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Visão Geral

O Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) foi criado pela Lei 1.963 de 11 de junho de 1999, com o objetivo de melhorar a infraestrutura rodoviária do Estado. A contribuição é facultativa, porém, quem aderir ao recolhimento, terá direito ao diferimento do ICMS.

Esse fundo consiste em operações com produtos comestíveis, resultantes do abate de gados bovinos e bufalinos. 

Nas operações internas e interestaduais realizadas por estabelecimentos frigoríficos deste Estado, com produtos comestíveis resultantes do abate, em território sul-mato-grossense, desses animais, o crédito presumido e a redução de base de cálculo previstos na legislação estadual ficam condicionados ao pagamento da contribuição ao FUNDERSUL.

Já o Decreto N. 12.056/ 2000 rege o crédito presumido e a redução de base de cálculo nessas operações.


Nota

Nos cenários abaixo, não usaremos nenhuma configuração que se refira ao Legado, ou seja, não haverá modificações pelo módulo Livros Fiscais (como o cadastro de TES, por exemplo). 


Observações sobre os cenários que serão reproduzidos:


1) Saída Interestadual com Carnes Desossadas;

O Percentual aplicado na base de cálculo reduzida está de acordo com o art. 11 do Decreto 12.056/2006. Nas operações interestaduais com carnes e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos  ou  temperados,  resultantes  do  abate  de  aves,  leporídeos  e  de gados  bovino,  bufalino, caprino,  ovino  e suíno, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de 41,666%, de forma que o imposto devido seja equivalente a sete por cento.[41,666% -100% = 58,334%];


O Percentual aplicado sobre o Crédito Presumido está de acordo com a redação dada no  art. 13 Inciso II do Decreto Nº 12.646/2008–57,142%. Nas operações interestaduais com charque ou com Carnes Desossadas, de  bovino  ou  bufalino,  devidamente  embalados  e  idenfificados  por  cortes  padronizados,  conforme legislação federal aplicável, de forma que o imposto devido, aplicados a redução de base de cálculo e o crédito presumido, seja equivalente a três por cento. Obs: Especifico para Carnes Desossadas, conforme Inciso II Art.13;


Percentual do Fundersul efetivamente devido de 33,3334%, conforme Inciso I art. 12 do Decreto Nº 12.646/2008, aplicado nas operações interestaduais com charque ou com Carnes Desossadas, de bovino  ou  bufalino, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados, em que o imposto devido, aplicados a redução de base de cálculo e o crédito presumido, seja equivalente a 3%. Obs: Especifico para Carnes Desossadas.


2) Saída Interestadual com Carnes com Ossos ou Congeladas;

O Percentual aplicado na base de cálculo reduzida está de acordo com o art. 11 do Decreto 12.056/2006. Nas operações interestaduais com carnes e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados,  resultantes  do  abate  de  aves,  leporídeos  e  de gados  bovino,  bufalino,  caprino,  ovino  e suíno, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de 41,666%, de forma que o imposto devido seja equivalente a sete por cento.[41,666% -100% = 58,334%]. Obs: Tipo: Carnes com Osso e Desossada, ou Congelada;


O Percentual aplicado sobre o crédito presumido está de acordo com o art. 13, Inciso I do Decreto 12.056/2006–42,857%. Nas operações interestaduais com charque e com carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados,  congelados ou salgados, resultantes do abate de gado bovino ou bufalino. Obs:Tipo-Carnes com Osso, conforme Inciso I Art. 13;


Percentual do Fundersul efetivamente devido de 25,0%, conforme Inciso III Art. 12 do Decreto Nº 12.646/2008, aplicado nas Operações Internas e Interestaduais com charque ou com carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino. Obs:Tipo -Carnes com Osso, conforme Inciso III, nos casos de carnes desossadas temos especifico o Inciso I.


Configurações

Acessar o módulo de Livos Fiscais > Atualizações > Facilitadores > Configurador de Tributos

Cadastros

Cadastro de Tributo

O primeiro cadastro a ser verificado é o cadastro de Tributo. Este cadastro vem com uma carga inicial que contém os tributos que são calculados pelo legado, mas havendo necessidade de incluir algum tributo que não conste na lista, basta cadastrar.

Clicar em: Regras Fiscais > Cadastros  

Para realizar o cadastro de algum tributo, basta preencher os campos abaixo:

Tributo: Neste campo deverá ser informado o nome ou sigla para identificação do tributo.

Descrição: Campo para descrever o nome do tributo, facilitando a identificação.

Esfera: Determina a esfera tributária do tributo, como: 1 - Federal, 2 - Estadual, 3 - Municipal.

Espécie: Identifica a espécie tributária, ou seja, se é: 1 - Imposto, 2 - Contribuição, 3 - Fundo, 4 - Taxa.

Id. Tributo: Este campo tem o objetivo de vincular o tributo genérico com o tributo conhecido.


Cadastro de Tributo - ICMS


Cadastro de Tributo - ICMS Efetivo


Cadastro de Tributo - Fundersul


Cadastro de Guia de Escrituração

Ainda na pasta de Cadastros, clique em: Guia de Escrituração.

Neste cadastro, serão informadas as configurações da Guia que será gerada para pagamento. Diferente do cadastro de tributo não há necessidade de cadastrar um por imposto.

O sistema não traz uma carga inicial, sendo obrigatório o cadastro para geração da guia através do Configurador de Tributos.


Para acessar, clique em Cadastro > Guia de Escrituração. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código: Código de regra para geração da Guia de Escrituração.

Descrição: Descrição da regra para geração da Guia de Escrituração. (Seguindo o mesmo conceito do cadastro de tributo, o campo descrição poderá ser preenchido com a nomenclatura que desejar).

Modo para Geração da Guia de Escrituração: Define o modo que a guia será gerada, de acordo com as opções disponíveis. Sendo elas: 1 - Nota Fiscal, 2 - Apuração.

Visualiza Guia no Momento da Geração da Nota: Define se a Guia será apresentada em tela no momento da inclusão da nota ou na geração da apuração.

Guia de Majoração: Este campo só será habilitado se o campo Modo para Geração da Guia de Escrituração estiver selecionado com a opção 1 - Nota Fiscal. Ele indica se no momento da geração da guia, deseja gerar guias separadas, caso tenha calculo de majoração do tributo. As opções disponíveis são: 1 - Guia com majoração separada, 2 - Guia sem separar majoração.

UF de Origem e Destino: Geração da guia de recolhimento para operações, sendo elas: 1 - Somente Interestadual, 2 - Somente Interno, 3 - Indiferente.

Importação ou Exportação: Define em quais situações a guia será gerada em caso de operações com exterior. As opções são: 1 - Somente Importação, 2 - Somente Exportação, 3 - Indiferente. 

Inscrição Estadual na UF de Destino: O campo utilizado para geração da Guia de Recolhimento na UF de Destino, sendo eles: 1 - Possui IE, 2 - Não Possui IE, 3 - Indiferente.

Vencimento: Define o vencimento da guia. Opções: 1 - Somar dias úteis, 2 - Dia fixo mês atual, 3 - Dia fixo mês subsequente.

Quantidade de Dias a Somar: Este campo será habilitado somente se o campo vencimento for preenchido com a opção 1 - Somar dias úteis e deverá ser informado a quantidade de dias úteis que deverá ser somado na geração da guia.

Data do Dia Fixo: Este campo será habilitado quando for selecionado as opções  2 - Dia fixo mês atual ou  3 - Dia fixo mês subsequente do campo vencimento e deverá ser informado a data de vencimento da guia.

CNPJ: Determina se o CNPJ do Participante será impresso na Guia de Escrituração.

Ins Estadual: Determina qual Inscrição Estadual será impressa na Guia de Escrituração. Opções: 1 - Participante, 2 - Sigamat, 3 - IE do Estado.

