Ajuste no cálculo de férias em dobro na rescisão
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Função: | GPEM030, GPMNEBRA |
Situação/Requisito: | Quando efetuado o cálculo da rescisão, sistema soma os dias de gozo de férias para validar o direito a férias em dobro do funcionário, o que acarreta em geração de férias em dobro mesmo que a data de rescisão não ultrapasse o período concessivo. |
Solução/Implementação: | Criação do mnemônico P_LDOBRES para definir que o pagamento de férias em dobro na Rescisão só ocorrerá se a data da rescisão (somar os dias de aviso prévio indenizado) ultrapassar o vencimento do período concessivo. |
Pacotes: | 12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661666 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661667 |
Procedimento para Implantação
- Aplique o patch do chamado e execute uma vez a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) para que o mnemônico seja criado.
- No módulo SIGAGPE acesse Atualizações / Definições cálculo / Mnemônicos e verifique que o parâmetro P_LDOBRES foi criado conforme especificações abaixo:
Nome da Variável: | P_LDOBRES |
Tipo: | Lógico |
Descrição: | Rescisão - Considera dias de gozo para valid. férias em dobro? |
Valor Padrão: | .T. |
Utilização: | .T. → considera os dias de gozo para validar se gera ou não pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão mais os dias de aviso prévio indenizado mais os dias de férias vencidas ultrapassar o vencimento do período concessivo; .F. → não considera os dias de gozo de férias para validação da geração do pagamento de férias em dobro na rescisão, ou seja, se a data de demissão mais os dias de aviso (com .F. não são somados os dias de férias vencidos) não ultrapassarem o vencimento do período concessivo, não será calculado nenhum dia de férias em dobro. Exemplo de utilização: Período aquisitivo: 1º período: 01/01/2016 – 31/12/2016 – Vencido 2º período: 01/01/2017 – 31/12/2017 1º cenário Demissão: Demissão mais projeção do aviso:
Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico não influenciou, pois há o pagamento de férias em dobro de qualquer forma. 2º cenário Demissão: Demissão mais projeção do aviso:
Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico influencia, pois como .F. ele não considerará os dias de gozo de férias para validar o cálculo de férias em dobro e não ultrapassará o fim do período concessivo. |
O conteúdo também está disponível na central de atendimento através do link a seguir: https://totvssuporte.zendesk.com/knowledge/articles/360017420572/pt-br?brand_id=1509248 |
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