Árvore de páginas

01. VISÃO GERAL

Está disponível a funcionalidade de diferimento de PIS e COFINS diretamente na apuração da EFD Contribuições, sem a necessidade de utilização das informações do SIGAPMS, e sem a necessidade de utilização da rotina Pré-Processamento FISA054.

Importante

Esta rotina de pré-processamento deve ser executada apenas uma vez antes da geração do arquivo magnético da rotina Sped PIS COFINS (SPEDPISCOF), ou quando for necessário para recálculo de valores. 

02. PROCEDIMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Para que os créditos de PIS e COFINS sejam diferidos, é necessário configurar o parâmetro MV_DIFCRD1 com opção "2". Desta forma, os débitos e créditos de PIS e COFINS serão diferidos, considerando as mesmas regras e critérios adotados pela FISA054, porém agora incorporados na FISA001. A partir do momento que o MV_DIFCRD1 estiver com opção "2" não será mais necessário processar a rotina FISA054 antes da FISA001.

  1. No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir: 

    Nome do Parâmetro

    MV_B1M996

    Tipo

    Caractere

    Conteúdo

    <definido pelo cliente>

    Descrição

    Campo da tabela SB1 que identifica venda para Órgãos Públicos. Tratamento Apuração de PIS/COF. O campo Criado na tabela SB1 deverá ser caractere e ter as opções 1=Sim e 2=Não.

    Nome do Parâmetro

    MV_A1M996

    Tipo

    Caractere

    Conteúdo

    <definido pelo cliente>

    Descrição

    Campo da tabela SA1 que identifica se o cliente é Órgão Público. Tratamento na Apuração PIS/COF. O campo Criado na tabela SA1 deverá ser caractere e ter as opções 1=Sim e 2=Não.

    Nome do Parâmetro

    MV_DIFCRD1

    Tipo

    Caractere

    Conteúdo

    1

    Descrição

    Define processamento de diferimento de PIS e COFINS. 1=FISA054, 2=FISA001

03. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Diferimento do Período

Ao faturar uma nota fiscal com os campos dos parâmetros acima com opção "1=Sim", o título gerado no contas a receber terá o campo E1_SCORGP com opção "1=Sim", identificando que este título é vinculado a órgão público, e portanto poderá ter a receita diferida em função do recebimento.

Uma vez gerado o título com o campo E1_SCORGP com opção "1=Sim", teremos os seguintes cenários:

    • Recebimento total no período de faturamento: - Neste caso não ocorrerá diferimento, pois houve recebimento total da operação, a receita será tributada integralmente na apuração;
    • Recebimento parcial no período de faturamento: Neste caso teremos diferimento parcial da receita, o percentual não recebido será diferido/postergado, e a parcela recebida será tributada.
    • Não ocorrer o recebimento no período de faturamento: Neste caso teremos diferimento integral da receita, e não será tributado PIS e COFINS.

Ou seja, o diferimento ocorrerá sempre que não houver recebimento por parte do órgão público, seja integral ou parcial. Este é o primeiro momento do diferimento.

Os créditos também serão diferidos, considerando sempre a proporção da receita diferida. Em um cenário hipotético onde 30% do total das receitas foram diferidas, significa que 30% dos créditos também serão diferidos. Os créditos diferidos serão aqueles que possuírem os seguintes códigos de créditos:

Código

Descrição

101Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
106Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
201Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
203Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
206Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
301Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
302Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
303Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
306Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria

Caso o valor dos créditos seja maior que o valor da receita, então o crédito será diferido respeitando o limite da receita diferida.

Os créditos com os códigos acima poderão ser diferidos, independente da origem, se for de nota fiscal de título, de ativo, de Demais Documentos etc.

As informações de diferimento serão demonstrados nos seguintes registros da EFD Contribuições:

    • REGISTRO M230: Informações Adicionais de Diferimento.
    • REGISTRO M630: Informações Adicionais de Diferimento.

Na apuração da EFD Contribuições, a receita diferida serão demonstrada na linha "VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A DIFERIR NO PERÍODO" da aba "Composição dos Débitos", e os créditos diferidos serão exibidos na linha "VALOR TOTAL DO CRÉDITO DIFERIDO NO PERÍODO" da aba "Composição dos Créditos". Ao realizar duplo clique nestas linhas, serão demonstrados detalhamento dos valores por código da contribuição, código do crédito e CNPJ do órgão público.

Se desejar visualizar mais detalhes sobre o diferimento, no relatório de Conferência da EFD Contribuições serão exibidos mais detalhes sobre a receita e crédito diferidos no período.

Todas as informações de diferimento do período são gravadas na tabela CFA – Informações Adicionais de Diferimento.

Também poderá haver receita diferida a partir da rotina Demais Documentos FISA048, se houver movimentação de receita com o campo CF8_SCORGP com conteúdo igual a "1=Sim', esta receita também será diferida.

Diferimento de Período Anterior

Quando houver recebimento de receita diferida em períodos anteriores, esta receita recebida deverá ser tributada. O mesmo acontecerá com o crédito, se existe crédito diferido, ele deverá ser considerado na apuração do período que ocorrer o recebimento por parte do órgão público. Este é o segundo momento do diferimento.

Em um cenário hipotético, onde havia 100% da receita diferida em período anterior, e houve o recebimento de 40% da receita, então 40% da receita diferida será oferecida para tributação, e também 40% dos créditos diferidos serão utilizados no cálculo da apuração. 

As informações de diferimento de períodos anteriores serão demonstradas nos seguintes registros da EFD Contribuições:

    • REGISTRO M300: Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período.
    • REGISTRO M700: Contribuição de COFINS Diferida em Períodos Anteriores – Valores a Pagar no Período.

Na apuração, estes valores serão exibidos na linha "VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DIFERIDA EM PERÍODO ANTERIORES" da aba "Composição dos Débitos". Ao realizar duplo clique nesta linha, será exibido detalhamentos dos valores. No relatório de Conferência da EFD Contribuições, serão exibidos maior detalhamento das receitas e créditos diferidos de períodos anteriores.

Para que tenha diferimento de períodos anteriores, é necessário haver recebimento do título, ou então preenchimento das informações de "Movimentações Demais Documentos", dentro da rotina Demais Documentos.

Importante lembrar que somente terá diferimento dos créditos no regime exclusivamente Não Cumulativo, ou então no regime misto Cumulativo e Não Cumulativo, o regime exclusivamente Cumulativo não terá créditos, irá diferir somente a receita. Lembrando que no regime misto, o crédito diferido será o crédito calculado através do rateio proporcional, se houver.

Importante

Ao configurar o parâmetro MV_DIFCRD1 para processar diferimento diretamente pela FISA001, a FISA054 terá somente a funcionalidade de visualização, ela não realizará mais cálculo de diferimento. Caso o parâmetro MV_DIFCRD1 esteja com opção "1", então a FISA054 continuará processando o cálculo de diferimento das receitas, porém somente das receitas, os créditos diferidos não serão calculados, e neste caso ainda será necessário processar a FISA054 antes da FISA001.

Importante

O cálculo anterior de diferimento dos créditos através de projeto do SIGAPMS não será mais realizado, o crédito será diferido somente através do MV_DIFCRD1 com opção '2' pela Apuração EFD Contribuições (FISA001).

Como incluir no sistema valores diferidos em períodos anteriores a implantação do Protheus?

1 - Deve-se importar os títulos com valores ainda a receber marcando o campo E1_SCORGP com opção "1=Sim", identificando que este título é vinculado a órgão público e portanto a receita foi diferida.

2 - Acessar a Rotina Informações Adic. Diferimento pelo menu da Apuração EFD Contribuições e informar os o total da receita das operações com diferimento, valor da contribuição diferida de crédito e débito em períodos anteriores para cada Código da Contribuição, Tributo, Período, CNPJ, Alíquota Código do tipo de crédito, no mesmo formato dos registros M230 e M630 que foram entregues em arquivos anteriores.

Importante

Informar o campo Consolidado sempre como 2- Não.

04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Tabelas Utilizadas

CFA – Informações Adicionais de Diferimento

CFB – Contribuição Diferida em Período Anterior

SE1 – Contas a Receber

SF4 – Tipos de Entrada e Saída

SB1 – Descrição Genérica do Produto

SA1 – Cadastro de Clientes

CF8 – Demais Docs. PIS COFINS

CF0 – Movimentação Demais Documentos

Funções Envolvidas

FISA001 - Apuração da EFD Contribuições

Sistemas Operacionais

Windows®/Linux®

Versão

11/12

05. ASSUNTOS RELACIONADOS