VALOR NEGATIVO QUE FOI ZERADO ESTÁ SENDO ABATIDO NA BASE DE FGTS DE RESCISÃO COMPLEMENTAR

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Rescisão Complementar

Situação/Requisito:

No cálculo da Rescisão Complementar, quando está marcado o parâmetro "Zerar evento de diferença quando o valor ficar negativo", e ocorre a situação de valor negativo, ao calcular o valor do FGTS da Base de diferença, está abatendo o valor negativo que foi zerado.

Se o valor negativo do evento foi zerado de acordo com o parâmetro, este valor não pode ser abatido na Base de FGTS do mês.

Solução/Implementação:

Ajuste no cálculo da Rescisão Complementar, para considerar na Base de FGTS do mês somente os valores realmente lançados no envelope do funcionário.

Caso a diferença resulte em um valor negativo, e este é zerado, o valor não irá compor a Base de FGTS do mês.

Chamados   relacionados:

TURESX, TUUBTF

Versões/Release:

11.82.44, 12.1.11