Desoneração do ICMS sem dedução do valor do DIFAL
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | MATXFIS.PRX IMPXFIS.PRW UPDFIS.PRX |
Situação/Requisito: | Quando utilizada a configuração para dedução do valor de ICMS do total do documento (F4_AGREG = D) em uma operação com DIFAL estão sendo abatidos os valores de ICMS Próprio e DIFAL. Em alguns casos, como por exemplo uma operação de venda de medicamentos contra o câncer (Convênio 164/94) com origem em São Paulo e destinada a Goiás, que não é um estado signatário do convênio em questão, o recolhimento da parcela do DIFAL (dos dois estados) deverá ser feito normalmente, sem considerar a dedução do ICMS próprio. Desta forma, deve ser deduzido do valor total do documento apenas o valor referente ao ICMS Próprio. |
Solução/Implementação: | Importante Para a correta utilização desta funcionalidade é necessária a execução do compatibilizador UPDSIGAFIS: FIS0005_UPDFIS_Atualização_Base_Fiscal_Compatibilizador_P11
Disponibilizada opção no TES para que seja possível definir se o valor do DIFAL também deverá ser deduzido do valor do documento quando utilizada a configuração para dedução do ICMS (F4_AGREG = D).
Esta configuração deverá ser feita através do campo F4_DEDDIF. As opções são:
1 - Sim: Serão deduzidos o ICMS Próprio e DIFAL do total do documento. Esta é a configuração padrão deste campo. 2 - Não: Será deduzido apenas o ICMS Próprio do total do documento.
Atenção: A utilização desta configuração deverá ser em conjunto com a configuração para dedução do ICMS (F4_AGREG = D). Do contrário a mesma não surtirá efeito. |
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Requisito: | DSERFIS2-38 |