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Obrigatoriedade de Identificação através de CPF/CNPJ na NFC-e

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Varejo

Módulo:

SIGALOJA / SIGAFRT/ TOTVS PDV

Situação/Requisito:

Adequar o sistema conforme a legislação do Estado da PB, onde se for uma emissão de NFC-e e o valor da venda seja maior ou igual a R$500,00 , será obrigatório a identificação do cliente através do CPF/CNPJ.
Para mais informações a respeito da legislação, segue o link: PORTARIA Nº 00023/2017/GSER

Solução/Implementação:

Ajustamos o Venda Assistida (SIGALOJA), FrontLoja e TOTVS PDV (SIGAFRT), para que se o Estado for Paraíba(PB), na emissão de uma NFC-e com um valor igual ou maior a R$ 500,00(quinhentos reais), o sistema obrigue que o CPF/CNPJ seja informado antes da finalização da venda.

Caso não haja legislação, a obrigatoriedade da identificação por CPF/CPNJ poderá ser feita através do parâmetro MV_LJVLCID.

Fontes do pacote:

FWLSCLIENT.PRX 08/04/2016 11:43:26
LSGETTECINFO.PRX 08/06/2016 21:00:12
FRTA271A.PRW 18/04/2017 14:30:21 14
LOJA950.PRW 20/04/2017 18:22:38 14
LOJNFCE.PRW 20/04/2017 18:19:37 14