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Calculo das contribuições: Assistencial, Confederativa e Mensalidade Sindical para funcionários afastados

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEA340

Sindicatos

GPEXCAL2Funções de Cálculo
RHUPDGPECompatibilizador de dicionários

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA010Funcionários

Chamados Relacionados

TWHKSL

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas Utilizadas:

RCE - Sindicatos

SRA - Funcionários

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®

Descrição

Disponibilizada melhoria para que seja possível definir se as contribuições Assistencial e Confederativa serão calculadas para funcionários afastados.

Essa opção está disponível através do campo “Desc. Afast.” (RCE_DESAFA) no cadastro de Sindicatos. Por meio desse campo será possível definir se o sistema irá calcular ou não as contribuições: Assistencial, Confederativa e a Mensalidade Sindical.

Observação: Antes desta melhoria o campo “Desc. Afast.” (RCE_DESAFA) era de uso exclusivo para o cálculo da Mensalidade Sindical, e ele aceitava somente com os valores 1=Sim; 2=Não. Mas seu uso foi ampliado para as demais contribuições, por isso, ele foi movido da guia "Mens Sindical" agora poderá ser visualizado na guia "Outros". Além disso, o campo agora passa a aceitar os valores ACS, que são as contribuições Assistencial, Confederativa e Mensalidade Sindical, respectivamente. Quando o campo é alterado o sistema apresenta uma tela de múltipla seleção, para que seja possível quais as contribuições serão calculadas. Caso o conteúdo do campo não seja alterado, e o registro continue com os valores originais (1=Sim; 2=Não), esse campo continuará sendo válido somente para a Mensalidade Sindical.

Verificar também a melhoria que permite definir a quantidade de dias de afastamento no mês, que está documentada no link: 214800_DT_afastamentos_para_o_calculo_das_contribuicoes

 

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD é imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial. Descreva se o compatibilizador deve ter uma data específica ou superior para que a atualização nos dicionários seja efetuada corretamente. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 06/01/2017.
  2. Clique em OK para continuar.
  3. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
  4. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção do módulo. Selecione SIGAGPE - Gestão de Pessoal.
  5. Após a confirmação é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa 332 - Criação ou alteração do campo RCE_DESAFA
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Confirmar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em Fechar para encerrar o processamento.


Atualizações do Compatibilizador

  1. Criação ou Alteração de Campos no arquivo SX3 – Campos:
  • Tabela RCE - Sindicatos:

 

Campo

RCE_DESAFA

Tipo

Caractere

Tamanho

3

Decimal

0

Formato

@!

Título

Desc. Afast.

Descrição

"Desc. para Afastados"

 

Importante:

O tamanho dos campos que possuem grupo pode variar conforme o ambiente em uso.

 

Procedimento para Utilização

       1.            No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Acesse Atualizações / Cadastros / Sindicatos (GPEA340).

O sistema apresenta a tela com os sindicatos cadastrados

       2.            Posicione em algum dos sindicatos cadastrados. Clique em Alterar.

       3.            Na guia "Outros" altere o conteúdo do campo "Desc. Afast"

       4.            Será apresentada a tela "Desconta a contribuição de funcionários afastados" para múltipla escolha com os itens: A - Assistencial; C - Confederativa, S - Mensalidade Sindical

       5.            Selecione as contribuições que poderão ser descontadas para os funcionários.

       6.            Clique "Ok" para gravar.

 

       1.            No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Acesse Miscelânea / Cálculos / Folha (GPEM020).

       2.            Efetue o cálculo da competência disponível.

       3.           Verifique se as contribuições foram calculadas corretamente de acordo com a regra definida para funcionários afastados no Sindicato.