Estado: Define qual Estado será considerado na Guia de Escrituração. Opções: 1 - Parâmetro, 2 - UF Origem, 3 - UF Destino, 4 - UF Nota Fiscal.

Inf. Comp.: Informe o código de Informação complementar que será gravada na Guia.


Nos exemplos que serão demonstrados abaixo, foram realizados dois cadastros diferentes. Um para apuração do Fundersul e outro, para a apuração do ICMS da operação.


Cadastro de Guia para o Fundersul


Cadastro de Guia para o ICMS


Perfis

O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.

O sistema não traz uma carga inicial dos perfis, sendo assim, é necessário realizar o cadastro de cada perfil para que o processo seja realizado com sucesso.

Os perfis cadastrados serão vinculados as regras de cálculo de cada tributo.


Perfil de Produto

O cadastro de Perfil de Produto define quais produtos serão utilizados no cálculo. 

Importante lembrar que é permitido adicionar mais de um produto por perfil cadastrado e o mesmo perfil pode ser utilizado em operação de Compra e Venda. Basta utilizar o mesmo código de produto que consta no perfil, no momento da inclusão da Nota Fiscal.

Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Produto. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Perfil: Deverá ser informado um código que identifique o perfil dos produtos que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de produto.

Cód. Produto: Deverá ser ser informado o código do produto que será vinculado a operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.

Desc. Produto: Este campo é preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Cód. Produto.



Cadastro de Perfil Produto - Carne Desossada



Cadastro de Perfil Produto - Carne com Ossos ou Congelada


Perfil de Operação

Neste perfil, serão definidos os CFOP's e Tipo de Operação que serão utilizados no cálculo. É permitido incluir mais de um CFOP e Tipo de Operação por perfil, independente da operação (Entrada ou Saída).

Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Operação. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Perfil: Deverá ser informado um código que identifique o perfil do operação que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de operações.


Abaixo do Cód. Perfil e Descrição existem três abas, sendo elas: CFOP's, Tipo de Operação e Código de Serviço:

1 - CFOP's

CFOP: Deve ser informado o CFOP que será utilizado na operação. 

Descr. CFOP: Campo preenchido automaticamente após informado o CFOP


2 - Tipo de Operação 

Tp. Operação: Deverá ser informado qual tipo de operação será envolvido na operação. Importante ressaltar que este campo tem a facilidade de pesquisar os produtos através do comando F3.


3 - Código de Serviço

Cod. Serv. ISS: Deverá ser preenchido o código de serviço que será utilizado na operação no caso de operações de serviços.


Cadastro Perfil de Operação - Saídas (Internas e Interestaduais)


Perfil de Participante

Neste perfil, será definido quais participantes serão envolvidos na regra de cálculo, sendo eles Cliente ou Fornecedor.


Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Participante. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Perfil: Deverá ser informado um código que identifique o perfil de participantes que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de participantes.


Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid Participantes, nele deve ser adicionados os Participantes do Perfil:

Tipo: Com duplo clique do mouse ou tecla F3, será habilitado um Combobox com as opções Cliente e Fornecedor. Basta selecionar a opção desejada.

Participante: Informe o código do Fornecedor ou Cliente. Caso clique na tecla F3, o sistema abre a lista de participantes de acordo com a opção selecionada no campo Tipo.

Loja: Campo preenchido automaticamente após o preenchimento do Participante.

Razão Social: Preenchido automaticamente de acordo com o Participante.



Cadastro Perfil de Participantes - Cliente


Perfil de Origem/Destino

Neste Perfil, é definido as Origens/Destins das operações. Se é uma Saída Interestadual, por exemplo, ou uma Operação Interna. 

Lembrando que, não é uma regra a ser seguida e o usuário poderá cadastrar de acordo com a organização da empresa. 


Para acessar, clique em Perfis > Perfil de Origem/Destino. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Perfil: Deverá ser informado um código que identifique o perfil de Origem/Destino que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o perfil de Origem/Destino.


