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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:SIGAFIS - Livros Fiscais
Função:FISA302A.prw
FISA302B.prw
FISA302C.prw
FISA302D.prw
FISA302F.prw
SPEDFISCAL.PRW
SPEDXDEF.CH
SPEDXFUN.PRW
País:Brasil
Ticket:Não há
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-24726


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Após a expedição (em Dezembro/2020) do pacote de correções que traz as alterações propostas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI para o leiaute 015, alguns ajustes se fizeram necessários na geração dos registros de controle ressarcimento de ICMS-ST, bem como na rotina de apuração dos valores (FISA302).

03. SOLUÇÃO

  • Ajuste para que seja realizado o cálculo do Valor de Crédito do ICMS Operação Própria, a que o contribuinte teria direito, referente às operações de entrada das mercadorias em estoque, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, e sua devida totalização e apresentação nos campos 02 - VL_CREDITO_ICMS_OP, do Registro 1250 e 03 - VL_CREDITO_ICMS_OP_MOT, do Registro 1255. Tal valor também é apresentado na tela de Visualização da apuração realizada, como no exemplo abaixo:


  • Ajuste para que, na opção do menu Enquadramento de Apuração, em casos onde a alguma das regras de cálculo não seja amarrada à um código da tabela 5.7 da UF do contribuinte, caso algum movimento seja enquadrado em tal regra, esse movimento seja apurado, movimente o saldo em estoque do produto, mas não calcule valores à ressarcir ou à complementar. Tais movimentos também não serão levados ao SPED Fiscal. No exemplo abaixo, encaixaram-se neste cenário movimentos classificados com as regras 11, 12 ou 13.


  • Melhorias implementadas no processo de Saldos Iniciais, especificamente na opção Carregar Saldos Periódicos (carga de saldos automática). A depender de como é realizada a escrituração fiscal da entrada de mercadorias sujeitas à ST em cada contribuinte, a rotina carregava alguns valores negativos, mesmo com quantidade positiva. Agora, caso a escrituração de entrada esteja incorreta, tal mercadoria não terá saldos iniciais carregados automaticamente. Também foram implementados ajustes para melhoria de performance deste item e adequação para processamento de produtos bloqueados na tabela SB1.


Importante

Saldos Iniciais

Para o funcionamento correto da rotina, o contribuinte deve eleger um período para início da apuração do Ressarcimento/Complemento de ICMS-ST nos moldes do Guia Prático EFD-ICMS/IPI (rotina FISA302). A partir daí, deve ser feito um fechamento de estoque/inventário no dia imediatamente anterior ao novo período. Exemplo: O contribuinte opta por começar a apurar via FISA302 em Janeiro/2021. Neste caso, deve necessariamente existir um fechamento de inventário com data de 31/12/2020. A partir daí, é necessário executar uma carga de Saldos Iniciais para a rotina. É um ponto de partida para a apuração. Tal carga pode ser feita de maneira automática ou manual. Para a carga automática, a rotina levará em consideração o resultado do relatório MATR460 (usando a opção de Exportação p/ Sped Fiscal), e, para cada produto lá presente, fará a composição de médias iniciais (ICMS OP, ICMS ST e Base de Cálculo do ICMS ST), a partir da movimentação de entrada mais recente, até compor a quantidade presente no inventário. Caso seja feita a carga manual, deverá ser informado, para cada produto, a quantidade de inventário, e as médias acima citadas, que podem ser calculadas manualmente a partir das notas de entradas que compuseram tal quantidade. Caso nem a carga automática (CIL_TPREG = 1) e nem a carga manual (CIL_TPREG = 2) sejam realizadas, a rotina parta de saldos iniciais zerados, o que compromete todo o cálculo do ressarcimento dali em diante. Portanto, o processo de carga de saldos iniciais é de extrema importância para o cálculo do ressarcimento, e deve ser realizada uma única vez, no período que a rotina começar a ser usada, tomando como base o inventário do dia imediatamente anterior. Dali em diante, a rotina controla tais saldos automaticamente, pois o saldo final de um período torna-se o saldo inicial do próximo período. 


Escrituração Fiscal de Entrada

É a maior causa de problemas, tanto na carga de saldos quanto na apuração em si. Em resumo, quando o contribuinte substituído faz uma aquisição diretamente do substituto tributário, o documento fiscal que acoberta essa operação geralmente terá um CST 10 e também terá cálculo de ICMS Próprio e ICMS-ST. Ao efetuar a entrada desde documento, na tabela SFT, teremos preenchidos os campos: FT_BASERET, FT_ALIQSOL e FT_ICMSRET. Caso o contribuinte substituído faça uma aquisição de outro substituído, geralmente o documento fiscal de entrada terá um CST 60 e não terá cálculo de ICMS, nem Próprio e nem ST. Dessa forma, o valor do ICMS-ST precisa ser lançado manualmente nos campos D1_BASNDES (B.ICMS ST An), D1_ALQNDES (A.ICMS ST An) e D1_ICMNDES (ICMS ST Ante), durante a entrada do documento fiscal, pois esses campos irão alimentar os campos da tabela SFT: FT_BASNDES, FT_ALQNDES e FT_ICMNDES. É necessário que: Ou FT_BASERET / FT_ICMSRET (compra de substituto) ou FT_BASNDES / FT_ICMNDES (compra de substituído) estejam preenchidos, caso contrário, a média de entrada não será calculada ou será calculada de maneira incorreta, comprometendo o cálculo do ressarcimento


  • Tratamento para os Estados de MG e RS, que possuem entendimento diferente relativo à apresentação dos campos 11 - VL_UNIT_ICMS_OP_CONV, do Registro C185 e 17 - VL_UNIT_ICMS_OP_CONV_SAIDA, do Registro C181.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS