Assunto

Produto:

TOTVS Gestão Fiscal

Versões:

12.1.7

Ocorrência:

Parametrização do Registro C100 - EFD Contribuições.

Ambiente:


Passo a passo:

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (NFC-e), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.


  • Para o tipo de documento informado no lançamento fiscal - Deve existir código de modelo de documento e este deve ser pertinente a rotina;



  • Na Natureza de Operação, o flag fiscal deve estar marcado;


  • Item vinculado do Tipo: Produto;


  • Nos itens do lançamento os tributos PIS e COFINS destacados de acordo com a operação;


Segue abaixo resultado do exemplo:


|C001|0|
|C010|21867387000158|2|
|C100|1|0|GC00013|55|00|1|000004545||19102017|19102017|5000,00|2|0,00||5000,00||0,00|0,00|0,00|5000,00|600,00|0,00|0,00|0,00|32,50|380,00|||
|C170|1|01.01||1,00000|UN|5000,00|0,00|0|100|5101|510101|5000,00|12,00|600,00|0,00|0,00|0,00||||0,00|0,00|0,00|01|5000,00|0,6500|||32,50|01|5000,00|7,6000|||380,00||
|C990|5|


Observação:


Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.


Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170, exceto em relação aos documentos fiscais referentes à nota fiscal cancelada (código “02” ou “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”), os quais não devem ser escriturados os registros filhos de C100.




Observações: