

    01/01/2014         -

    6006

    Férias proporcionais

    01/01/2014         -

    6007

    Férias vencidas na rescisão

    01/01/2014         -
    6101 Indenização compensatória - Multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) 01/01/2014         -

    6102

    Indenização do art. 9º lei nº 7.238/1984

    01/01/2014         -

    6103

    Indenização do art. 14 da lei nº 5.889/1973

    01/01/2014         -

    6104

    Indenização do art. 479 da CLT

    01/01/2014         -

    6105

    Indenização recebida a título de incentivo a demissão

    01/01/2014         -

    6106

    Multa do art. 477 da CLT

    01/01/2014         -

    6107

    Indenização por quebra de estabilidade

    01/01/2014         -
    6108 Tempo de espera do motorista profissional 01/01/2014
    6119

    Indenização rescisória - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    01/04/2020 -

    6129

    Outras multas ou indenizações

    01/01/2014         -

    6901

    Desconto do aviso prévio

    01/01/2014         -

    6904

    Multa prevista no art. 480 da CLT

    01/01/2014         -

    7001

    Proventos

    01/01/2014         -

    7002

    Proventos - Pensão por morte Civil

    01/01/2014         -

    7003

    Proventos - Reserva

    01/01/2014         -

    7004

    Proventos - Reforma

    01/01/2014         -

    7005

    Pensão Militar

    01/01/2014         -
    7006 Auxílio-reclusão 01/01/2014 -
    7007 Pensões especiais 01/01/2014 -
    7008 Complementação de aposentadoria/pensão 01/01/2014 -

    9200

    Desconto de adiantamentos

    01/01/2014         -

    9201

    Contribuição previdenciária

    01/01/2014         -
    9202 Contribuição militar 01/01/2014 -

    9203

    Imposto de renda retido na fonte

    01/01/2014         -

    9205

    Provisão de contribuição previdenciária

    01/01/2014         -
    9207 Faltas 01/01/2014 -
    9208

    Atrasos

    01/01/2014 -

    9209

    Faltas ou atrasos

    01/01/2014 -

    9210

    DSR s/faltas e atrasos

    01/01/2014 -
    9211 DSR sobre faltas 01/01/2014 -
    9212 DSR sobre atrasos 01/01/2014 -

    9213

    Pensão alimentícia

    01/01/2014         -

    9214

    13º salário - Desconto de adiantamento

    01/01/2014         -

    9216

    Desconto de vale-transporte

    01/01/2014         -

    9217

    Contribuição a Outras Entidades e Fundos

    01/01/2014         -

    9218

    Retenções judiciais

    01/01/2014         -

    9219

    Desconto de assistência médica ou odontológica

    01/01/2014         -

    9220

    Alimentação - Desconto

    01/01/2014 30/04/2021

    9221

    Desconto de férias

    01/01/2014         -

    9222

    Desconto de outros impostos e contribuições

    01/01/2014         -

    9223

    Previdência complementar - Parte do empregado

    01/01/2014         -

    9224

    FAPI - Parte do empregado

    01/01/2014         -

    9225

    Previdência complementar - Parte do servidor

    01/01/2014         -

    9226

    Desconto de férias - Abono

    01/01/2014         -

    9230

    Contribuição sindical laboral

    01/01/2014         -

    9231

    Mensalidade sindical ou associativa

    01/01/2014         -

    9232

    Contribuição sindical - Assistencial

    01/01/2014         -

    9233

    Contribuição sindical - Confederativa

    01/01/2014         -
    9240 Alimentação concedida em pecúnia - Desconto 01/01/2014 -
    9241

    Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT - Desconto

    01/01/2014 -
    9242

    Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT - Desconto

    01/01/2014 -
    9243

    Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT - Desconto

    01/01/2014 -
    9244

    Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT - Desconto

    01/01/2014 -

    9250

    Seguro de vida - Desconto

    01/01/2014         -

    9254

    Empréstimos consignados - Desconto

    01/01/2014         -

    9255

    Empréstimos do empregador - Desconto

    01/01/2014         -

    9258

    Convênios

    01/01/2014         -
    9260 FIES - Desconto 01/05/2018         -

    9270

    Danos e prejuízos causados pelo trabalhador

    01/01/2014         -

    9290

    Desconto de pagamento indevido em meses anteriores

    01/01/2014 31/07/2021
    9291 Abate-teto 01/01/2014 -
    9292 Ressarcimento ao erário 01/01/2014 -
    9293 Honorários advocatícios 01/01/2014 -
    9294 Redutor EC 41/03 01/01/2014 -

    9299

    Outros descontos

    01/01/2014         -

    9901

    Base de cálculo da contribuição previdenciária

    01/01/2014         -

    9902

    Total da base de cálculo do FGTS

    01/01/2014         -

    9903

    Total da base de cálculo do IRRF

    01/01/2014         -

    9904

    Total da base de cálculo do FGTS rescisório

    01/01/2014         -

    9905

    Serviço militar

    01/01/2014         -

    9906

    Remuneração no exterior

    01/01/2014         -
    9907 Total da contribuição da previdenciária patronal - RPPS 01/01/2014 -

    9908

    FGTS - Depósito

    01/01/2014         -

    9910

    Seguros

    01/01/2014         -

    9911

    Assistência Médica

    01/01/2014         -

    9930

    Salário-maternidade pago pela Previdência Social

    01/01/2014         -

    9931

    Salário-maternidade pago pela Previdência Social - 13º salário

    01/01/2014         -

    9932

    Auxílio-doença acidentário

    01/01/2014         -

    9933

    Auxílio-doença ou valor de auxílio doença dedutível conf. Lei nº 13.982/2020 (Covid-19)

    01/01/2014         -

    9938

    Isenção IRRF - 65 anos

    01/01/2014         -

    9939

    Outros valores tributáveis

    01/01/2014         -

    9950

    Horas extraordinárias - Banco de horas

    01/01/2014 31/10/2019

    9951

    Horas compensadas - Banco de horas

    01/01/2014 31/10/2019

    9989

    Outros valores informativos

    01/01/2014         -

    Vinculada à rotina de Afastamentos de Funcionários e terá carga de dados padrão com os tipos de afastamentos previstos pelo eSocial, de acordo com a Tabela 19 - Motivos de Afastamento

    Código

    Descrição

    Início Término

    01

    Acidente/Doença do trabalho 

    01/01/2014      -
    02 (Descontinuado a partir do Layout 2.2) Novo Afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias - -

    03

    Acidente/Doença não relacionada ao trabalho 

    01/01/2014      -
    04 (Descontinuado a partir do Layout 2.2) Novo Afastamento Decorrente do Mesmo Acidente/Doença Não Rel.ao Trabalho Dentro de 60 Dias - -

    05

    Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, sem remuneração

    01/01/2014      -

    06

    Aposentadoria por invalidez 

    01/01/2014      -

    07

    Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo 

    01/01/2014      -

    08

    Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/1990 (Regulamento do FGTS) 

    01/01/2014 18/07/2021

    10

    Afastamento/licença de servidor público prevista em estatuto, com remuneração

    01/01/2014      -

    11

    Cárcere 

    01/01/2014      -

    12

    Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Art. 25, parágrafo único, da Lei 7.664/1988 - Celetistas em geral

    01/01/2014      -

    13

    Cargo Eletivo-Candidato a cargo eletivo-Art.1º, inciso II, alínea "l" da Lei Complementar 64/1990-Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União

    01/01/2014      -

    14

    Cessão / Requisição 

    01/01/2014 09/03/2022

    15

    Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso 

    01/01/2014      -

    16

    Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho

    01/01/2014      -

    17

    Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente 

    01/01/2014 30/06/2018

    17

    Licença Maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente

    01/07/2018 18/07/2021  

    17

    Licença maternidade

    19/07/2021      -

    18

    Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente

    01/01/2018      -

    19

    Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 

    01/01/2014      -

    20

    Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente

    01/01/2014 18/07/2021  

    20

    Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança

    19/07/2021      -

    21

    Licença não remunerada ou Sem Vencimento 

    01/01/2014      -

    22

    Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração 

    01/01/2014 18/07/2021  

    22

    Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral

    19/07/2021      -

    23

    Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração

    01/01/2014 18/07/2021  

    24

    Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical 

    01/01/2014      -

    25

    Mulher vítima de violência - Art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha

    01/01/2014      -

    26

    Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) 

    01/01/2014      -

    27

    Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT 

    01/01/2014      -

    28

    Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro 

    01/01/2014      -

    29

    Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; 

    01/01/2014      -

    30

    Suspensão disciplinar - Art. 474 da CLT

    01/01/2014 18/07/2021  

    31

    Servidor Público em Disponibilidade 

    01/01/2014      -
    32 (Descontinuado a partir do Layout 2.3 / Mantido por compatibilidade)Transferência para prestação de serviços no exterior em período superior a 90 dias - -

    33

    Licença Maternidade - 180 dias, Lei 13.301/2016

    01/06/2016 18/07/2021  

    34

    Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias

    01/01/2014      -

    35

    Licença Maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico

    01/07/2018      -

    36

    Afastamento temporário de exercente de mandato eletivo para cargo em comissão

    10/05/2021      -

    37

    Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

    01/04/2020      - 

    38

    Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso

    04/04/2020     -
    39 Suspensão de pagamento de servidor público por não recadastramento 01/01/2014 -
    40 Exercício em outro órgão de servidor ou empregado público cedido 01/01/2014 -

    Nesta tabela são cadastradas as Categorias eSocial e Categorias Sefip.  Está vinculada ao Cadastro de Funcionários e os dados serão utilizados na rotina de conversão de dados Atuesoc para alimentar o novo campo Categoria eSocial.  A tabela terá uma carga de dados padrão com os campos já preenchidos, conforme a Tabela 01 - Categorias de Trabalhadores do eSocial.

    Cod Categ Trab eSocial 

    Cod Categ SEFIP Corresp

     Descrição Categoria eSocial

    101

    01

    Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. 

    102

    01

    Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 

    103

    07

    Empregado - Aprendiz 

    104

    06

    Empregado - Doméstico 

    105

    04

    Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998

    106


    Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74  

    107

    07

    Empregado - Contrato de trabalho verde e amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

    108

    07

    Empregado - Contrato de trabalho verde e amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

    111


    Empregado - contrato de trabalho intermitente

    201


    Trabalhador Avulso Portuário 

    202

    02

    Trabalhador Avulso Não Portuário

    301

    21

    Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público 

    302

    20

    Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão 

    303

    19

    Exercente de mandato eletivo

    304
    Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão (válido a partir de 10/05/2021)

    305


    Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. 

    306


    Servidor público contratado por tempo determinado, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria

    307


    Militar

    308


    Conscrito 

    309

    12

    Agente Público - Outros  

    310


    Servidor público eventual (válido a partir de 10/05/2021)

    311


    Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral (válido a partir de 10/05/2021)

    312


    Auxiliar local (válido a partir de 10/05/2021)

    313


    Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos (válido a partir de 10/05/2021)

    401


    Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato 

    410


    Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar - Informação prestada pelo cessionário/destino

    501
    Dirigente sindical - Segurado especial

    701


    Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual 

    711

    15

    Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros 

    712


    Contribuinte individual - Transportador autômomo de carga 

    721

    05

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS 

    722

    11

    Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS 

    723


    Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal 

    731

    17

    Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho 

    734

    18

    Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho 

    738


    Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção 

    741


    Contribuinte individual - Microempreendedor Individual 

    751


    Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário  

    761


    Contribuinte individual-Associado eleito para direção de cooperativa/associação/entidade de classe de qualquer natureza/finalidade, bem como síndico/administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que receba remuneração

    771


    Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069/1990

    781


    Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa  

    901


    Estagiário 

    902


    Médico residente ou residente em área profissional de saúde

    903


    Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 

    904


    Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário

    905


    Atleta não profissional em formação que receba bolsa (válido até 09/05/2021)

    Criado o novo campo Tipo de Acordo eSocial, a ser utilizado no Dissídio Retroativo, o usuário deve vincular o tipo de aumento já existente na tabela 41 ao tipo de aumento do eSocial nesta tabela.

    Código Tipo de acordo eSocial

    A

    Acordo Coletivo de Trabalho

    B

    Legislação federal, estadual, municipal ou distrital

    C

    Convenção Coletiva de Trabalho

    D

    Sentença Normativa - Dissidio

    E

    Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho

    F Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento
    G Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo

     Vinculado ao Cadastro de Funcionários nos campos referentes ao endereço. Nesta tabela são cadastrados os tipos de logradouros e as abreviações possíveis, permitindo a conversão de dados.

    A tabela terá carga de dados padrão com os tipos e respectivas abreviações previstas pelo eSocial conforme a Tabela 20 - Tipos de Logradouro.

    Código

    Descrição

    A

    Área 

    AC

    Acesso 

    ACA

    Acampamento 

    ACL

    Acesso Local 

    AD

    Adro 

    AE

    Área Especial 

    AER

    Aeroporto 

    AL

    Alameda 

    ALD Aldeia

    AMD

    Avenida Marginal Direita 

    AME

    Avenida Marginal Esquerda 

    AN

    Anel Viário 

    ANT

    Antiga Estrada 

    ART

    Artéria 

    AT

    Alto

    ATL

    Atalho 

    A V Área Verde

    AV

    Avenida 

    AVC

    Avenida Contorno 

    AVM

    Avenida Marginal 

    AVV

    Avenida Velha 

    BAL

    Balneário 

    BC

    Beco 

    BCO

    Buraco 

    BEL

    Belvedere 

    BL

    Bloco 

    BLO

    Balão 

    BLS

    Blocos 

    BLV

    Bulevar 

    BSQ

    Bosque 

    BVD

    Boulevard 

    BX

    Baixa 

    C

    Cais 

    CAL

    Calçada 

    CAM

    Caminho 

    CAN

    Canal 

    CH

    Chácara 

    CHA

    Chapadão 

    CIC

    Ciclovia 

    CIR

    Circular 

    CJ

    Conjunto 

    CJM

    Conjunto Mutirão 

    CMP

    Complexo Viário 

    COL

    Colônia 

    COM

    Comunidade 

    CON

    Condomínio 

    COND Condomínio 

    COR

    Corredor 

    CPO

    Campo 

    CRG

    Córrego 

    CTN

    Contorno 

    DSC

    Descida 

    DSV

    Desvio 

    DT

    Distrito 

    EB

    Entre Bloco 

    EIM

    Estrada Intermunicipal 

    ENS

    Enseada 

    ENT

    Entrada Particular 

    EQ

    Entre Quadra 

    ESC

    Escada 

    ESD

    Escadaria 

    ESE

    Estrada Estadual 

    ESI

    Estrada Vicinal 

    ESL

    Estrada de Ligação 

    ESM

    Estrada Municipal 

    ESP

    Esplanada 

    ESS

    Estrada de Servidão 

    EST

    Estrada 

    ESV

    Estrada Velha 

    ETA

    Estrada Antiga 

    ETC

    Estação 

    ETD

    Estádio 

    ETN

    Estância 

    ETP

    Estrada Particular 

    ETT

    Estacionamento 

    EVA

    Evangélica 

    EVD

    Elevada 

    EX

    Eixo Industrial 

    FAV

    Favela 

    FAZ

    Fazenda 

    FER

    Ferrovia 

    FNT

    Fonte 

    FRA

    Feira 

    FTE

    Forte 

    GAL

    Galeria 

    GJA

    Granja 

    HAB

    Núcleo Habitacional 

    IA

    Ilha 

    IGP Igarapé

    IND

    Indeterminado 

    IOA

    Ilhota 

    JD

    Jardim 

    JDE

    Jardinete 

    LD

    Ladeira 

    LGA

    Lagoa 

    LGO

    Lago 

    LOT

    Loteamento 

    LRG

    Largo 

    LT

    Lote 

    MER

    Mercado 

    MNA

    Marina 

    MOD

    Modulo 

    MRG

    Projeção 

    MRO

    Morro 

    MTE

    Monte 

    NUC

    Núcleo 

    NUR

    Núcleo Rural 

    O Outros

    OUT

    Outeiro 

    PAR

    Paralela 

    PAS

    Passeio 

    PAT

    Pátio 

    PC

    Praça 

    PCE

    Praça de Esportes 

    PDA

    Parada 

    PDO

    Paradouro 

    PNT

    Ponta 

    PR

    Praia 

    PRL

    Prolongamento 

    PRM

    Parque Municipal 

    PRQ

    Parque 

    PRR

    Parque Residencial 

    PSA

    Passarela 

    PSG

    Passagem 

    PSP

    Passagem de Pedestre 

    PSS

    Passagem Subterrânea 

    PTE

    Ponte 

    PTO

    Porto 

    Q

    Quadra 

    QTA

    Quinta 

    QTS

    Quintas 

    R

    Rua 

    R I

    Rua Integração 

    R L

    Rua de Ligação 

    R P

    Rua Particular 

    R V

    Rua Velha 

    RAM

    Ramal 

    RCR

    Recreio 

    REC

    Recanto 

    RER

    Retiro 

    RES

    Residencial 

    RET

    Reta 

    RLA

    Ruela 

    RMP

    Rampa 

    ROA

    Rodo Anel 

    ROD

    Rodovia 

    ROT

    Rotula 

    RPE

    Rua de Pedestre 

    RPR

    Margem 

    RTN

    Retorno 

    RTT

    Rotatória 

    SEG

    Segunda Avenida 

    SIT

    Sitio 

    SRV

    Servidão 

    ST

    Setor 

    SUB

    Subida 

    TCH

    Trincheira 

    TER

    Terminal 

    TR

    Trecho 

    TRV

    Trevo 

    TUN

    Túnel 

    TV

    Travessa 

    TVP

    Travessa Particular 

    TVV

    Travessa Velha 

    UNI

    Unidade 

    V

    Via 

    V C

    Via Coletora 

    V L

    Via Local 

    VAC

    Via de Acesso 

    VAL

    Vala 

    VCO

    Via Costeira 

    VD

    Viaduto 

    V-E

    Via Expressa 

    VER

    Vereda 

    VEV

    Via Elevado 

    VL

    Vila 

    VLA

    Viela 

    VLE

    Vale 

    VLT

    Via Litoránea 

    VPE

    Via de Pedestre 

    VRT

    Variante 

    ZIG

    Zigue-Zague  

     Utilizada na conversão de dados do funcionário, no qual é exigido o desmembramento do campo endereço em: Logradouro, Endereço e Número da residência. A tabela terá carga de dados padrão com os principais tipos de separadores, podendo ser incluídos novos separados de acordo com a necessidade de cada cliente.

    Código Funcionalidade Descrição Funcionalidade Separadores
    01 SEPARADORES LOGRADOURO E NUMERO |, |NR.|NR |KM|LOTE|CASA|BLOC|

     Vinculada ao tipo de Rescisão utilizada no Cálculo de Rescisão, pelo código a ser informado no campo Mot. eSocial (S043 - Tipos de Rescisão). A tabela terá carga de dados padrão com as informações previstas pelo eSocial conforme a Tabela 19 - Motivos de Desligamento

    Código Nome

    Validade do código

    1 01 - Rescisao Com Justa Causa, Por Iniciativa Do Empregador
    2 02 - Rescisao Sem Justa Causa, Por Iniciativa Do Empregador
    3 03 - Rescisao Antecipada Do Contrato A Termo Por Iniciativa Do Empregador
    4 04 - Rescisao Antecipada Do Contrato A Termo Por Iniciativa Do Empregado
    5 05 - Rescisao Por Culpa Reciproca
    6 06 - Rescisao Por Termino Do Contrato A Termo
    7 07 - Rescisao Do Contrato De Trabalho Por Iniciativa Do Empregado
    8 08 - Rescisao Do Contrato De Trabalho Por Interesse Do(a) Empregado(a), Nas Hipoteses Previstas Nos Arts. 394 E 483, § 1º Da CLT
    9 09 - Rescisão Por Opção Do Empregado Em Virtude De Falecimento Do Empregador Individual Ou Empregador Doméstico.
    A 10 - Rescisao Por Falecimento Do Empregado
    B 11 - Transferencia De Empregado Para Empresa Do Mesmo Grupo Empresarial Que Tenha Assumido Os Encargos Trabalhistas, Sem Que Tenha Havido Rescisao Do Contrato De Trabalho
    C 12 - Transferencia De Empregado Da Empresa Consorciada Para O Consorcio Que Tenha Assumido Os Encargos Trabalhistas, E Vice-versa, Sem Que Tenha Havido Rescisao Do Contrato De Trabalho
    D 13 - Transferencia De Empregado De Empresa Ou Consorcio, Para Outra Empresa Ou Consorcio Que Tenha Assumido Os Encargos Trabalhistas Por Motivo De Sucessao (fusao, Cisao Ou Incorporacao), Sem Que Tenh
    E 14 - Rescisao Do Contrato De Trabalho Por Encerramento Da Empresa, De Seus Estabelecimentos Ou Supressao De Parte De Suas Atividades Ou Falecimento Do Empregador Individual Ou Empregador Domestico Sem
    F 15 - Demissão De Aprendizes Por Desempenho Insuficiente Ou Inadaptação 18/07/2021
    G 16 - Declaracao De Nulidade Do Contrato De Trabalho Por Infringencia Ao Inciso II Do Art. 37 Da Constituicao Federal, Quando Mantido o Direito Ao Salario
    H 17 - Rescisao Indireta Do Contrato De Trabalho
    I 18 - Aposentadoria Compulsória (somente Para Categorias De Trabalhadores 301 A 309) 18/07/2021
    J 19 - Aposentadoria Por Idade (somente Para Categorias De Trabalhadores 301 A 309) 18/07/2021
    K 20 - Aposentadoria Por Idade E Tempo De Contribuição (somente Para Categorias De Trabalhadores 301 A 309) 18/07/2021
    L 21 - Reforma Militar 18/07/2021
    L 21 - Reforma Militar (somente Para Categoria 307)
    M 22 - Reserva Militar 18/07/2021
    M 22 - Reserva Militar (somente Para Categoria 307)
    N 23 - Exoneracao 18/07/2021
    N 23 - Exoneracao (somente Para Categorias 301,302,303,306,307,309,310 E 312)
    O 24 - Demissao 18/07/2021
    O 24 - Demissao (somente Para Categorias 301,302,303,306,307,309,310 E 312)
    P 25 - Vacancia De Cargo Efetivo 18/07/2021
    P 25 - Vacancia De Cargo Efetivo (somente Para Categorias 301 E 307)
    Q 26 - Rescisao Do Contrato De Trabalho Por Paralisacao Temporaria Ou Definitiva Da Empresa, Estabelecimento Ou Parte Das Atividades Motivada Por Atos De Autoridade Municipal, Estadual Ou Federal
    R 27 - Rescisao Por Motivo De Forca Maior
    S 28 - Termino Da Cessao/requisicao 18/07/2021
    T 29 - Redistribuicao (exceto Categoria 104) 18/07/2021
    T 29 - Redistribuicao (somente Para Categorias 301,303,306,307 E 309)
    U 30 - Mudanca De Regime Trabalhista (exceto Categoria 104)
    V 31 - Reversao De Reintegracao (exceto Categoria 104)
    W 32 - Extravio De Militar (exceto Categoria 104) 18/07/2021
    W 32 - Extravio De Militar (somente Para Categoria 307)
    X 33 - Rescisão Por Acordo Entre As Parte (art. 484-A da CLT)
    Y 35 - Extinção Do Contrato De Trabalho Intermitente 30/06/2018
    Y 36 - Mudança De CPF
    I 37 - Remoção, Em Caso De Alteração Do Órgão Declarante (somente Para Categorias 301,303,306,307 E 309)
    J 38 - Aposentadoria, Exceto Por Invalidez (somente Para Categorias 101,301,302 E 312)
    K 39 - Aposentadoria De Servidor Estatutário, Por Invalidez (somente Para Categorias 301,306 E 309)
    S 40 - Término Do Exercício Do Mandato Eletivo (somente Para Categoria 303)
    F 41 - Rescisão Do Contrato De Aprendizagem Por Desempenho Insuficiente Ou Inadaptação Do Aprendiz (somente Para Categoria 103)
    Z 42 - Rescisão Do Contrato De Aprendizagem Por Ausência Injustificada Do Aprendiz À Escola Que Implique Perda Do Ano Letivo (somente Para Categoria 103)

     A tabela tem os códigos a serem utilizados na Tabela de Centro de Custo.

