DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM RESCISÃO NO MÊS DE RETORNO DO AFASTAMENTO

Linha de Produto:

RM

Segmento:

C&P

Módulo:

Folha de Pagamento

Função:

Contribuição Sindical

Situação/Requisito:

Funcionário com início de afastamento anterior a competência de março, onde a contribuição sindical não foi descontada.

Ao retornar o funcionário para ativo e calcular sua rescisão no mesmo mês do retorno, não está permitindo lançar o desconto da contribuição sindical.

Solução/Implementação:

Nas situações de afastamentos anteriores à março, a contribuição sindical só pode ser descontada no mês posterior ao retorno do afastamento.

Somente no caso de rescisão no mesmo mês do retorno, haverá um tratamento de exceção para permitir o desconto.

Conversores e Parâmetros:

 

Chamados relacionados:

TTNMZY

 Requisito (ISSUE): 

Versões/Release:

12.1.8