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Assunto  Turnos opcionais

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Turnos opcionais - MV_TNOOPC

Passo a passo:

O sistema possui uma funcionalidade para a identificação automática do turno do trabalhador, conforme marcação realizada.

Inicialmente, essa funcionalidade foi idealizada para atender os casos de empresas que apresentam em seus quadros de funcionários a figura do folguista.

Desta forma, este trabalhador poderá realizar horários diferentes dos estabelecidos nas trocas de turno.

Procedimentos de Configuração:

Acesse o Configurador e localize o parâmetro MV_TNOOPC, deixe o mesmo com a informação S.

Procedimentos de Utilização: 

1) No ambiente Ponto Eletrônico, opção Atualizações/Cadastros Gerais/Turnos de Trabalho, selecione o turno e, em seguida, a opção Alterar, disponível no menu.

Na pasta Informações Ponto, localize o campo Turno Opc. e selecione o turno que possui o(s) horários(s) opcional(is) ao turno padrão.

Certifique-se que existam as tabelas de horários padrões para os turnos informados.

2) Execute a Leitura/Apontamento das marcações para ler as marcações do arquivo disponibilizado pelo relógio.

3) Na Manutenção de Marcações, selecione um funcionário que possui as marcações lidas anteriormente. Selecione, então a opção Alterar.

Observe a correta identificação do turno e o ordenamento das marcações.

Importante!

Um turno padrão poderá ser seu próprio turno alternativo. Basta informar o mesmo código de turno padrão ao selecionar o turno alternativo.

Para um turno novo, é necessário cadastrá-lo primeiramente e depois alterá-lo informando-o como seu próprio turno alternativo.

Quando um turno possui horários alternativos que pertencem a mais de um turno padrão é necessário criar um turno alternativo específico composto pelos horários dos turnos padrões desejados.

O horário alternativo será identificado, conforme aquele cuja primeira marcação do dia mais se aproxima da entrada dos horários possíveis.

Os horários possíveis são composto pelos horários informados para o dia de cada uma das semanas do turno alternativo informado.

Por exemplo:

Se o trabalhador pode realizar um horário na segunda-feira entre 3 horários possíveis para esse dia, será necessário informar um turno alternativo que possua 3 semanas (sequências) e horários em todas as segundas-feiras.

A exceção prevalece ao turno alternativo informado. Isso significa que um horário informado numa exceção não poderá ter um horário alternativo.

Com exceção do tipo do dia, os demais campos dos horários do turno alternativo identificado, registrados na Tabela de Horário Padrão, substituirão os seus correspondentes na tabela de horários para o turno padrão.

Faltas – A ausência de marcações para um dia será determinada quando:

A primeira marcação para o dia não estiver entre o limite inferior do turno, cuja entrada mais se aproxima da marcação de entrada e o limite definido pela entrada do turno, acrescida das horas correspondentes à sua meia jornada. A meia jornada, nesse documento, é definida pela diferença entre o horário de saída menos a hora de entrada.

Por exemplo, no dia 01 têm-se os possíveis horários:

Turnos Limite Inferior 1E 1S Limite Superior
A 00:20 05:20 13:40 18:40
(dia 01) (dia 01)

B 03:40 13:40 22:00 02:00

C 17:00 22:00 05:20 10:20
(dia 02) (dia 02)

Limites Ajustados 00:20 01:40
(dia 01) (dia 02)

Considerando que os limites inferior e superior sejam 05:00, as marcações ocorridas entre 00:20 do dia 01 e 01:40 do dia 02 são marcações pertencentes ao dia 01.

Assim, supondo as seguintes marcações, teremos as seguintes identificações para o apontamento:

Marcações Apontamento
Dia Horário Dia Turno
01 06:00 01 A
01 14:00 01 B
02 03:00 02 A

Como pode ser visto, a marcação do dia 02 às 03:00, embora esteja entre o menor e o maior limite dos horários possíveis para o dia 01, ela somente será considerada para o apontamento do dia 02, pois ultrapassa o limite ajustado.

Observações:

Esta funcionalidade não se aplica a horário móvel.