    Código

    Descrição do Tipo de Lotação

    01

    Classificação Da Atividade Econômica Exercida Pela Pessoa Jurídica Para Fins De Atribuição De Código Fpas

    02

    Obra De Construção Civil - Empreitada Parcial Ou Subempreitada

    03

    Pessoa Física Tomadora De Serviços Prestados Mediante Cessão De Mão De Obra, Exceto Contratante De Cooperativa

    04

    Pessoa Jurídica Tomadora De Serviços Prestados Mediante Cessão De Mão De Obra, Exceto Contratante De Cooperativa, Nos Termos Da Lei 8.212/1991

    05

    Pessoa Jurídica Tomadora De Serviços Prestados Por Cooperados Por Intermédio De Cooperativa De Trabalho, Exceto Aqueles Prestados A Entidade Beneficente/Isenta

    06

    Entidade Beneficente/Isenta Tomadora De Serviços Prestados Por Cooperados Por Intermédio De Cooperativa De Trabalho

    07

    Pessoa Física Tomadora De Serviços Prestados Por Cooperados Por Intermédio De Cooperativa De Trabalho

    08

    Operador Portuário Tomador De Serviços De Trabalhadores Avulsos

    09

    Contratante De Trabalhadores Avulsos Não Portuários Por Intermédio De Sindicato

    10

    Embarcação Inscrita No Registro Especial Brasileiro - Reb Não Preencher

    21

    Classificação Da Atividade Econômica Ou Obra Própria De Construção Civil Da Pessoa Física

    24

    Empregador Doméstico Não Preencher

    90

    Atividades Desenvolvidas No Exterior Por Trabalhador Vinculado Ao Regime Geral De Previdência Social (Expatriados)

    91

    Atividades Desenvolvidas Por Trabalhador Estrangeiro Vinculado A Regime De Previdência Social Estrangeiro

    As Tabelas S119/S120 são utilizadas para a geração do evento S-1005, que refere-se aos dados dos Estabelecimentos. 

    São considerados estabelecimentos todas as filiais da empresa, as obras próprias ou de empreitada total e TAMBÉM a própria Matriz  da empresa.

    Por esta razão nesta tabela consta o campo Obra (CTT) que refere-se ao Cadastro de Centros de Custo, isso porque muitos empresas utilizam a tabela CTT para cadastrar suas Obras.

    Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela:

    http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120


    Os campos da Tabela são:

    Filial: Informe neste campo a Filial a que se referem os dados da linha, se o campo ficar em branco, significa que os dados serão replicados para todas as filiais da empresa, nesta tabela, ao menos um registro deve ser identificado com o código do estabelecimento que é a Matriz da empresa, pois somente nesta linha do registro deve constar o campo Matriz = Sim.

    Contr. PCD: Indicativo de contratação de Pessoa Deficiência. Esta informação deve ser prestada apenas para a Matriz, para os demais estabelecimentos deve ficar em branco;

    Número do Processo PCD: Caso o estabelecimento esteja desobrigado ou desobrigado parcialmente em virtude de decisão judicial é necessário informar o número do processo;

    Campo Obra (CTT): Informe neste campo o código da Obra de empreitada total que está cadastrada no Centro de Custo, pois essa obra equivale a um estabelecimento, sendo assim, será gerado um evento S-1005 para esta Obra. (A obra considerada como Total é aquela que está no CTT com o campo Tipo de Lotação igual a 01 e tem número de CNO preenchido). Para esses casos também é necessário informar o campo Filial e Centro de Custo, se o usuário deixar o campo Centro de Custo, o conteúdo dessa linha será assumido para todas as obras da filial.

    Tipo de Ponto: Informe o Tipo de Ponto utilizado no Estabelecimento

    Contrata Aprendiz: Informe se a empresa contrata aprendiz ou não, ou se está desobrigada devido a decisão judicial

    Numero de Processo Aprendiz: Caso o estabelecimento esteja desobrigado a contratar aprendiz devido a decisão judicial, informar neste campo o número do processo.

    Tipo de Entidade Educativa: Preencher com o Tipo de Entidade Sem fins lucrativos ou não.

    Matriz: S/N: Informe neste campo se o estabelecimento indicado é a Matriz da empresa, essa informação é confrontada com a configuração do TAF (Complemento Empresa)


    Essa tabela trabalha com o conceito de exceção. O que isso significa:

    Pode ser cadastrada uma linha para todas as filiais, que tem as mesmas características e para a Filial que tem algum dos itens diferenciados, cria-se uma linha exclusiva para ela. Lembrando, que para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, sempre tem que existir uma linha destacada.

    Abaixo alguns exemplos de preenchimento:

    a) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto e estão desobrigadas a contratar aprendizes.

    Neste caso teremos apenas dois registros:

    O primeiro registro é para  o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento

    O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"


    b) Todos os estabelecimentos utilizam o mesmo tipo de ponto, porém um dos estabelecimentos contrata Aprendizes.

    Teremos três registros:

    O primeiro registro é para o para o estabelecimento que é a Matriz da empresa, onde os campos: Contratação de PCD e é Matriz terão um preenchimento diferente dos demais.

    O segundo registro é para os demais estabelecimentos, os campos Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"

    O terceiro  registro é para a filial que contrata aprendiz, então o campo Aprendiz deve estar igual a 2-Obrigado, o campo Contrata PCD ficará em branco e o campo Matriz deve ser preenchido com "N"

    Todo o estabelecimento que contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, deve informar o CNPJ dessas entidades, essas entidades deverão estar cadastradas na tabela RF0 e deverão ser informadas na tabela S120.

    Caso o usuário informe nesta tabela alguma entidade, que em seu registro (RF0) não tenha o CNPJ cadastrado não conseguirá realizar a Carga Inicial, visto que esta informação é obrigatória.

    Foi disponibilizado o botão "Configuração" na tela de cadastro, o qual leva para a página do link abaixo e traz maiores informações sobre o preenchimento dessa tabela:

    http://tdn.totvs.com/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120

    A ser utilizada no Cadastro de Empresas para Middleware, conforme a Tabela 21 - Natureza Jurídica do eSocial

    Código Descrição
    1

    Administração Pública

    101-5

    Órgão Público do Poder Executivo Federal

    102-3

    Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

    103-1

    Órgão Público do Poder Executivo Municipal

    104-0

    Órgão Público do Poder Legislativo Federal

    105-8

    Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

    106-6

    Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

    107-4

    Órgão Público do Poder Judiciário Federal

    108-2

    Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

    110-4

    Autarquia Federal

    111-2

    Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

    112-0

    Autarquia Municipal

    113-9

    Fundação Pública de Direito Público Federal

    114-7

    Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

    115-5

    Fundação Pública de Direito Público Municipal

    116-3

    Órgão Público Autônomo Federal

    117-1

    Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

    118-0

    Órgão Público Autônomo Municipal

    119-8

    Comissão Polinacional

    120-1 Fundo Público
    121-0

    Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

    122-8

    Consórcio Público de Direito Privado

    123-6

    Estado ou Distrito Federal

    124-4 Município
    125-2

    Fundação Pública de Direito Privado Federal

    126-0

    Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

    127-9

    Fundação Pública de Direito Privado Municipal

    134-1 União
    2

    Entidades Empresariais

    201-1

    Empresa Pública

    203-8

    Sociedade de Economia Mista

    204-6

    Sociedade Anônima Aberta

    205-4

    Sociedade Anônima Fechada

    206-2

    Sociedade Empresária Limitada

    207-0

    Sociedade Empresária em Nome Coletivo

    208-9

    Sociedade Empresária em Comandita Simples

    209-7

    Sociedade Empresária em Comandita por Ações

    212-7

    Sociedade em Conta de Participação

    213-5

    Empresário (Individual)

    214-3 Cooperativa
    215-1

    Consórcio de Sociedades

    216-0

    Grupo de Sociedades

    217-8

    Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

    219-4

    Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

    221-6

    Empresa Domiciliada no Exterior

    222-4

    Clube/Fundo de Investimento

    223-2

    Sociedade Simples Pura

    224-0

    Sociedade Simples Limitada

    225-9

    Sociedade Simples em Nome Coletivo

    226-7

    Sociedade Simples em Comandita Simples

    227-5

    Empresa Binacional

    228-3

    Consórcio de Empregadores

    229-1

    Consórcio Simples

    230-5

    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

    231-3

    Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

    232-1

    Sociedade Unipessoal de Advogados

    233-0

    Cooperativas de Consumo

    3

    Entidades sem Fins Lucrativos

    303-4

    Serviço Notarial e Registral (Cartório)

    306-9

    Fundação Privada

    307-7

    Serviço Social Autônomo

    308-5

    Condomínio Edilício

    310-7

    Comissão de Conciliação Prévia

    311-5

    Entidade de Mediação e Arbitragem

    313-1

    Entidade Sindical

    320-4

    Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

    321-2

    Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

    322-0

    Organização Religiosa

    323-9

    Comunidade Indígena

    324-7 Fundo Privado
    325-5

    Órgão de Direção Nacional de Partido Político

    326-3

    Órgão de Direção Regional de Partido Político

    327-1

    Órgão de Direção Local de Partido Político

    328-0

    Comitê Financeiro de Partido Político

    329-8

    Frente Plebiscitária ou Referendária

    330-1

    Organização Social (OS)

    331-0

    Demais Condomínios

    399-9

    Associação Privada

    4 Pessoas Físicas
    401-4

    Empresa Individual Imobiliária

    402-2

    Segurado Especial

    408-1

    Contribuinte individual

    409-0

    Candidato a Cargo Político Eletivo

    411-1 Leiloeiro
    412-0

    Produtor Rural (Pessoa Física)

    5

    Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

    501-0

    Organização Internacional

    502-9

    Representação Diplomática Estrangeira

    503-7

    Outras Instituições Extraterritoriais

    Vinculada à Tabela de Verbas e terá carga de dados padrão com as informações referentes às incidências previstas pelo eSocial conforme a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF

    Código Descrição Início Término Grupo
    0 Rendimento não tributável 01/10/2015 30/06/2021 Rendimento Não Tributável
    1 Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação 01/10/2015 30/06/2021 Rendimento Não Tributável
    9 Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (desconto de convênio farmácia, consignações, etc.) 01/10/2015
    Rendimento Não Tributável
    11 Remuneração mensal 01/10/2015
    Rendimento tributável (base de cálculo do IR)
    12 13º salário 01/10/2015
    Rendimento tributável (base de cálculo do IR)
    13 Férias 01/10/2015
    Rendimento tributável (base de cálculo do IR)
    14 PLR 01/10/2015
    Rendimento tributável (base de cálculo do IR)
    15 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 01/10/2015 30/06/2021 Rendimento tributável (base de cálculo do IR)
    31 Remuneração mensal 01/10/2015
    Retenção do IRRF efetuada sobre
    32 13º salário 01/10/2015
    Retenção do IRRF efetuada sobre
    33 Férias 01/10/2015
    Retenção do IRRF efetuada sobre
    34 PLR 01/10/2015
    Retenção do IRRF efetuada sobre
    35 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA 01/10/2015 30/06/2021 Retenção do IRRF efetuada sobre
    41 Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    42 PSO - 13º salário 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    43 PSO - Férias 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    44 PSO - RRA 01/10/2015 30/06/2021 Dedução do rendimento tributável do IRRF
    46 Previdência privada - Salário mensal 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    47 Previdência privada - 13º salário 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    48 Previdência privada - Férias 01/05/2021
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    51 Pensão alimentícia - Remuneração mensal 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    52 Pensão alimentícia - 13º salário 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    53 Pensão alimentícia - Férias 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    54 Pensão alimentícia - PLR 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    55 Pensão alimentícia - RRA 01/10/2015 30/06/2021 Dedução do rendimento tributável do IRRF
    61 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    62 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    63 Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    64 Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário 01/10/2015
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    65 Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias 01/05/2021
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    66 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias 01/05/2021
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    67 Plano privado coletivo de assistência à saúde 01/05/2021
    Dedução do rendimento tributável do IRRF
    70 Parcela isenta 65 anos - Remuneração mensal 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    71 Parcela isenta 65 anos - 13º salário 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    72 Diárias 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    73 Ajuda de custo 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    74 Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    75 Abono pecuniário 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    76 Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração mensal 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    77 Rendimento de beneficiário com moléstia grave ou acidente em serviço - 13º salário 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    78 Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis 01/10/2015 30/06/2021 Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    700 Auxílio moradia 01/05/2021
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    701 Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas 01/05/2021
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    79 Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores) 01/10/2015
    Rendimento não tributável ou isento do IRRF
    81 Depósito judicial 01/10/2015 30/06/2021 Demandas judiciais
    82 Compensação judicial do ano-calendário 01/10/2015 30/06/2021 Demandas judiciais
    83 Compensação judicial de anos anteriores 01/10/2015 30/06/2021 Demandas judiciais
    91 Remuneração mensal 01/10/2015 30/06/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    92 13º salário 01/10/2015 30/06/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    93 Férias 01/10/2015 30/06/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    94 PLR 01/10/2015 30/06/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    95 RRA 01/10/2015 30/06/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    9011 Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    9012 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    9013 Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    9014 PLR 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR)

    9031 Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9032 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9033 Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9034 PLR 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9831 Depósito judicial - Mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9832 Depósito judicial - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9833 Depósito judicial - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9834 Depósito judicial - PLR 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Retenção do IRRF efetuada sobre

    9041 Previdência Social Oficial - PSO - Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9042 PSO - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9043 PSO - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9046 Previdência privada - Salário mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9047 Previdência privada - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9048 Previdência privada - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9051 Pensão alimentícia - Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9052 Pensão alimentícia - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9053 Pensão alimentícia - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9054 Pensão alimentícia - PLR 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9061 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9062 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9063 Fundação de previdência complementar do servidor público - Remuneração mensal 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9064 Fundação de previdência complementar do servidor público - 13º salário 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9065 Fundação de previdência complementar do servidor público - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9066 Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Férias 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9067 Plano privado coletivo de assistência à saúde 01/05/2021

    Exigibilidade suspensa - Dedução da base de cálculo do IRRF

    9082 Compensação judicial do ano-calendário 01/05/2021
    Compensação judicial
    9083 Compensação judicial de anos anteriores 01/05/2021
    Compensação judicial

    Vinculada ao Cadastro de Treinamentos do módulo SIGATRM, a tabela terá carga de dados padrão com os códigos e descrições previstos pelo eSocial na Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

    Mais informações em: Informações de treinamento no S-2200 e S-2206 do layout simplificado (S-1.0)

    Código Descrição
    3701

    Treinamento antes do primeiro embarque

    3702

    Treinamento antes do primeiro embarque - Reciclagem

    3703

    Treinamento eventual

    3704

    Treinamento básico

    3705

    Treinamento básico - Reciclagem

    3706

    Treinamento avançado

    3707

    Treinamento avançado - Reciclagem

    3708

    Treinamento específico - Empregado integrante da brigada de incêndio

    3709

    Treinamento específico - Riscos radiológicos da plataforma

    3710

    Treinamento específico - Empregado integrante de equipe de resposta a emergências

    3711

    Treinamento - Sinaleiro (reciclagem)

    3712

    Treinamento - Operador de guindaste (reciclagem)

    3713

    Treinamento - Curso Básico para Manipulador de Alimentos

    3714

    Treinamento - Curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão

    3715

    Treinamento - Curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas

    3716

    Treinamento - Curso complementar para operadores de guindastes

    3717

    Treinamento - Curso para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante

    3718

    Treinamento - Procedimento operacional - Acendimento da chama piloto

    1006

    Autorização para trabalhar em instalações elétricas

    1207

    Operação e realização de intervenções em máquinas

    3719

    Operador do equipamento de guindar

    Grupos de Benefícios para Órgãos Públicos vinculados à tabela S145 - Tipos de Benefícios Org. Publ, com carga de dados padrão referentes aos grupos previstos na Tabela 25 - Tipos de Benefícios do eSocial

    Código Descrição
    01

    Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

    02

    Aposentadoria Especial

    03

    Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente

    04

    Militares (Reforma)

    05

    Militares (Reserva)

    06

    Pensão por Morte

    07

    Complementação do Benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    08

    Benefícios Concedidos Antes da Obrigatoriedade de Envio dos Eventos Não Periódicos para Entes Públicos no eSocial (Carga Inicial)

    09

    Benefícios Especiais com Vínculo Previdenciário

    10

    Benefícios Especiais sem Vínculo Previdenciário

    11 Parlamentares

    A tabela terá carga de dados padrão com os códigos e descrições previstos na Tabela 25 - Tipos de Benefícios do eSocial, cujos grupos estão descritos na tabela S144 - Grupos de Benefícios Org. Publ

    Código Descrição

    Grupo

    0101 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade 01
    0102 Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos pela média, reajuste manter valor real 01
    0103 Aposentadoria por idade - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade 01
    0104 Aposentadoria por idade - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real 01
    0105 Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade 01
    0106 Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real 01
    0107 Aposentadoria de professor - Proventos com integralidade, revisão pela paridade 01
    0108 Aposentadoria de professor - Proventos pela média, reajuste manter valor real 01
    0109 Aposentadoria de servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 01
    0201 Aposentadoria especial - Risco 02
    0202 Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos 02
    0203 Aposentadoria da pessoa com deficiência 02
    0204 Aposentadoria especial do policial civil 02
    0205 Aposentadoria especial - Risco - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 02
    0206 Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 02
    0207 Aposentadoria da pessoa com deficiência - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 02
    0208 Aposentadoria especial de policial - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 02
    0301 Aposentadoria por invalidez - Proventos com integralidade, revisão pela paridade 03
    0302 Aposentadoria por invalidez - Proventos pela média, reajuste manter valor real 03
    0303 Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre integralidade, revisão pela paridade 03
    0304 Aposentadoria por invalidez - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real 03
    0305 AAposentadoria por invalidez - Servidor vinculado a RPC - Proventos limitados ao teto do RGPS 03
    0401 Reforma por invalidez 04
    0402 Reforma 04
    0403 Reforma compulsória proporcional 04
    0404 Reforma compulsória integral 04
    0405 Reforma por incapacidade definitiva 04
    0501 Reserva remunerada compulsória integral 05
    0502 Reserva remunerada integral 05
    0503 Reserva remunerada proporcional 05
    0504 Reserva remunerada compulsória proporcional 05
    0601 Pensão por morte (art. 40, § 7º, da CF/1988) 06
    0602 Pensão por morte com paridade, decorrente do art. 6º-A da EC 41/2003 06
    0603 Pensão por morte com paridade, decorrente do art. 3º da EC 47/2005 06
    0604 Pensão por morte militar 06
    0701 Complementação de aposentadoria do RGPS 07
    0702 Complementação de pensão por morte do RGPS 07
    0801 Aposentadoria sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0802 Aposentadoria com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0803 Aposentadoria por invalidez com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0804 Aposentadoria por invalidez sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0805 Transferência para reserva concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0806 Reforma concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0807 Pensão por morte com paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0808 Pensão por morte sem paridade concedida antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0809 Outros benefícios previdenciários concedidos antes da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos para entes públicos no eSocial 08
    0810 Aposentadoria de parlamentar - Plano próprio 08
    0811 Aposentadoria de servidor vinculado ao Poder Legislativo - Plano próprio 08
    0812 Pensão por morte - Plano próprio 08
    0901 Benefício especial proporcional - Servidor pertencente a RPPS que opta pelo RPC da União 09
    0902 Benefício especial proporcional - Servidor pertencente a RPPS que opta pelo RPC - Demais entes da Federação, de acordo com as disposições das leis específicas 09
    0909 Outros benefícios especiais com vínculo previdenciário 09
    1001 Pensão especial sem vínculo previdenciário 10
    1009 Outros benefícios sem vínculo previdenciário 10
    1101 Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de mandato - Leis próprias 11
    1102 Aposentadoria voluntária com proventos integrais ao tempo de mandato - Leis próprias 11
    1103 Aposentadoria por invalidez permanente - Proventos integrais - Leis próprias 11
    1104 Aposentadoria por invalidez permanente - Proventos proporcionais ao tempo de mandato - Leis próprias 11
    1105 Pensão por morte de parlamentar - Lei específica 11
    1106 Pensão por morte de parlamentar - Planos anteriores à EC 20/1998 11

    A tabela terá carga de dados padrão com os códigos e descrições previstos na Tabela 26 - Motivos de Cessação de Benefícios do eSocial

    Código Descrição
    01 Óbito
    02 Reversão
    03

    Por decisão judicial

    04 Cassação
    05

    Término do prazo do benefício

    06

    Extinção de quota

    07

    Não homologado pelo Tribunal de Contas

    08

    Renúncia expressa

    09

    Transferência de órgão administrador

    10

    Mudança de CPF do beneficiário

    11

    Não recadastramento


    OBSERVAÇÃO:

    Foi realizada uma implementação na rotina de manutenção de tabelas, onde possibilita forçar a atualização da tabela em questão. A função só é válida para as tabelas do eSocial, já que elas são de uso exclusivo do programa.

    Ao abrir uma tabela do eSocial, através da rotina Manutenção de Tabela (GPEA320.PRW), será disponibilizado dentro do menu "Ações Relacionadas", um novo botão chamado "Atualizar Tabela <F7>".

    Ao selecionar esta opção, o sistema irá informar o procedimento que irá realizar e caso seja confirmado, a tabela será atualizada com sucesso.

    Para quais tabelas funcionará a implementação:

    Tabelas do eSocial

    S047

    Natureza de Rúbricas

    S048

    Motivo de Afastamento

    S049

    Categoria dos Trabalhadores

    S050

    Tipo de Acordo

    S051

    Tipos de Fatos Relevantes

    S053

    Tipos de Estabilidades

    S054

    Tipo de Logradouros

    S055

    Separadores de Logradouros

    S056

    Motivos de Desligamento

    S057 Tipo de Lotação
    S136 Natureza Jurídica
    S138 Incid. Tributária Rubrica IRRF
    S145 Tipos Benefícios Orgão Publ.

    Maiores detalhes, acessar o link:

    http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=284879058

    Com o advento do eSocial muitos campos foram criados no Cadastro de Funcionários, para auxiliar o usuário na atualização destes campos, foi disponibilizada a rotina de conversão de dados (RDMAKE – ATUESOC.PRW). Na rotina é possível selecionar o range de Filiais, funcionários e a situação de funcionários que serão considerados no processamento (Normal/Demitidos/Afastados/Férias/Transferidos). Ao confirmar o processamento a rotina irá alimentar os seguintes campos:


    • Categoria eSocial:  Se o campo “Categoria Sefip” do funcionário estiver em branco, será 101.

    Se o campo “Categoria” do funcionário estiver com E-Estagiário Mensalista ou G-Estagiário Horista, então o campo “Categoria eSocial “ será igual a 901, para as demais categorias, o campo categoria eSocial será gravado conforme os campos da tabela – S049.


    • Tipo de Regime Previdenciário: Será alimentado com 1 – RGPS – Regime Geral de Previdência Social, por ser a prática mais usual do mercado.

    • Código Nacionalidade RFB: Será gravado conforme o relacionamento a seguir:


    Nacionalidade

    Descrição

    Cód. RFB

    20 ou 10

    Brasileiro

    01058

    21

    Argentino

    00639

    22

    Boliviano

    00973

    23

    Chileno

    01589

    24

    Paraguaio

    05860

    25

    Uruguaio

    08451

    26

    Dominicano

    06475

    27

    Mexicano

    04936

    28

    Peruano

    05894

    29

    Equatoriano

    02399

    30

    Alemão

    00230

    31

    Belga

    00876

    32

    Britânico

    06289

    34

    Canadense

    01490

    35

    Espanhol

    02453

    36

    Norte-Americano

    02496

    37

    Francês

    02755

    38

    Suíço

    07676

    39

    Italiano

    03867

    40

    Haitiano

    03417

    41

    Japonês

    03999

    42

    Chinês

    01600

    43

    Coreano

    01872

    44

    Russo

    06769

    45

    Português

    06076

    46

    Paquistanês

    05762

    47

    Indiano

    03611

    60

    Angolano

    00400

    61

    Congolês

    01775

    62

    Sul-Africano

    07560

    96

    Venezuelano

    08508

    97

    Colombiano

    01694




    • Endereço do funcionário: Será desmembrado em Tipo de Logradouro, logradouro, endereço e número utilizando o campo “Abreviações Tipo Lograd”, da tabela S054 – Tipos de Logradouros


      1. Estas abreviações serão consideradas se usadas a partir do início do campo RA_ENDEREC (Endereço).

      2. O campo “Abreviações Tipo Lograd” (Tabela S054) traz uma carga padrão com as abreviações mais usuais de logradouros e, se necessário, deverá ser complementada pelo usuário.

      3. Toda abreviação deverá ser iniciada e finalizada pelo símbolo “|”.

    Exemplos de preenchimento da tabela S054 - Tipos de Logradouros:

    Código Tipo Logradouro

    Descrição Tipo Logradouro

    Abreviações Tipos Logradouros

    13

    Estrada

    |Est|Estr.|Est.|

    27

    Outros

    |Assentamento| Assento |

    32

    Praça

    |Pr.|Pr |

    38

    Rua

    |Rua|R|R.|

    ....



    Exemplos de obtenção de Tipo de endereço a partir do campo endereço:




    • Exemplo 1:

    Endereço: Vice Pr. Fco R. Pedro, 111

    Condição: Encontrado “Pr.” a partir da primeira posição? Não

    Condição: Encontrado “R.” A partir da primeira posição? Não

    Resultado:

    Tipo de Logradouro: <vazio>

    Descrição Logradouro: Vice Pr. Fco R. Pedro

    • Exemplo 2:

    Endereço: Pr. Pr. Bispo Macedo

    Condição: Encontrado “Pr.” A partir da primeira posição? Sim

    Resultado:

    Tipo de Logradouro: Praça

    Descrição Logradouro: Pr. Fco R. Pedro

    Para a separação do número do logradouro, utilizaremos a tabela S055 – Separadores de Logradouro, utilizando o campo Abreviações.


    • Estas abreviações serão consideradas se o campo RA_NUMENDE estiver vazio.

    Separadores de Endereço

    Código Funcionalidade

    Descrição Funcionalidade

    Separadores

    01

    Separadores  endereço e número

    |, |N.|NR.|NUM |NUM.|


    Exemplos de obtenção de número de endereço a partir do campo endereço:


    • Exemplo 1

    R. Xavantes

    3333

    Resultado:  Número do Logradouro: 3333

    • Exemplo 2

    R. Xavantes, 1111


    Resultado:  Número do Logradouro: 1111

    • Exemplo 3

    R. Xavantes,222


    Resultado:  Número do Logradouro: <vazio>


    Obs.: No exemplo 3 não existe a abreviação |,| (sem espaço), por isso não há extração de número de logradouro.

    • Código do Município IBGE endereço: Será alimentado conforme a descrição do município (RA_MUNICIP), a partir da tabela de Município (CC2). Apenas será possível realizar a conversão, se o nome da cidade estiver idêntico ao nome constante na tabela de Município.


    • Deficiência Física: Para a preenchimento do novo campo Deficiência Física do eSocial, será utilizado o conteúdo do campo já existente no campo Tipo de deficiência (RA_TPDEFFI), fazendo um “de->para” conforme tabela abaixo:


    Conteúdo Tipo de Deficiência Deficiência do eSocial com:
    1 1***
    2 *2**
    3 **3*
    6 ***4
    5 Informar manualmente


    Importante

    Para maiores informações sobre a utilização do ATUESOC consulte as orientações descritas no link do TDN: ESO0001_Criação_do_menu_RDMAKE_ATUESOC_para_conversão_e-social

    Uma das necessidades dos entes do Governo envolvidos no eSocial é manter em sua base  uma "cópia" do ambiente de Folha de Pagamento e Departamento Pessoal do contribuinte, desta forma será possível realizar o cálculo de tributos através utilizando os dados mensais da folha em conjunto com a parametrização do cliente.

    A partir dos dados das tabelas do SIGAGPE iremos enviar, em liberações futuras dados para o RET, por esta razão é necessário que o usuário avalie suas tabelas e realiza o preenchimento do campo de forma prudente e de acordo com as regras do eSocial, abaixo apresentamos as tabelas que devem ser saneadas.

    Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros:

    Na tabela 43-Tipos de Rescisão: Informe no campo Motivo eSocial: preencha de acordo com o motivo de desligamento, utilizando o F3 para consulta dos motivos previstos no eSocial.

    Na tabela 37-Encargos da Empresa: Informe o campo Indicativo da Contribuição Substituída: Apenas para empresas optantes pelo SIMPLES: de acordo com a codificação apresentada no Help do campo

     No cadastro de Sindicatos (RCE) foram criados os campos FPAS e Código de Terceiros do Sindicato (Pasta Cadastrais), estes campos devem ser preenchidos somente para os casos em que a empresa tenha Trabalhador Avulso contratado por intermédio do sindicato.

    O campo CNPJ do sindicato será de preenchimento obrigatório conforme o parâmetro MV_EFDAVIS.

    Para empresas que contratam estagiários é necessário informar qual empresas intermediou a contratação, para isto utilize o Cadastro de Agentes de Integração de Estágio  

    Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado o cadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE.

    Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados:

    • CNPJ do Agente de Integração
    • Razão Social
    • Descrição do Logradouro
    • Número do Logradouro
    • Bairro
    • CEP
    • Código do Município
    • UF

     Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Foram criados novos campos que serão utilizados no eSocial, além disso os dados referentes a Tomadores foram transferidos para a Aba “Tomador” para facilitar a visualização das tabelas dos campos. 

     Deste cadastro serão gerados os dados para os registros: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias 
     Foram criados diversos campos no Cadastro de Centro de Custo, os campos serão habilitados ou não em função do Tipo de Lotação, os campos referentes a endereço estão na tabela, mas não são mais necessários nos eventos do eSocial a partir do leiaute 1.1, foram mantidos na tabela por questão de legado. 

    Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra.

    A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa.

    Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial.

    As Obras também podem estar cadastradas no SIGAMAT, como Filial, neste caso serão consideras as Filiais que tem CNO cadastrado e além disso estão com a classificação do tipo de Obra Total.

    Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.

    https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita

    "No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?

    • Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
    • As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
    • Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2.  "


    A partir do release 12.1.25 os campos do eSocial serão liberados, quando o usuário acessar o cadastro pelo módulo CTB

    CTT_PERFPA,

    CTT_PERCAC,

    CTT_OCORRE,

    CTT_VALFAT,

    CTT_RETIDO,

    CTT_NOME,

     CTT_TIPO,

    CTT_CEI ,

    CTT_ENDER,

    CTT_BAIRRO,

    CTT_CEP,

    CTT_ESTADO, 

    CTT_MUNIC;


    Controle de processos:

    Através da rotina GPEA941B - Processos do Estabelecimento/Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP.

    Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

    Em Atualizações/Ponto Eletrônico/Turno de Trabalho (GPEA080): Campos utilizados no eSocial nos eventos do TCV - S-2200 e S-2206

    • R6_ESNOTU -  Jornada Semanal  Noturna - Conteúdo Sim ou Não


    • R6_TPJOR1 - Tipo de Jornada:

    2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso)

    3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável

    4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo)

    5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo)

    6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo

    7 - Turno ininterrupto de revezamento

    9 - Demais tipos de jornada 


    • R6_DTPJORN - Descrição da Jornada


     As informações referentes a Funcionários, são de suma importância para o eSocial, pois serão utilizadas como base para processos dentro da base do Governo, que abrangem desde a admissão do mesmo até o desligamento, desta forma é necessário efetuar o preenchimento dos campos corretamente a fim de que os dados transmitidos sejam o reflexo fiel das características cadastrais e contratuais do funcionário, além dos dados de seus dependentes.

    Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010): Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações:


    Pré-requisitos:

    Acesso aos campos do eSocial:

    Na INCLUSÃO, o usuário precisa ter acesso aos campos pertinentes ao eSocial.

    O salário(RA_SALARIO) por exemplo, precisa estar marcado como usado no módulo onde deseja fazer a operação.

    Caso contrário, será apresentada mensagem e impedirá a inclusão:

    A ALTERAÇÃO do funcionário será permitida e integrará os eventos mesmo que o usuário logado não tenha acesso aos campos do eSocial.

    Essa medida visa trazer mais flexibilidade aos nossos usuários.

    Com a integração com o TAF (MV_RHTAF) desabilitada o sistema permitirá tanto a inclusão/alteração de funcionário.


    IMPORTANTE:

    Existem outros cadastros relacionados ao funcionário também podem gerar eventos (S-2200/S-2205/S-2206) para o eSocial.

    Se nesses cadastros for realizada operação pertinente ao eSocial, poderá ser gerado evento, sem campos obrigatórios, em decorrência da restrição do usuário em questão.

    Exemplo:

    Um usuário sem acesso ao campo salário inclui um dependente para um funcionário que ainda não tenha integrado o evento S-2200,

    nesse momento o evento S-2200 poderá será integrado sem o valor de salário ocasionando a recusa do evento.


    Endereço:

    O endereço do funcionário a ser transmitido ao eSocial deve ser desmembrado por tipo de logradouro, logradouro e número, porém algumas outras obrigações não comportam a estrutura imposta pelo eSocial, desta forma o endereço no formato antigo foi mantido e para endereço novo do eSocial criamos os campos:

    • Tipo Logradouro (RA_LOGRTP): Informar tipo de logradouro da residência do funcionário, conforme a tabela Tipos de Logradouros (S054).
    • Descrição Logradouro (RA_LOGRDSC): Informar o logradouro da residência do funcionário.
    • Número Logradouro (RA_LOGRNUM): Informar o número do logradouro em que o funcionário reside.
    • Cód IBGE Município Endereço (RA_CODMUN): Informar o código de município de residência do funcionário, conforme tabela de Municípios (CC2), caso residente no Brasil. A consulta padrão deste campo só será habilitada após preencher o campo ESTADO.

    Notas importantes sobre o endereço do funcionário:

    Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP).

    Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres.

    Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.


    Estrangeiros:

    • Tempo de Residência (RA_TIPOVIA): Destina-se a informação do Tempo de Residência do Trabalhador Imigrante
    • Classificação Estrangeiro (RA_CLASEST):   Condição de ingresso do trabalhador imigrante.

    1 - Refugiado

    2 - Solicitante de refúgio

    3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar

    4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul

    5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

    6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa

    7 - Outra condição 

    • Nota Importante: Indicamos que o campo RA_CLASES seja reavaliado, para informar novos códigos do leiaute S-1.0.

    Os campos abaixo não são mais solicitados no novo leiaute, desta forma não são mais obrigatórios 

      • Número RNE (RA_RNE)
      • Órgão Emissor RNE (RA_RNEORG)
      • Data Expedição do RNE (RA_RNEDEXP)
      • Casado com Brasileiro (a) (RA_CASADBR)
      • Filho(s) Brasileiro(s) (RA_FILHOBR)


    Documentos: (Os documentos abaixo deixam de ser levados para o eSocial, leiaute S-1.0)

    Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc.

    • Órgão de Classe Emissor (RA_OCEMIS): Informe o órgão emissor do documento de Órgão de Classe do funcionário.
    • Órgão Classe Data Emissão (RA_OCDTEXP): Informe a data de emissão do documento Órgão de Classe do funcionário.
    • Órgão Classe Dt Validade (RA_OCDTVAL): Campo opcional, informe se houver data de validade no documento de Órgão de Classe do funcionário.


    Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação

    • CNH Órgão Emissor (RA_CNHORG): Informe o órgão emissor da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
    • CNH Data Emissão (RA_DTEMCNH): Informe a data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
    • CNH Data Validade (RA_DTVCCNH): Campo opcional, informe se houver data de validade na Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
    • Categoria do CNH (RA_CATCNH): Possíveis as categorias: A/B/C/D/E/AB/AC/AD/AE
    • UF da CNH (RA_UFCNH): Informe a Unidade de Federação da Carteira Nacional de Habilitação do funcionário.
    • Data da primeira Habilitação (RA_DTINCON): Data da primeira Habilitação


    Demais campos:

    • Código Nacionalidade RFB (RA_NACIONC): Campo de preenchimento obrigatório para o eSocial e deve ser preenchido conforme tabela de Nacionalidade da Receita Federal.
    • Tipo Deficiência eSocial (RA_PORTDEF): Deve ser preenchido se o funcionário tiver uma ou mais deficiências, conforme descrito abaixo:
      • Física
      • Auditiva
      • Visual
      • Mental
      • Intelectual
      • Reabilitado
    • Obs. Deficiência (RA_OBSDEFI): Campo opcional, informe dados complementares quanto à deficiência do funcionário.
    • Cota Def.(RA_CTPCD): Campo obrigatório caso o funcionário seja deficiente físico. Deve ser informado se este funcionário está ou não preenchendo a cota de deficientes

         (Nota: Os gatilhos dos campos de deficiência física funcionam da seguinte forma, ao alterar o campo RA_TPDEFFI, o campo RA_PORTDEF deve ser preenchido, seum dos campos de RA_PORTDEF estiver preenchido colocar CotaDefic = SIM. Porém para quando o campo RA_PORTDEF for "Multiplas " OU Mental, não é possível gerar o gatilho pois não sabemos quais são as deficiências)

    • Tipo de Reintegração eSocial (RA_TPREINT): Caso o funcionário tenha sido reintegrado, informar o tipo de reintegração conforme demonstrado abaixo, o campo também poderá ser alimentado automaticamente pela rotina Reintegração (GPEA810). Os tipos disponíveis de reintegração são:
      • 1 - Reintegração por decisão judicial
      • 2 - Reintegração por anistia legal
      • 3 - Reversão de servidor público
      • 4 - Recondução de servidor público
      • 5 - Reinclusão de militar
      • 9 - Outros
    • Identificação do Processo Trabalhista (RA_NRPROC): Informe o processo trabalhista nos casos em que houver a Reintegração do tipo 1 – Por determinação Judicial.

    • Número da Lei de Anistia (RA_NRLEIAN): Quando for selecionado o tipo de Reintegração ´por determinação judicial (opção 2), informe o número da lei de anistia que proporcionou a reintegração do funcionário anistiado na empresa. Por exemplo, Anistiados Políticos.

    • Tipo Regime Previdenciário (RA_TPPREVI): Informe o tipo de regime previdenciário do funcionário, caso o usuário tenha executado o conversor este campo estará preenchido com 1-Regime Geral da Previdência Social. Os tipos disponíveis de regime previdenciários são:

      • RGPS - Regime Geral da Previdência Social
      • RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
      • RPPE - Regime Próprio de Previdência Social no Exterior

    Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, utilizado no evento S-2298


    • Categ. Trabalhador eSocial (RA_CATEFD): Preencher com o código da categoria do trabalhador de acordo com a tabela de categorias eSocial (S049), o campo será preenchido automaticamente caso o usuário tenha utilizado o conversor, durante a inclusão de registros o campo será preenchido conforme a categoria da SEFIP.
    • Proc. Jud. Menor de 14 anos (RA_NJUD14): Preencher com a identificação do processo judicial, caso tenha, para o funcionário menor de 14 anos, na data de admissão.
    • Campo Tipo de Jornada (RA_TPJORNA):  Informar o tipo de jornada do funcionário:
      • 1 – Submetidos a Horário de Trabalho.
      • 2 – Atividade Externa especifica.
      • 3 – Funções especificadas, 
      • 4 - Teletrabalho, previsto no inciso III do Art. 62 da CLT.
    • Campo Estado Civil (RA_ESTCIVI): A descrição do tipo Q - Desquitado foi alterada de “Desquitado” para “Desquitado/Separado”.
    • Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.
    • Nome Social: Para transgeneros e travestis.
    • Descrição Salário Variável (RA_DESEPS): O campo de descrição de salário variável aumentou para 255 posições.
    • Tipo de Inscrição (RA_TIPCTA): O campo fica habilitando quando a categoria eSocial (RA_CATEFD) for igual a 103-Empregado - Aprendiz. Deve ser informado com 1-CNPJ  ou 2-CPF.
    • Número de Inscrição (RA_PLAPRE): O campo fica habilitando quando a categoria eSocial (RA_CATEFD) for igual a 103-Empregado - Aprendiz. Deve ser preenchido com um cnpj ou cpf válido, dependendo do valor preenchido no campo 'Tp.Inscr' (RA_TIPCTA).


    Campos não são mais usados

    • Código do Município (RA_CODMUNN)
    • Endereço de Email Alternativo (RA_EMAIL2)


    Novo controle do campo Cargo:

    O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle:

    • Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
    • Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.

    Importante

    Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9.

    Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.


    Validações

    Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida.

    Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão:

    • CPF
    • RAÇA/COR
    • CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
    • CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
    • CATEGORIA ESOCIAL
    • TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
    • TIPO DE LOGRADOURO
    • DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
    • CEP
    • ESTADO
    • APOSENTADO
    • TIPO DE REGIME DE JORNADA DE TRABALHO
    • REGRA DE APONTAMENTO
    • SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO
      • Não é obrigatório enviar todos os documentos do funcionário para o eSocial (exceto o CPF), porém, caso o usuário queira enviar o número de um determinado documento, deve enviar todos os dados referente ao documento (data de expedição, UF de expedição, data de validade, etc)

        Desta forma, o campo do documento será apresentado como inconsistência, caso o número esteja preenchido e o dados relacionados a ele não.

        Exemplo 1: Número do RG preenchido e data de expedição em branco. (O campo será apresentado como inconsistente)

        Exemplo 2: Todos os campos do CNH em branco: Os campos não serão apresentados como inconsistentes;

         


    Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos:

    • Contribuintes Individuais:  Funcionários com Categoria eSocial igual a: 701,711,721,722,723,731,734,738,741,751, 761, 771 e 781
    • Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102,103,104,105,106,107,401
    • Somente trabalhadores com vínculo deverão os seguintes campos preenchidos obrigatoriamente:

    Tipo de Previdência / Tipo de Contrato

    • Trabalhadores Contribuintes individuais deverão ter o campo CARGO (RA_CARGO) preenchido e função que tenha o CBO preenchido.
    • Não será permitido o uso de Estado Civil igual a “Outro”.


    • Horas Semanais ( RA_HRSEMAN ): Para a geração dos eventos Inicio do TSV e Admissão ,  a partir do leiaute 2.4, será utilizado também o campo  RA_HRSEMAN para gerar a informação Tempo Parcial 

    Desta forma:
    Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a Não, será gravado o conteúdo 0 - Não é contrato em tempo Parcial, 
    Se Regime Jornada Parcial (RA_HOPARC) igual a SIM, será verificada quantidade de horas no campo RA_HRSEMAN para gravar o conteúdo, onde:
    1 - Limitado a 25 horas semanais
    2 - Limitado a 30 horas semanais
    3 - Limitado a 26 horas semanais

    Atenção: Se a quantidade de horas passar de 36, não é mais considerado como Horário Parcial, então temos que gravar como Não no xml


    Funcionários Estatutários

    Os dados de estatutários são lidos da tabela de Funcionários(SRA)  e da tabela Agentes Públicos (RS9)

    Os dados da tabela RS9, podem ser incluídos na rotina gpea931 - Dados de Agente Público

    • Provimento eSocial (RS9_TPPROV)

    1 - Nomeação em cargo efetivo

    2 - Nomeação exclusivamente em cargo em comissão

    3 - Incorporação, matrícula ou nomeação (militar)

    5 - Redistribuição

    6 - Diplomação

    7 - Contratação por tempo determinado

    8 - Remoção (em caso de alteração do órgão declarante)

    9 - Designação

    10 - Mudança de CPF

    99 - Outros não relacionados acima 

    • Data de Entrada Exercício (RS9_DTEX)
    • Tipo de plano de segregação da massa (RS9_SEG)

    0 - Sem segregação da massa

    1 - Fundo em capitalização

    2 - Fundo em repartição

    3 - Mantido pelo Tesouro 

    • Sujeito ao teto do RGPS (RS9_TETORG )
    • Recebe abono permanência (RS9_ABONPE)
    • Início do abono permanência (RS9_INIABO)


    Beneficiários - Órgãos Públicos

    Os Beneficiários de órgãos públicos são lidos a partir da tabela SRA e são identificados pelos campos:

    RA_CATFUNC deve ser alterado para 9-Pensionista

    OU RA_EAPOSEN igual a SIM


    Outros campos que serão habilitados: 

    RA_DTENTRA - Data Inicio Cad Beneficiario

    RA_DTRECRA_DTREC - Data Reconhecimento Incapacitação

    RA_TIPINF - Incapacidade Física ou Mental

    Os campos ficarão visíveis se o parâmetro MV_OPESOC (Utiliza o Controle de Beneficiário - Órgão Público, .T. = Sim e .F. = Não) estiver como .T.


    Os demais dados do XML como endereço, documentos, são lidos também do SRA.

    Ao incluir um registro com essas informações é gerado o evento S-2400 automaticamente


    Treinamento

    Os dados dos treinamentos já efetuados pelo funcionário, serão lidos RA4/RA2, módulo Treinamento (SIGATRM), trazendo a informação do código do curson no S-2200, treinamentos realizados posteriormente serão gatilho para nova geração do evento S-2205 (vide documentação https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360050782713-RH-Linha-Protheus-TRM-Gera%C3%A7%C3%A3o-de-um-calend%C3%A1rio-para-treinamento)


    Horários:

    Não sendo mais necessária a geração da tabela S-1050, os horários serão levados para o S-2200 concatenando informações do controle de ponto, gerando "linhas" com dados do horário que o fucionário cumpre, considerando a sequência e intervalos. Exemplo:

    Seq. 1: Seg: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99

    Seq. 1: Ter: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 1: Qua: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 1: Qui: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 1: Sex: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 2: Seg: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 2: Ter: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 2: Qua: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 2: Qui: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99
    Seq. 2: Sex: 99:99 a 99:99 - Interv.: 99:99 a 99:99

    Obs.: Para ser gerado o horário de intervalo o campo Interv.SREP na tabela de horário padrão deve ser preenchido.


    Controle de processos:

    Através da rotina GPEA941 - Processos do Funcionário, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado aos processos judiciais do trabalhador, que serão utilizados na geração do evento S-1200.

    Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

    Para estagiários é necessário o envio de diversas informações sobre o estágio para o eSocial, e buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio”, somente quando usar as opções Alterar e Visualizar.

    Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.


    Mensagem disponibilizada ao inserir novo funcionário com categoria “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.




    Os dados solicitados neste cadastro são:

    • Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
    • Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional ou superior.
      • 1 - Fundamental;
      • 2 - Médio;
      • 3 - Formação Profissional;
      • 4 - Superior;
      • 8 - Especial;
      • 9 - Mãe social (Lei 7644, de 1987).
    • Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
    • Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
    • Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
    • Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
    • Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
    • Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.


    Em Atualizações/Funcionários/Sucessão de Vínculos (GPEA926): A sucessão de vínculos é configurada pela situação em que haja uma fusão ou incorporação de empresas, ou até mesmo a transferência de funcionários. A origem do vínculo empregatício do funcionário na empresa é o que o eSocial define como sucessão de vínculos. Esta informação é enviada no Cadastramento Inicial de vínculos.

