Tabela de Extras
 

Cadastro de intervalos diários que definem o tempo a ser considerado de extras no dia.
Atenção: Para que este cálculo seja considerado, é necessário que a tabela de extras esteja
definida como Diário na etapa de Extra no Parametrizador do Sindicato.

Exemplo:

Jornada Planejada: 08:00 12:00 14:00 18:00
Jornada Executada: 07:50 12:00 14:00 18:00

Intervalos cadastrado na tabela de extras:

Início: 00:00 Fim: 00:10 Desconsiderar: 00:00

Cálculo das ocorrências:
07:50 - 08:00 => Extra Normal Desconsiderada
08:00 - 12:00 => Trabalho
14:00 - 18:00 => Trabalho

Para o exemplo acima, o funcionário executou 10 min de extras no dia que serão consideradas
no intervalo da tabela de extras cadastrada, portanto estes minutos serão desconsiderados,
uma vez que no cadastro, foi informado o valor 00:00.

Caso o funcionário tivesse feito 11 minutos de extra neste dia, esta quantidade não se
encaixaria em nenhum dos intervalos cadastrados na tabela de extras, e por este motivo,
nada seria desconsiderado, ou seja, a extra seria calculada integralmente.