Abaixo dos campos Cód. Perfil e Descrição existe o grid UF's de Origem/Destino, nele deve ser adicionados as UF's de Origem e Destino que farão parte do cálculo:

UF Origem: Informar a sigla da UF de Origem. 

Desc. UF Ori.: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Origem informada.

UF Destino: Informar a sigla da UF de Destino.

Descr. UF Dst: Preenchido automaticamente de acordo com a UF Destino informada.


Cadastro Perfil de Origem / Destino - Saídas


Regras de Apuração


Regra de Título da Apuração


Este cadastro define os títulos financeiros da apuração dos tributos calculados pelo Configurador de Tributos. Será necessário vincular uma regra financeira que deverá ser cadastrada na pasta Regras Financeiras > Regra de Título.

Este documento contém informações detalhadas deste cadastro: Configurador de Tributos - Regras Financeiras


Importante:

No cadastro de Regras Financeiras será definido se o título será gerado como Contas a Pagar ou Contas a Receber. O usuário deverá se atentar ao campo destacado na imagem abaixo, pois é onde define como será gerado o título.

Deverá ser cadastrado uma regra por imposto, pois é necessário vincular o tributo. 


Para acessar clique em Apuração > Regra de Título da Apuração. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Tributo: Informe o código do tributo que irá ser vinculado a regra.

Desc. Tributo: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Regra Título: Informe a regra de título que será utilizada na apuração.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada na geração da Guia.


Cadastro Regra de Título de Apuração - Fundersul


Cadastro Regra de Título de Apuração - ICMS Interestadual

Regra de Apuração

Neste cadastro será definido as regras para apuração dos impostos. 

A demonstração será por imposto, porém não é obrigatório criar um por tributo. Podendo ser cadastrado de acordo com a organização da empresa.


Para acessar, clique em Apuração > Regra de Apuração. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código: Deverá ser informado um código que identifique a Regra de Apuração.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Apuração.

Saída: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Saída será processado na apuração. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Debita, 3 - Credita.

Entrada: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Entrada será processado na apuração. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Debita, 3 - Credita.

Devoluções: Deverá ser informado a forma que o valor do tributo das Notas Fiscais de Devolução será processado na apuração. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Debita, 3 - Credita.


Cadastro Regra de Apuração - Fundersul


Cadastro Regra de Apuração - ICMS Interestadual


Regras de Cálculo Documento Fiscal

O cadastro de Regra de Cálculo Documento Fiscal determina os cálculos que serão realizados através das regras a seguir: Regra de Base de Cálculo, Regra de Alíquota, Regra de Escrituração e Regra de Cálculo - Documentos Fiscais. 

O sistema não traz uma carga inicial dessas regras, sendo assim, é necessário realizar o cadastro de cada uma para que o processo seja realizado com sucesso. 


Regra de Alíquota

Neste cadastro, serão definidos as regras de alíquotas que serão utilizadas no cálculo.

Assim como os demais cadastros, não existe uma regra a ser seguida e o cliente poderá cadastrar com a descrição que desejar. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Regra: Deverá ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a regra de alíquota.

Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções: 1-Alíquota do ICMS, 2 - Alíquota do Crédito Presumido, 3-  Alíquota do ICMS ST, 4 - Alíquota Informada Manualmente, 5- Unidade de Referência Fiscal(URF), 6 - Fórmula Manual, 7 - Tabela Progressiva.

Código URF: Será habilitado somente se o campo 'Valor Origem' estiver preenchido com a opção: 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).

Descr. URF: Preenchido automaticamente após preencher o campo Código URF.

Perc. URF: Informe o percentual da URF que será utilizado.


Cenário 1: Saída Interestadual com Carnes Desossadas

Cadastro Regra de Alíquota - ICMS Interestadual


Cadastro Regra de Alíquota - ICMS Efetivo

Importante:

Nesse caso, a alíquota do ICMS Efetivo deverá ser zerada. Pois a fórmula desse cálculo é o Valor de ICMS Interestadual, menos o valor de Crédito Presumido, conforme será demonstrado em 'Regra de Cálculo - Documento Fiscal'.


