O evento S-2230 – Afastamento Temporário é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais:
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.
c) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duraçãosuperior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.
d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.
e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.
g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno.
h) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Fonte: MOS Versão S-1.1
Informações Sistêmicas
Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF, MV_EFDMSG e MV_DTFIMA, que deve ser:
MV_FASESOC
" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)
MV_RHTAF
.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)
MV_EFDMSG
.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)
MV_DTFIMA
.T. (envia Inicio e Fim do afastamento, revisão pertinente a NT 15/2019. Ambiente de produção Novembro/2019)
MV_AFA3DIA
.T. - O sistema deve integrar afastamentos inferiores a 3 dias, quando o mesmo é continuação de um afastamento anterior já integrado
O Evento S-2230 - Afastamento Temporário é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240) ou Cálculo de Férias (GPEM030).
- A geração de afastamento do tipo 15 - Férias, gera também dados do período aquisitivo, para alimentar o Grupo "perAquis"
Para alimentar este grupo, se este afastamento tiver sido digitado, os campos devem ter sido informados no Controle de Ausências (GPEA240).
Caso esse afastamento tenha vido do cálculo de férias, esse período é lido automaticamente dos períodos aquisitivos do funcionário
Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF/MID, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200/S-2300 e esteja integrado e validado.
Informações adicionais:
MODELO 1: Envio por JOB
1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.
2) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.
Devido a isso, ao incluir um afastamento onde o seu dia de termino não tenha de fato ocorrido, iremos controlar através do JOB o momento em que mandaremos ao TAF/MID a informação de FIM do afastamento.
Ex:
Afastamento com Inicio em 05/03/2018 e duração de 5 dias termino 09/03/2018. Será enviado ao TAF na inclusão do afastamento o bloco de tag <iniAfastamento>.
Ao termino do afastamento que será dia 09/03/2018, o JOB enviará o bloco de tag <fimAfastamento>.
MODELO 2: Envio Simplificado (NT 15/2019)
Com a entrada em produção da NT 15/2019 em Novembro de 2019, o envio de afastamento foi simplificado pelo eSocial. Assim, passou a ser facultativo o envio do Inicio e do Fim do afastamento (quando em data futura) de forma separada. Devido a essa simplificação proposta pela NT 15/2019, criamos o parâmetro MV_DTFIMA.
1) Ativar parâmetro MV_DTFIMA.
2) Incluir um afastamento informando a Data de Inicio e Data Fim. Ao clicar para salvar a inclusão desse afastamento, o sistema irá enviar ao SIGATAF/MID as informações de inicio e fim.
Exemplo:
Data de referencia 05/11/2019
Inicio do Afastamento:
Fim do Afastamento:
Com o parâmetro MV_DTFIMA = .T. , o sistema irá enviar ao SIGATAF o inicio e fim do afastamento. Gerando dessa forma um registro único do evento S-2230 contendo Inicio e Termino do afastamento.
Consistências do eSocial:
- Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º dia de afastamento.
- Importante ressaltar que no leiaute S-1.0, não são solicitados os dados de Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
- Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
- Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
- Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
- Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.
Regras para Alteração ou Retificação de um afastamento:
- Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, mas ainda não tiver sido enviado ao Governo, o sistema não permitirá a alteração desse registro já integrado ao TAF. Nesse caso deverá ser feita a exclusão do registro no TAF e uma nova integração deve ser feita ao alterar o afastamento no SIGAGPE.
- Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, e já tiver sido enviado ao Governo, UMA das ações abaixo poderá ser realizada:
2.1 Alteração do registro para informar o término do afastamento, caso ele tenha sido incluído sem uma data final. Devem ser informados os campos: "Numero de Dias" e "Data Fim Afastamento", campos: R8_DURACAO, e R8_DATAFIM, respectivamente.
2.2 Alteração para retificar o afastamento enviado inicialmente. Nesse caso é necessário preencher o campo "Origem da Alteração" (R8_ORIGALT) e informar o motivo pelo qual o registro está sendo retificado, escolhendo uma das opções: 1 = Iniciativa do Empregador; 2 = Revisão Administrativa; 3 = Determinação Judicial. - Para registros de afastamento que foram enviados com a tag Início e Fim preenchidos, não é possível alterar a data fim, isso porque para esses casos a data fim também faz parte da chave, nestes casos, o sistema irá exibir uma mensagem instruindo o usuário a excluir o afastamento que deseja remover ou alterar a data fim e incluir uma nova linha. Para maiores informações consultar a documentação técnica: http://tdn.totvs.com/x/8uQuHg.
- Para casos em que o usuário gera um afastamento de doença com 3 dias (será enviado para o TAF/MID de acordo com o parâmetro MV_AFA15DI = .T.) e após essa integração a alteração é feita para 1 dia.
- Veja, neste caso, por ser um afastamento DOENÇA o sistema não irá realizar a integração TAF/MID, o usuário deverá então realizar a EXCLUSÃO desse afastamento e depois a inclusão com a quantidade de dias correto.
IMPORTANTE
Para o eSocial a matrícula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matrícula que está na tela de Reintegração.
Esta regra do eSocial está sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.
Exclusão
Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF/MID é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/MID/RET.
Para afastamentos que foram enviados em duas fases : Primeiro foi incluído apenas com data inicial e depois alterado para incluir a data final - A exclusão é feita na SR8 - Cadastro de Afastamentos e depois o usuário deve excluir os eventos diretamente no TAF/MID.
Observação
Se houver o erro de integração do TAF/MID, ou o funcionário não estiver na base do TAF/MID, a efetivação da gravação do recibo de férias não ocorrerá.
Caso haja a necessidade de exclusão do Calculo de Férias, o usuário deve acessar o ambiente do TAF/MID e excluir manualmente o evento.
