A conciliação de valores pagos via Darf Numerada + Darf Avulsa será realizada pela SISTAD, correto? Tal conciliação será demonstrada no ambiente da DCTF Web? |
Será disponibilizado no eCac e o cliente terá que apropriar/alocar o Darf Avulso no DCTF. Será comunicado ainda este mês as instruções |
Eu paguei o valor disponibilizado através da DCTFWEB, porém tive que reabrir e retificar o período, a DCTWEB vai disponibilizar uma DARF somente da diferença com juros e multa? Caso negativo, como devo proceder neste caso? |
Sim, somente da diferença, a multa e juros somente se passar da data de pagamento |
Os Valores referente a Dissidio Retroativo são pagos na DCTFWEB do mês de pagamento do Dissidio “ou” na competência da Data Base do Dissidio? Por exemplo, Folha de Diferença de Dissidio paga em 08/2018, porém retroativa a 05/2018 (Data Base), o valor de contribuição previdenciária deste período vai aparecer via DCTFWEB na guia de recolhimento referente ao período 08/2018? |
Os valores vão aparecer no mês de pagamento do dissídio, no exemplo, mês 08/2018 |
É possível gerar a DARF para pagamento por filial, ou a DARF é gerada apenas para a empresa MATRIZ? |
A Darf é somente por empregador, ou seja, matriz |
Não foi possível enviar nenhum evento periódico 1299 ou 1295 no prazo, ou seja, não existe nenhuma informação da Folha no Esocial, porém a empresa conseguiu finalizar o Reinf. Neste caso é possível eu fazer uma DARF avulsa do valor total da Folha de Pagamento/Autonomo e encaminhar no DCTF e a receita irá reconhecer este pagamento sendo da minha Folha mesmo sem a minha base declaratória, retificando as informações do Esocial posteriormente? |
Sim, se tiver valor do REINF na DCTF envia este valor e gera o DARF da DCTF apenas dele e gera o DARF Avulso dos valores eSocial |
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