Cadastro Regra de Alíquota - Fundersul


Cadastro Regra de Alíquota - Crédito Presumido

Importante:

Nesse caso, o campo 'Valor de Origem' será: 06 - Fórmula Manual. 

Na aba de 'Detalhamento da Fórmula de Cálculo', ir em: Editar Fórmula > Tipo da Regra a ser consulta: 'ZZ - Valor Manual' e Adicionar > Valor a ser adicionado na fórmula: 57,142 (que é a alíquota do crédito presumido para esse cenário).


Cadastro Regra de Alíquota - Diferimento de Base de Cálculo de ICMS

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula', inserir o valor de 58,334 (percentual de diferimento) e Adicionar;

Inserir o sinal de divisão '/' e Adicionar;

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula', inserir o valor de 100 e Adicionar.

No caso da regra do diferimento, é necessário dividir o percentual por 100, para o cálculo funcionar corretamente.


Cenário 2: Saída Interestadual com Carnes com Ossos ou Congeladas


Cadastro Regra de Alíquota - ICMS Interestadual


Cadastro Regra de Alíquota - ICMS Efetivo


Cadastro Regra de Alíquota - Fundersul


Cadastro Regra de Alíquota - Credito Presumido

Importante:

Nesse caso, o campo 'Valor de Origem' será: 06 - Fórmula Manual. 

Na aba de 'Detalhamento da Fórmula de Cálculo', ir em: Editar Fórmula > Tipo da Regra a ser consulta: 'ZZ - Valor Manual' e Adicionar > Valor a ser adicionado na fórmula: 42,857 (que é a alíquota do crédito presumido para esse cenário).


Cadastro Regra de Alíquota - Diferimento de Base de Cálculo de ICMS

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula', inserir o valor de 58,334 (percentual de diferimento) e Adicionar;

Inserir o sinal de divisão '/' e Adicionar;

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula', inserir o valor de 100 e Adicionar.

No caso da regra do diferimento, é necessário dividir o percentual por 100, para o cálculo funcionar corretamente.


Regra de Base de Cálculo

Nesta regra, deverá ser cadastrado como será a base utilizada para o cálculo do imposto. Se a base terá redução, se o cálculo será pelo Valor Contábil, se incidirá alguma adição ou dedução. Enfim, o que será utilizado como base para o cálculo. 

Assim como os demais cadastros, não existe uma regra a ser seguida, o cliente poderá realizar o cadastro de acordo com a organização da empresa. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Base de Cálculo. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Cód. Regra: Deverá ser informado um código que identifique a Regra de Base de Cálculo que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar o cadastro da Regra de Base de Cálculo.

Valor Origem: Deverá ser informado qual valor será utilizado como base de cálculo, sendo eles: 1 - Valor da Mercadoria, 2 - Quantidade, 3 - Valor Contábil, 4 - Valor do Crédito, 5 - Base de ICMS, 6- Base Original do ICMS, 7- Valor do ICMS, 8 - Valor do Frete, 9- Valor da Duplicata, 10 - Valor total do Item.

Desconto: Deverá ser informado se o valor do Desconto terá ação na base. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai, 3 - Soma.

Frete: Deverá ser informado se o valor do Frete terá ação na base. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai, 3 - Soma.

Seguro: Deverá ser informado se o valor de Seguro terá ação na base. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai, 3 - Soma.

Despesas: Deverá ser informado se o valor de Despesas terá ação na base. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai, 3 - Soma.

ICMS Deson.: Deverá ser informado se o valor do ICMS Desonerado terá ação na base. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai, 3 - Soma.

% Redução: Deverá ser informado o percnetual (%) de redução no caso de operações com Redução de Base de Cálculo.

Tipo de Redução: Esse campo será habilitado somente se o campo '% Redução' estiver preenchido e deverá ser selecionado o tipo de redução. Opções: 1 - Reduz antes das adições/deduções, 2 - Reduz depois das adições/deduções.