A data do abono das férias não é considerado para fins do e-Social.
Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:
Parâmetros eSocial SIGAGPE
Parâmetro | Descrição |
---|---|
MV_RHTAF | Parâmetro que habilita a integração dos eventos NÃO PERIÓDICOS com o TAF/Middleware, somente pode ser habilitado após a Carga Inicial ter sido transmitida para o RET com o retorno de Enviado com Sucesso. |
MV_EFDAVIS |
Parâmetro utilizado para avisar ao usuário que campos obrigatórios do eSocial não foram preenchidos.
Cadastro de Funcionários - Versão 12Como não há integração offline do cadastro de Funcionários, mesmo que este parâmetro esteja configurado para não impedir o processo (0 ou 2), caso o MV_RHTAF esteja habilitado, a gravação na SRA não será efetuada. |
MV_EFDMSG | Quando habilitado apresenta mensagem informando que o evento foi enviado ao TAF/Middleware com sucesso (válido somente para eventos não-periódicos) |
MV_DTCGINI | Neste parâmetro o usuário informa a data que devem ser consideradas as alterações salariais, ausências. |
MV_FASESOC |
Informar Branco, 1 ou 2, indica a fase do eSocial que o funcionário está. |
MV_XMLGPE | Habilita a geração dos arquivos XML enviados do GPE para TAF, na pasta System. |
Parâmetros eSocial TAF
Parâmetro | Descrição |
---|---|
MV_TAFVLES |
Versão do Layout do esocial |
MV_TAFINIE |
Data de inicio da empresa no esocial |
MV_TAFINI |
Data inicio dos eventos não periódicos |
Parâmetros eSocial Middleware
A configuração dos parâmetros a seguir é realizada através da rotina do Assistente de Configuração de Parâmetros/Certificado Digital.
Parâmetro | Descrição |
---|---|
MV_MID | Ativação ou Desativação do Middleware. Ex.: .T. ou .F. |
MV_APIMI01 | Endereço e Porta do serviço REST configurado. Ex.: http://localhost:8060 |
MV_APIMI02 | Nome do Serviço, Classe e versão da API Setup utilizada pelo Middleware. Preenchimento automático, podendo ser ajustado manualmente. |
MV_APIMI03 | Propriedade registrationType. Tipo da Entidade a ser criada: 1 - Pessoa Jurídica; 2 - Pessoa Física |
MV_APIMI04 | Propriedade registrationNumber. CNPJ ou CPF, de acordo com o preenchimento da propriedade registrationType, do parâmetro MV_APIMI03. |
MV_APIMI05 | Propriedade UF - Sigla da Unidade Federativa. Ex.: SP |
MV_APIMI06 | Propriedade companyName - Nome da Pessoa/ Razão Social da Companhia. Ex.: Empresa S.A. |
MV_APIMI07 | Propriedade branchName - Nome Fantasia |
MV_APIMI08 | Propriedade countyCode - Código do município conforme Tabela do IBGE |
MV_APIMI09 | Nome do Serviço, Classe e versão da API de Envio e Consulta de eventos do Middleware. Preenchimento automático, podendo ser ajustado manualmente |
MV_GPEMURL | Endereço e Porta do serviço TSS. Ex.: localhost:8081 |
MV_GPEINIE | Data de Início da obrigatoriedade de envio dos dados da empresa para o governo. Ex.: 01/01/2020 |
MV_GPEAMBE | Ambiente onde as informações serão enviadas: 1 - Produção; 2- Produção restrita |
MV_BACKEND | URL do serviço REST configurado. Utilizar o Assistente de configuração |
MV_GCTPURL | URL do serviço HTTP configurado. Utilizar o Assistente de configuração |
Produto: |
Protheus. |
Ocorrência: |
Parâmetros 1ª Fase esocial |
Passo a passo: |
Produto: |
Protheus. |
Ocorrência: |
Parâmetros 2ª Fase esocial |
Passo a passo: |
Produto: |
Protheus. |
Ocorrência: |
Parâmetros 3ª Fase esocial |
Passo a passo: |
Linha de Produto: |
Microsiga Protheus |
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Segmento: |
Serviços |
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Módulo: |
SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
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Rotina: |
|
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Chamados Relacionados |
MRH-8170 |
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País(es): |
Brasil |
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Banco(s) de Dados: |
Todos |
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Tabelas Utilizadas: |
RFZ – Sucessão de Vínculos, SR8 – Controle de Ausências, SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo, SR6 – Turnos de Trabalho, RBW – Informações de Temporários, SRV – Cadastro de Verbas, RCE – Sindicato de Empregados, SRB- Dependentes CTT - Centro de Custo SIGAMAT SPA - Regras SRJ - Função |
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Sistema(s) Operacional(is): |
Windows®/Linux® |
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Versões/Release: |
11.80 / 12.1.17 |
Linha de Produto: |
Microsiga Protheus |
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Segmento: |
Serviços |
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Módulo: |
SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
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Rotina: |
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País(es): |
Brasil |
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Banco(s) de Dados: |
Todos |
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Tabelas Utilizadas: |
RFZ – Sucessão de Vínculos, SR8 – Controle de Ausências, SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo, SR6 – Turnos de Trabalho, RBW – Informações de Temporários, SRV – Cadastro de Verbas, RCE – Sindicato de Empregados, SRB- Dependentes CTT - Centro de Custo SIGAMAT SPA - Regras SRJ - Função |
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Sistema(s) Operacional(is): |
Windows®/Linux® |
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Versões/Release: |
11.80 / 12.1.17 |
Linha de Produto: |
Microsiga Protheus |
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Segmento: |
Serviços |
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Módulo: |
SIGAGPE - Gestão de Pessoal |
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Rotina: |
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