    Para atendermos esta solicitação criamos a rotina acima que alimentará a tabela de Sucessão de Vínculos (RFZ). Esta rotina deve ser utilizada para os casos de Transferências que não foram efetuadas pelo sistema Protheus, ou informar Tipo de Admissão em decorrência de ação fiscal ou judicial.

    Serão solicitados em tela:

    • Tipo de Admissão:

    1 – Admissão

    2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico

    3 – Transferência da empresa consorciada ou de consórcio

    4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.


    • Indicativo de Admissão:

    1-Normal.

    2-Decorrente de ação fiscal.

    3-Decorrente de decisão judicial.


    • Indicativo do primeiro Emprego: Sim ou Não.

     

    Para Tipo de Admissão 2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, 3- Transferência da empresa consorciada ou de consórcio ou 4 – Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

    • CNPJ da Empresa Anterior.
    • Matrícula na Empresa Anterior.
    • Data Admissão Anterior.
    • Observação do vínculo anterior.


    Em Atualizações/Gestão de Funcionários/Funcionários Temporários (GPEA927): O eSocial exige que, na contratação de funcionários temporários, seja informado a razão da contratação. Para isso será habilitada a nova tela de Informações de Funcionários Temporários.

    A tela somente será habilitada se o campo Tipo de Contrato (RA_TPCONTR) for igual a 2.

    Para os funcionários onde o campo RA_CATEFD=106-TRABALHADOR TEMPORÁRIO, a geração dos dados cadastrados na tabela RBW é obrigatório.

    Os dados solicitados neste cadastro são:

    Motivo da contratação de trabalhador temporário pode ter dois conteúdos (RBW_MOTIVO):

    1 - Necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular;

    2 - Acréscimo extraordinário de serviços.

    • Se o Motivo da Contratação for 1, então é necessário informar o CPF do trabalhador substituído, podem ser informados até 9 CPF substituídos:
      • CPF do primeiro trabalhador substituído (RBW_CPFSUB)
      • CPF do segundo trabalhador substituído (RBW_CPF2)
      • CPF do terceiro trabalhador substituído (RBW_CPF3)
      • CPF do quarto trabalhador substituído (RBW_CPF4)
      • CPF do quinto trabalhador substituído (RBW_CPF5)
      • CPF do sexto trabalhador substituído (RBW_CPF6)
      • CPF do sétimo trabalhador substituído (RBW_CPF7)
      • CPF do oitavo trabalhador substituído (RBW_CPF8)
      • CPF do nono trabalhador substituído (RBW_CPF9)

    3 - Tipo de Inscrição (RBW_TPINSC)

    • Tipo de Inscrição da empresa para qual o trabalhador temporário será alocado, podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)

    4 - Número da Inscrição (RBW_INSC)

    • Informe o CNPJ/CPF do contratante de serviços

    5 - Tipo de Inscrição Tomador (RBW_TPINST)

    • Informe o Tipo de Inscrição do tomador para qual o trabalhador temporário será alocado, caso seja diferente do tipo de Inscrição da empresa (informado no campo RBW_TPINSC), podendo ser: (1-CNPJ; 2-CPF)

    6 - Número da Inscrição (RBW_INSCT)

    • Informe o CNPJ/CPF do tomador de serviços, para o caso de ser diferente do CNPJ/CPF do contratante de serviços. (informado no campo RBW_INSC).

    7-Local Trab (RBW_LOCT)

    • Informe o local de trabalho, conforme a tabela SV6 (Locais de Convocação).

    8 - Além disso, para cada funcionário temporário podem existir uma prorrogação do contrato, que será armazenada na tabela SGW - Prorrogação Temporários:


    Em Atualizações/Cadastros/Locais de Convocação (GPEA017), cadastre o local que será informado no campo 'Local Trab.' RBW_LOCT: 

    • Código (V6_COD): não precisa preencher, é um número sequencial com 6 posições.
    • Descrição (V6_DESC): preencher a descrição do local com até 80 posições.
    • Tp.Lograd (V6_LOGRT): preencher o código do tipo de logradouro de acordo com a tabela auxiliar S054-Tipos Logradouro.
    • Descr.Lograd (V6_LOGRD): preencher a descrição do logradouro com até 80 posições.
    • Nro.Lograd (V6_LOGNU): preencher o número do logradouro com até 10 posições.
    • Compl.Lograd (V6_LOGC): preencher o complemento do bairro com até 30 posições.
    • Bairro (V6_BAIRRO): preencher o nome do bairro com até 15 posições
    • CEP (V6_BAIRRO): preencher o CEP do logradouro com 8 posições.
    • Estado (V6_ESTAD): preencher a unidade da federação com 2 posições.
    • Cod.Municip (V6_CODMU).: preencher o código do município com 5 posições, de acordo com a tabela CC2-Tabela de Municípios do IBGE.


    Em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280): Será obrigatória a data de nascimento e o CPF dos beneficiários maiores de 18 anos. É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS.                                              

    Em Atualizações/Benefícios/Plano de Saúde/Planos Saúde Ativos (GPEA001), no cadastro de Agregados do Plano de Saúde, o campo CPF (RHM_CPF) passa a ser obrigatório, no leiaute S-1.0 não é mais utilizado, mas será requisitado em liberações futuras para novo  S-1210 - Pagamentos .                                           

    Na manutenção da Tabela de Observações (GPEA933), foi criado na tabela SVA - Observações, o campo Tipo de Observação, onde:

    1-Observação do contrato de trabalho,

    2-Objeto da contratação - Prazo determinado

    Esse campo, em conjunto com o campo tipo de contrato do funcionário, se for determinado (RA_TPCONTR =2) indica que o Tipo de Contrato do funcionário será o

    3 - Prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato.

    Para a observação normal, ou seja, tipo "1", deve ser utilizada para motoristas ou operadores de máquina de carga, devem ser informados exames médicos e toxicológicos.                                          

    Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes.

    A lista apresentada para o campo Tipo de Dep eSocial é mais extensa que a apresentada no leiaute, tabela 07 - Tipos de Dependentes.

    Isso porque estamos apresentando de forma analítica porque, se em versão futura os códigos retornarem não será necessário refazer todo o cadastro.

    No momento da geração do XML faremos um "de->para" para os códigos vigentes.                   


    Além disso, o campo CPF do dependente passa a ser obrigatório se o campo Dependente do IRRF (RB_TIPIR) estiver como SIM, anteriormente o campo era

    obrigatório apenas para idade igual ou superior a 8 anos.


    Para geração da tag incTrab, dos eventos S-2200/S-2205/S-2300, será verificado o conteúdo do campo “Incapacitado para o Trabalho” (RB_INCT) onde:

    1 - Não / 2 – Sim

    Se o campo estiver em branco ou 1, o conteúdo da tag será “N”, caso contrário preencher “S”


    Informações exclusivas para  Órgãos Públicos que fazem pagamentos de Benefícios como Pensão, Pensão por Morte, Reforma, etc 

    Em Miscelânea > eSocial > Contr. Beneficiário (GPEA019.PRX),  é possível incluir informações de benefícios para os beneficiários (explicamos como informar beneficiário Aba Informações do Funcionário, tópico Beneficiário). Neste cadastro cada um dos campos solicitados na rotina contém o Help indicando como deve ser feito o seu preenchimento

    Essa rotina tem a função de enviar os eventos S-2410, S-2416, S-2420 e S-2418 conforme a operação realizada:


    S-2410 - Opção de Inclusão:


    S-2416 / S-2148- Para a geração de Alteração ou Reativação:

    A rotina possibilita a geração dos eventos S-2416 ou S-2418, quando o registro já existe, utilizando o botão Alterar/Suspender.



    S-2420 -  Para a geração de Término:

    A rotina possibilita a geração do evento S-2420 utilizando o botão Término.





    O Saneamento da Tabela de Verbas (SRV) é importantíssimo dentro do contexto do eSocial, pois é com base nos dados enviados que serão feitos os cálculos de tributos e obrigações da Folha de Pagamento.

    Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040): Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências.

    Após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo.

    Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família.


    1 - Campos:

    1.1. - RV_INCCP

    • Os códigos disponíveis de incidência tributária para Previdência Social são exibidos através da consulta padrão <F3> do campo RV_INCCP.

    Preenchimento automático conforme Identificador de cálculo:

    Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

    Incidência de INSS (RV_INSS)

    Verba refere-se a 13º (RV_REF13)

    Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

    Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP)

    034

    Indiferente

    Indiferente

    1

    51

    040

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    21

    064/065

    Indiferente

    Indiferente

    2

    31

    070

    Indiferente

    Indiferente

    2

    32

    200

    Indiferente

    Indiferente

    2

    34

    201

    Indiferente

    Indiferente

    2

    34

    Diferente das acima

    S

    S

    Indiferente

    12

    Diferente das acima

    S

    N

    Indiferente

    11

    Diferente das acima

    N

    Indiferente

    Indiferente

    00


    1.2. - RV_INCIRF

    • Os códigos disponíveis de incidência para o IRRF são exibidos através da consulta padrão <F3> do campo RV_INCIRF.

    No novo leiaute os códigos são oriundos da tabela tabela S138 - Incidência IRRF.


    IMPORTANTE  ressaltar que em 22/05/2022 o Leiaute 2.5 não será mais aceito, e as verbas (Rubricas) devem estar com a nova configuração.

    Aqui temos um de→para que podem ajudar  nesse saneamento:


    Leiaute 2.5 Descrição Leiaute S-1.0 Observação
    09 Outras Verbas 9 Fazer teste para saber se o governo aceita 09
    00 Rendimento não tributável 7x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    01 Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação 1x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    15 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA - Base 1x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    35 Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA - Retenção 3x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    44 PSO - RRA 4x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    55 Pensão alimentícia - RRA 5x Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    78 Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis (não informado
    no eSocial)

    81 Depósito judicial
    Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    82 Compensação judicial do ano-calendário
    Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    83 Compensação judicial de anos anteriores
    Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação
    91 Remuneração mensal - Suspensao 9011 Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR) - Remuneração mensal
    92 13º salário - Suspensao 9012 Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR) - 13º salário
    93 Férias - Suspensao 9013 Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR) - Féria
    94 PLR - Suspensao 9014 Exigibilidade suspensa - Rendimento tributável (base de cálculo do IR) - PLR
    95 RRA - Suspensao
    Deve observar os possíveis códigos e incluir o que melhor se adequar a situação


    Preenchimento automático:

    Identificador de Cálculo (RV_CODFOL)

    Refere-se a 13º (RV_REF13)

    Incidência no IRRF (RV_IR)

    Refere-se a Férias (RV_REFFER)

    Tipo de Verba (RV_TIPOCOD)

    Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF)

    066

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    2

    31

    067

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    2

    33

    071

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    2

    32

    151

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    14

    152

    Indiferente

    Indiferente

    Indiferente

    2

    34

    Diferente das acima

    S

    S

    N

    Indiferente

    12

    Diferente das acima

    N

    S

    S

    Indiferente

    13

    Diferente das acima

    N

    S

    N

    Indiferente

    11

    Diferente das acima

    Indiferente

    N

    Indiferente

    Indiferente

    00


    1.3. - RV_INCFGTS

    • Os códigos disponíveis de Incidência FGTS são exibidos através da consulta padrão <F3> do campo RV_INCFGTS.

    O preenchimento automático se dá obedecendo a seguinte regra:

    Incide FGTS (RV_FGTS)

    Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS)

    N

    00

    S

    11


    Para a geração da tabela de Rubricas serão lidos os registros  da Tabela de Verbas. Registros com inconsistências não serão gerados, portanto informar:

    • Campo Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ)
    • Incidência IRRF (RV_INCIRF)
    • Incidência FGTS (RV_INCFGTS)
    • Incidência Contribuição Previdenciária (RV_INCCP)
    • Incidência Contribuição Previdenciária Própria (RV_INCOP)
    • Teto Remun. Agentes Públicos (RV_TETOP)

    Se os campos de incidências de Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF tiverem conteúdo superior a 91 é necessário ter um número de processo vinculado.
    O vínculo poderá ser feito na rotina Controle de Processos - Processo por Verba (tabela RJG), onde é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado a suspensão da incidência de imposto de renda/contribuição previdenciáia/FGTS/contribuição sindical.
    Mais informações em: Novo Controle de Processos


    A geração dos códigos dos registros no TAF obedece a seguinte regra:

    • Se a tabela de verbas (SRV) for compartilhada , a chave do registro no TAF será o próprio código da verba do SIGAGPE.
    • Se a Tabela de verbas (SRV) for exclusiva, a chave do registro no TAF será Filial + Código da verba.


