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Publicada em 01/11 /2018 a Nota Orientativa 10.2018,  que contêm orientações para empregadores que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro, como o eSocial prevê o pagamento do 13º salário somente no mês de Dezembro faz-se necessário uma série de procedimentos para que esse tipo de pagamento seja informado ao RET.

As alterações que contemplam esses procedimentos serão liberadas até o dia 23/11, e serão disponibilizadas  nesta página, porém é importante ressaltar que as alterações referem-se APENAS a empregadores que efetuam o pagamento INTEGRAL do 13º salário ANTES do mês de dezembro, a chamada PARCELA ÚNICA.

Destacamos também  que, devido as informações sucintas e sem maiores explicações por parte do eSocial, de todos os cenários possíveis nesse tipo de pagamento, recomendamos a utilização desta forma de pagamento somente em casos realmente obrigatórios (como por exemplo deliberação do sindicato)


Pacote NO 10/2018 (21/11/18)