FÉRIAS COLETIVAS PARA FUNCIONÁRIOS COM JORNADA REDUZIDA

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Construção e Projetos

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Férias Coletivas

Situação/Requisito:

No cadastro de férias coletivas para funcionário de mais de 50 anos com jornada reduzida, está sendo desconsiderado o valor informado no campo Dias de Direito (jornada reduzida) dos parâmetros do cadastro, e lançando 30 dias de férias para o funcionário.

Solução/Implementação:

Ajuste no cadastro de férias coletivas para funcionário com mais de 50 anos com jornada reduzida, quando não está marcado o parâmetro "Permite partir férias para funcionários com mais de 50 anos", do Sindicato.

Neste caso, se o número de dias concedidos de férias coletivas for menor que o saldo da jornada reduzida, será lançado o total de dias do saldo.

Se for concedido um número maior que o saldo da jornada reduzida, será considerado os dias concedidos.

Chamados   relacionados:

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Versões/Release:

11.82.42