    A utilização do rdmake ATUESOC, também é indicada para alterar a incidência de várias verbas, somente nos casos de relacionamento 1 :1.

    Por exemplo: todas as verbas com incidência FGTS  (RV_INCFGT) passam de 00 para 01.

    Controle de processos:

    Através da rotina GPEA941B - Processos do Estabelecimento/Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP da filial.

    Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

    Controle de processos:

    Através da rotina GPEA934A - Cadastro Obras Próprias, é possível efetuar a inclusão do número de processo relacionado à alíquota RAT ou ao FAP da obra.

    Consulta mais informações na documentação a seguir: Novo Controle de Processos.

    Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Departamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo.

    Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, a seguir apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial:

    Em Atualizações/Funcionários/Afastamentos (GPEA240): Criados os campos para controle no eSocial:

    • Código de Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048)
    • Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 02 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, poderá ter o campo Tipo de Acidente de Transito preenchido, se for o caso:

    1 – Atropelamento.

    2 – Colisão.

    3 – Outros.

    Assim no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo.

    • Trabalhador Cedido: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 14 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), dever apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

    1 – Ônus do cedente.

    2 – Ônus do cessionário.

    3 – Ônus do cedente e cessionário.

    Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 14.

    • Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo 24 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:

                        1-Ônus Empregador.

                        2-Ônus Sindicato.

                        3-Dif. Paga pelo Sindicato.


    Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo 24.

    Para alteração de tipo de afastamentos, necessário informar o número do processo que originou a alteração e também o tipo no campo:

    Tipo de Processo (R8_TPPROC), que poderá se: 

    1 – Administrativo ou

    2 – Judicial

    3 – Numero do Beneficio (NB) do INSS


    O preenchimento dos campos abaixo não são obrigatórios, caso sejam preenchidas não serão rejeitadas. 


    • Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
      • Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
      • Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
      • Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
      • Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.






    Digitação de valores de Outras Bases: Na tela de digitação de valores de Outras Bases (GPEA924), que acessamos através de Atualizações/Lançamentos/Por Funcionário,.

    Foram alteradas as opções do campo  Tipo de Recolhimento - INSS (RAW_TPREC).

    1 - Decl. apli aliq. sobre rem. do func;

    2 - Diferença entre lim max e remu. outra empresa

    3 - Decl. não realiza o desconto 


    Caso o usuário esteja com o roteiro IRMULTV habilitado, as tabelas RAZ e RAW são atualizadas automaticamente.

    Os dados serão considerados também no cálculo da rescisão, para geração do evento S-2299


     Miscelânea/Cálculos/Férias (GPEM030): Ao gerar férias para o funcionário, o programa gera um registro de afastamento, neste registro será gravado o código de afastamento do eSocial 15 e também o período aquisitivo do empregado na tabela SR8.


    Em Atualizações/Funcionários/Reintegração (GPEA810): Criados campos para que o usuário informe Lei de Anistia ou processo que originou a reintegração do funcionário na empresa, além de data de início efetivo de atividade. Serão solicitados os novos campos referentes à reintegração, seguindo as regras abaixo:

    • Tipos de Reintegração disponíveis:
      1 - Reintegração por Decisão Judicial;
      2 - Reintegração por Anistia Legal;
      3 - Reversão de Servidor Público;
      4 - Recondução de Servidor Público;
      5 - Reinclusão de Militar;
      9 - Outros.

    Regras:

    • Se tipo de reintegração for igual a “Retroativa a admissão” a reintegração do eSocial deve ser diferente de “Reintegração por Determinação Judicial”.
    • Se tipo de reintegração for igual a “A partir da data de decisão judicial” a reintegração do eSocial deve ser igual a “Reintegração por Determinação Judicial”.
    • O número do processo deve ser preenchido único exclusivamente se o tipo de reintegração for igual a 1.
    • O Dt. Efeito Retorno deve ser posterior à data de desligamento.
    • Lei de Anistia deve ser preenchida pelo usuário, quando tipo de reintegração for igual a 2.

    Em Miscelânea/Reajustes/Dissídio (GPEM690): Será solicitada a Data de Acordo do dissídio, a mesma será gravada na tabela de Dissídio (RHH).



    Em Miscelânea/Cálculos/Cálculo (GPEM040): Realizadas alterações da validação dos campos baixo, pois não são mais obrigatórios para a versão S-1.0 do eSocial:

    • Dados de  Aviso Prévio (Tabela RFY)
    • Atestado de Óbito, ou seja, passa a ser uma informações opcional
    • Campo Indicador Aviso Prévio: RG_INDAV

    Ainda nesta rotina, os campos abaixo, continuam a ser  considerados no eSocial:

      • Número do Processo: Caso a rescisão do funcionário tenha sido motivada por algum processo, informar o número do mesmo neste campo. O campo será validado conforme regras de preenchimento de Número único de processo.
      • CNPJ emp. Sucessora: Para a empresa que receberá o funcionário no caso de sucessão de vínculos, a ser utilizado se o Motivo de Desligamento do eSocial for B – Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho ou C - Transferência de empregado para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
      • Observações: Campo para livre digitação e opcional.
      • Data de Términos Aviso Prévio> RG_DTAVISO
    • Para funcionários intermitentes, o grupo "infoInterm" (para trabalhador intermitente, categoria 111)
      Para a geração do grupo que tem o conteúdo de 1 a 31, deve ser informado o dia do mês que o funcionário trabalhou, sendo assim, se no mês da demissão o funcionário trabalhou do dia 1 ao 5, gerar 5 vezes a tag dia.




     

    Atualizações

    1 - Tabelas Auxiliares

    • S054 - Tipos de Logradouro
    Campos Desc. Campos
    CON Condomínio

    -inclusão


    Atualizações

    1. Perguntas no arquivo SX1 – Cadastro de Perguntes:

    2. Tabelas no arquivo SX2– Tabelas:

    3. Campos no arquivo SX3 – Campos



    Inclusão

    Tabela: SRG-Rescisão

    Campo

    RG_TPSU

    Tipo Caracter
    Tamanho 1

    Título

    Tp Inscrição

    Descrição

    Tipo de Inscrição

    Opção 1=CNPJ;2=CPF


    Alteração (alteração das opções)

    Tabela: RAW-Cabeçalho Múltiplos Vícunlos

    Campo

    RAW_TPREC

    Tipo Caracter
    Tamanho 1

    Título

    Tp Recolhim.

    Descrição

    Tipo de Recolhimento 

    Opções

    1-Decl. apli aliq. sobre rem. do func;

    2-Diferença entre lim max e remu. outra empresa;

    3-Decl. não realiza o desconto


    Alteração (inclusão da opção 3)

    Tabela: SR8-Ausências

    Campo

    R8_TPPROC

    Tipo Caracter
    Tamanho 1

    Título

    Tp Processo

    Descrição

    Tipo de Processo     

    Opção 1=Administrativo
    2=Judicial
    3=Numero do Beneficio (NB) do INSS


    Inclusão

    Tabela: SVA-Observação Contrato de Trabalho

    Campo

    VA_TP

    Tipo

    Caracter

    Tamanho 1

    Título

    Tipo Obs.    

    Descrição

    Tipo de Observação             

    Opção

    1=Obsevação do Contrato de Trabalho
    2=Objeto da Contratação - Prazo Determinado



    Após executar a compatibilização, verifique as alterações realizadas pelo sistema e configure os parâmetros a seguir:

    No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017), procure pelo nome de cada parâmetro e, ao selecioná-los, preencha o conteúdo (Cont. Por) conforme a utilização do ambiente pelo botão Editar:


    Nome Tipo Conteúdo Padrão Descrição Informações adicionais
    MV_CARGSQ3 Lógico .F.

    Informe se ao enviar o evento S-1030 - Cargos ao eSocial, serão utilizados os dados da tabela SQ3 no lugar da SRJ, preenchimento .T.=SQ3, .F.=SRJ

    No leiaute S-1.0, os eventos S-1030/S-1040 deixam de ser gerados, sendo a informação utilizada na geração dos eventos de trabalhador (grupo infoContrato nos eventos S-2200/S-2206 e cargoFuncao nos eventos S-2300/S-2306).
    MV_DTCGINI Data
    Parâmetro eSocial que determina a data que a carga inicial foi enviada para o governo e concluída. Informar data conforme cronograma do eSocial no formato dd/mm/aaaa.
    MV_EFDAVIS Caractere 0

    Na ocorrência de inconsistência no eSocial:
    0-Emite aviso;  1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso

    Utilizado para definir o comportamento do sistema nos casos dos campos do eSocial não serem preenchidos.
    (Se a ausência de conteúdo nos campos solicitados pelo eSocial gerará aviso e impedirá o processamento da rotina, apenas emitirá aviso ao usuário OU não emitirá aviso e nem impedirá o processamento da rotina).

    MV_EFDMSG Lógico .F. Apresenta aviso informando que o evento foi enviado com sucesso.
    Válido apenas para eventos não periódicos.
    Caso informado .T., o sistema emitirá aviso ao concluir edição de registros em rotinas que geram evento, ao efetuar o envio para o TAF ou Middleware conforme parametrização. 
    MV_FASESOC Caractere

    Responsável por gerenciar o faseamento do eSocial.
    (Vazio) - 1a Fase  /  1 - 1a Fase + 2a Fase / 2 - 1a Fase + 2a Fase + 3a Fase

    Informar a fase de acordo com as datas de início e cronograma do eSocial.
    MV_MID Lógico .F. Habilita a integração de dados do eSocial com o Middleware.
    Se .T. Integra e se .F. não integra
    Informar conforme utilização do Middleware.
    MV_OPESOC Lógico .F. Utiliza o Controle de Beneficiário - Órgão Público: .T. = Sim e .F. = Não Informar conforme utilização do cadastro de funcionários para beneficiários de órgãos públicos.
    MV_RHTAF Lógico .F. Habilita a integração de dados do eSocial com TAF.
    Se .T., passa a integrar dados dos eventos do SIGAGPE com o SIGATAF
    Informar conforme utilização do módulo SIGATAF.
    MV_TAFVLES Caractere
    Versão do Layout e-Social. Utilizado para a criação do nameSpace dos eventos e validações de estrutura no módulo SIGATAF. Informar versão conforme leiaute em uso e atualização do ambiente SIGATAF (ex: S_01_00_00).
    MV_VLESOC Caractere
    Versão do leiaute do e-Social. Preencher de acordo com o leiaute que está utilizando, conforme exemplo: 02_05_00 ou S_01_00_00. Informar versão conforme leiaute em uso e atualização do ambiente SIGAGPE (ex: S_01_00_00).
    MV_XMLGPE Lógico .F. Habilita a geração dos arquivos XML referentes ao eSocial, na pasta System Caso informado .T., as rotinas habilitadas geram uma cópia do arquivo XML no envio dos eventos, na pasta definida na chave StartPath do ambiente, ou pelo caminho parametrizado na rotina de Carga Inicial, em Outras ações na opção 'Parâmetros grav.XML'.

    A Tabela F0F foi criada para armazenar dados importantes a serem utilizados no eSocial e no REINF:

    O CEI não será utilizado no eSocial, sendo substituído por CAEPF ou CNO, nesta tabela o usuário poderá definir qual o CAEPF da empresa e qual é o CNO, além de informar se o tipo de Obra é sub-empreitada ou empreitada total. Somente as Obras de Empreitada Total são consideradas estabelecimentos para o eSocial, gerando um evento S-1005, a cada filial encontrada nessas características.

    Para o preenchimento da tabela, consulte a documentação técnica da ISSUE DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.