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Ajuste no cálculo de férias em dobro na rescisão

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEM030, GPMNEBRA

Situação/Requisito:

Quando efetuado o cálculo da rescisão, sistema soma os dias de gozo de férias para validar o direito a férias em dobro do funcionário, o que acarreta em geração de férias em dobro mesmo que a data de rescisão não ultrapasse o período concessivo.

Solução/Implementação:

Criação do mnemônico P_LDOBRES para definir que o pagamento de férias em dobro na Rescisão só ocorrerá se a data da rescisão (somar os dias de aviso prévio indenizado) ultrapassar o vencimento do período concessivo.

Pacotes:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661666 

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661667 



Procedimento para Implantação


  1. Aplique o patch do chamado e execute uma vez a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) para que o mnemônico seja criado.
  2. No módulo SIGAGPE acesse Atualizações / Definições cálculo /  Mnemônicos e verifique que o parâmetro P_LDOBRES  foi criado conforme especificações abaixo:

Nome da Variável:

P_LDOBRES

Tipo:

Lógico

Descrição:

Rescisão - Considera dias de gozo para valid. férias em dobro?                    

Valor Padrão:

.T.

Utilização:

.T. → considera os dias de gozo para validar se gera ou não pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão mais os dias de

aviso prévio indenizado mais os dias de férias vencidas ultrapassar o vencimento do período concessivo;

.F. → não considera os dias de gozo de férias para validação da geração do pagamento de férias em dobro na rescisão, ou seja, se a data de demissão

mais os dias de aviso (com .F. não são somados os dias de férias vencidos) não ultrapassarem o vencimento do período concessivo, não será calculado

nenhum dia de férias em dobro.


Exemplo de utilização:


Período aquisitivo:

1º período: 01/01/2016 – 31/12/2016 – Vencido

2º período: 01/01/2017 – 31/12/2017


1º cenário

Demissão:  

Demissão mais projeção do aviso:  

  • P_LDOBRES = .T.
    • Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias na data de demissão ultrapassa o fim do período concessivo;
  • P_LDOBRES = .F.
    • Calcula férias em dobro, pois mesmo desconsiderando os dias de férias o fim do período concessivo é ultrapassado.

Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico não influenciou, pois há o pagamento de férias em dobro de qualquer forma.


2º cenário

Demissão:  

Demissão mais projeção do aviso:  

  • P_LDOBRES = .T.
    • Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias vencidas na data de demissão ultrapassa o fim do período
      concessivo;
      • 19/12/2017 + 30 dias de férias =  (maior que o fim do período concessivo 31/12/2017)
  • P_LDOBRES = .F.
    • Não calcula férias em dobro, pois só com a data de demissão mais os dias de aviso o fim do período concessivo não é ultrapassado.
      • 19/12/2017 é menor que  

Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico influencia, pois como .F. ele não considerará os dias de gozo de férias para validar o

cálculo de férias em dobro e não ultrapassará o fim do período concessivo.

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