Unidade: Este campo será habilitado somente se o campo Valor Origem  estiver selecionado com a opção 2 - Quantidade. Nele deverá ser informado a unidade de medida da quantidade informada.

Descrição: Preenchido automaticamente após informar a unidade.


Cenário 1: Saída Interestadual com Carnes Desossadas

Cadastro Regra Base de Cálculo -  ICMS Interestadual

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

Tipo da Regra a ser Consultada: 01 - Valores de Origem > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: O:VAL_MERCADORIA.

Adicionar o sinal de vezes '*'

Tipo da Regra a ser Consultada: 03 - Regra de Alíquota > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: A:100003 (Regra criada na etapa anterior)


Cadastro Regra Base de Cálculo -  ICMS Efetivo

Importante:

Nesse caso, a base de cálculo do ICMS Efetivo deverá ser zerada. Pois a fórmula desse cálculo é o Valor de ICMS Interestadual, menos o valor de Crédito Presumido, conforme será demonstrado em 'Regra de Cálculo - Documento Fiscal'.


Cadastro Regra Base de Cálculo -  Fundersul

Importante:

Nesse caso, a base de cálculo do Fundersul deve ser o valor cálculado de ICMS Efetivo.

Sendo assim, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir a seguinte opções:

Tipo da Regra a ser Consultada: 05 - Regras de Tributo > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção:  VAL:100002, que é o valor que o sistema irá calcular do ICMS Efetivo, conforme tela abaixo:


Cadastro Regra Base de Cálculo -  Crédito Presumido

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

Adicionar um sinal de '('

Tipo da Regra a ser Consultada: 01 - Valores de Origem > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: O:VAL_MERCADORIA.

Adicionar o sinal de vezes '*'

Adicionar um sinal de '('

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula' adicionar o valor de '58,334 (percentual de diferimento)

Adicionar o sinal de divisão '/'

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula' adicionar o valor de '100'

Adicionar um sinal de ')'

Adicionar um sinal de ')'

Adicionar o sinal de vezes '*'

Tipo da Regra a ser Consultada: ZZ - Valor Manual > Em 'Valor a ser adicionado na fórmula' adicionar o valor de '0,12' (alíquota de ICMS interestadual, dividida por 100)

Validar fórmula.


Cenário 2: Saída Interestadual com Carnes com Ossos ou Congeladas

Utilizar os mesmos cadastros efetuados para o cenário 1.


Regra de Escrituração

Neste cadastro, será definido a forma que a nota será escriturada no livro. 

Assim como os demais cadastros, não existe uma regra a ser seguida e o cliente poderá cadastrar com a descrição que desejar. 


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Escrituração. Após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código Regra: Deverá ser informado um código que identifique a Regra de Escrituração que será utilizado nas operações. 

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Escrituração.

Incidência: Deverá ser informado como será a incidência da operação. Opções: 1 - Tributado, 2 - Isento, 3 - Outros.

Total da Nota: Deverá ser informado como será o comportamento do imposto no total da nota. Opções: 1 - Sem Ação, 2 - Subtrai somente do total da nota, 3 - Subtrai do total da nota e duplicata, 4 - Subtrai somente do total da duplicata, 5 - Soma somente do total da nota, 6 - Soma do total da nota e da duplicata, 7 - Soma somente no total da duplicata, 8- Gross up no total da duplicata.

Percentual de Diferimento: Informe o percentual de Diferimento. 

Incidência Parcela Reduzida: Deverá ser informado no caso de parcela de reduzida da base opções 1 - Isento 2 - Outros.

Tabela CST: Informe a CST de qual tributo deverá ser cadastrado.

Descrição: Preenchido automaticamente após preenchimento do campo Tabela CST.

CST: Informe a CST do imposto.

CST Devol.: Informe a CST que será utilizado em caso de devolução.


Cenário 1: Saída Interestadual com Carnes Desossadas

Cadastro Regra de Escrituração - Diferimento de Base de Cálculo de ICMS

Importante:

Nesse cenário, o percentual de diferimento para a redução da base de cálculo do ICMS é de 58,334%, conforme mencionado nas legislações iniciais deste documento.

Para configurar corretamente no sistema, devemos fazer a seguinte conta: 100 - 58,334% = 41,666. Então, esse será o percentual que será cadastrado nessa regra.


Cadastro Regra de Escrituração - ICMS Interestadual


Cenário 2: Saída Interestadual com Carnes com Ossos ou Congeladas

Utilizar os mesmos cadastros efetuados para o cenário 1.


Regra de Cálculo - Documentos Fiscais

No cadastro dessa regra, iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através das definições deste cadastro, o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos. 

Assim como nos demais cadastros, não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, deverá ser realizado um cadastro por imposto, pois será necessário vincular o tributo.


Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:

Código Regra: Deverá ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Descrição: Deverá ser informado uma descrição para identificar a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.

Tributo: Informe o tributo que será definido para cálculo nessa regra. Ex: ICMS.

Descrição: Preenchido automaticamente após o preenchimento do campo Tributo.

Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.

Data Final: Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final, poderá ser alterado e informado esse campo.

Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.

Alíquota: Informe a regra de alíquota que será utilizada no cálculo.

Regra Financeira: Informe a regra financeira que será utilizada, este campo não é obrigatório. Caso utilize, o financeiro deverá preencher essa regra.

Configuração de Arredondamento: Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento. Opções: 1 - Arredonda, 2 - Trunca.

Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular, informe nesse campo. 

Valor Min. Manual: Informe o valor mínimo para cálculo do tributo. Campo habilitado após o preenchimento do Oper. Min. de limitação do Tributo.

Oper. Max. de limitação do Tributo: Caso exista um valor máximo de tributo que o sistema deva calcular, informe nesse campo.

Regra de Apuração: Informe a Regra de Apuração que deverá ser seguida.

Escrituração: Informe a Regra de Escrituração que deverá ser seguida.

Tributo para Majoração: Informe o código do tributo para majoração, caso tenha. Ex: ICMS.

Dedução por Dependentes: Informe a regra de dedução por dependentes em caso de impostos que tem influencia. Ex: IRPF.

Tabela Progressiva: Informe o código da regra de Tabela Progressiva, caso o imposto sofra incidência. Ex: IRPF.

Reg. Ger. Guia: Informe a regra que será utilizada para geração da Guia.

Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, onde é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos, e

adotar a que possuir o maior valor.

Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar. Opções: 1 - Maior 2 - Menor.

Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.

Participante: Informe o código de perfil de Participante que será utilizado na regra.

Operação: Informe o código de perfil de Operação que será utilizado na regra.

Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.


Cenário 1: Saída Interestadual com Carnes Desossadas

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - ICMS Intertestadual


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - ICMS Efetivo

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

O sistema irá trazer automaticamente a primeira parte: ( B:100002 * A:100004 )

Então, será necessário Editar a Fórmula e incluir:

Adicionar um sinal de adição '+'

Adicionar um sinal de '('

Tipo da Regra a ser Consultada: 05 - Regras de Tributo > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: VAL:100001 (valor do ICMS Interestadual)

Adicionar um sinal de subtração '-'

Tipo da Regra a ser Consultada: 05 - Regras de Tributo > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: VAL:100004 (valor de Crédito Presumido)

Adicionar um sinal de ')'

Validar a fórmula.


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - Fundersul


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - Crédito Presumido


Cenário 2: Saída Interestadual com Carnes Com Ossos ou Congeladas

Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - ICMS Intertestadual


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - ICMS Efetivo

Importante:

Nesse cenário, é necessário 'Editar Fórmula' e incluir as seguintes opções:

O sistema irá trazer automaticamente a primeira parte: ( B:100002 * A:100004 )

Então, será necessário Editar a Fórmula e incluir:

Adicionar um sinal de adição '+'

Adicionar um sinal de '('

Tipo da Regra a ser Consultada: 05 - Regras de Tributo > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: VAL:100001 (valor do ICMS Interestadual)

Adicionar um sinal de subtração '-'

Tipo da Regra a ser Consultada: 05 - Regras de Tributo > Em 'Consulta de Regras', selecionar a opção: VAL:100004 (valor de Crédito Presumido)

Adicionar um sinal de ')'

Validar a fórmula.


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - Fundersul


Cadastro Regra de Cálculo Documentos Fiscais - Crédito Presumido


Reprodução do Cenário 1: Saída Interestadual com Carnes Desossadas


Emissão do pedido de venda (utilizar uma TES de saída genérica):


NF faturada:


Memória de cálculo:

Base de cálculo do ICMS: 100% de BC – 41,666% de Diferimento = 58,334%

Valor da venda: 356.835,95 x 58,334% = 208.156,68

x 12% de ICMS Interestadual = 24.978,80


Do valor do ICMS, retirar 57,142% de crédito presumido: 26.233,44 x 57,142% = 14.273,39

ICMS Efetivo: Valor do ICMS Interestadual – Crédito Presumido

= 24.978,80 – 14.273,39

= 10.705,41

 

Valor do Fundersul: ICMS Efetivo x 33,334%

= 10.705,41 x 33,334%

= 3.568,48


Apuração

Após a inclusão das notas é possível realizar o processamento da Apuração. 

Nos exemplos abaixo, serão demonstrados o processamento individual da Apuração do Fundersul e a apuração do ICMS a pagar.


Para acessar, clique em Apuração > Apuração dos Tributos Genéricos


Processamento Apuração - Fundersul


Processamento Apuração - ICMS


Reprodução do Cenário 2: Saída Interestadual com Carnes com Ossos ou Congeladas


Emissão do pedido de venda (utilizar uma TES de saída genérica):


NF faturada:


Memória de cálculo:

Base de cálculo do ICMS: 100% de BC – 41,666% de Diferimento = 58,334%

Valor da venda: 91.472,40 x 58,334% = 53.359,51

x 12% de ICMS Interestadual = 6.403,14


Do valor do ICMS, retirar 42,857% de crédito presumido: 6.403,14 x 42,857% = 2.744,19

ICMS Efetivo: Valor do ICMS Interestadual – Crédito Presumido

= 6.403,14 – 2.744,19

= 3.658,95

 

Valor do Fundersul: ICMS Efetivo x 25%

= 3.658,95 x 25%

= 914,74


Apuração

É importante ressaltar que, como não será utilizado nenhum comportamento do legado, a apuração deverá ser feita apenas pela rotina do Configurador de Tributos.


Processamento Apuração - Fundersul


Processamento Apuração - ICMS


Tabelas Utilizadas:

O sistema grava o Fundersul conforme a sequência abaixo: Gravação dos itens (entrada ou saída) pelas tabelas SD1/SD2, assim, gera o cálculo na tabela F2D e ocorre a escrituração pela tabela CJ3.


TabelaCampoConteúdo
SD1D1_IDTRIBCódigo do tributo (Ex: FUNDER)
SD2D2_IDTRIBCódigo do tributo (Ex: FUNDER)
F2DF2S_IDREL;
F2D_TRIB
ID vinculado no cadastro do tributo;
Tributação do imposto (Alíquota/Valor)
CJ3CJ3_IDTGEN;
CJ3_TRIB
Campos de escrituração


Links Relacionados:

Configurador de Tributos: CFGTRIB - Configurador de Tributos - 12.1.22.10

Legislações sobre o Fundersul: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=135991#:~:text=Cria%20o%20Fundo%20de%20Desenvolvimento,DE%20MATO%20GROSSO%20DO%20SUL. ; http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/9a090e38ce11e4df04256adb00747ef9?OpenDocument

Consultoria de Segmento Totvs: Orientações Consultoria de Segmentos - 5839520 - Fundersul - Percentuais Aplicáveis nas Operações Internas e Interestaduais