Produto

:

Totvs Gestão Contábil – Versão: 11.5x

Processo

:

MANAD

Subprocesso

:

Rotinas Legais

Data da publicação

:

24/07/2013



MANAD é o Manual Normativo de Arquivos Digitais onde constam todas as informações para gerar o arquivo digital a ser apresentado à fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária quando a empresa for intimada por Auditor Fiscal da Previdência Social (AFPS).

Segundo legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, que forem intimadas devem apresentar os arquivos digitais contendo dados relativos aos seus negócios e atividades econômicas, seguindo as especificações e orientações do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) e de acordo com a fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), bem como a documentação técnica completa e atualização de seus sistemas.

Desta forma, as empresas que utilizarem o referido sistema de processamento eletrônico de dados deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA), antes de fornecê-los ao auditor fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.

Fonte: http://totvsconnect.blogspot.com.br/2011/02/como-fazer-totvs-gestao-contabil.html

DESENVOLVIMENTO/PROCEDIMENTO

Para realizar o processo de geração do arquivo MANAD, acesse o menu "Rotinas Legais / MANAD 1.0.0.2."

  • Pasta "Centralização da Escrituração":


    • Estabelecimento sem centralização de escrituração: quando essa opção é a selecionada, não é possível selecionar filiais para emitir o relatório. A coligada é considerada como contribuinte.


    • Estabelecimento centralizador de escrituração: quando essa opção é a selecionada, é apresentado o filtro de filiais para que seja informado o estabelecimento centralizador da escrituração. A coligada é considerada como contribuinte.


    • Estabelecimento com escrituração centralizada: quando essa opção é a selecionada, é necessário selecionar apenas uma filial para emitir o relatório.A filial selecionada é considerada como contribuinte.


  • Pasta "Contribuinte": Nessa pasta será possível informar os dados do contribuinte e também selecionar a finalidade do arquivo:


    • Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF: quando a finalidade do arquivo é cumprir um Mandado de Procedimento Fiscal proveniente de uma solicitação de um auditor fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária.


    • Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - Movimento anual de órgão público, conforme intimação: quando a finalidade do arquivo é a entrega no movimento anual de órgão público conforme intimação, junto à secretaria da receita previdenciária.


    • Dados Internos UF: quando a finalidade é suprir alguma necessidade do estado.


  • Pasta "Contabilista": Nessa pasta deverão ser preenchidas todas as informações referentes ao contabilista;


  • Pasta "Informática": Nessa pasta deverão ser preenchidos os dados de início/fim da prestação dos serviços de informática da empresa responsável pelo sistema, o nome do arquivo digital que será gerado, e também o período para geração do arquivo (Data Inicial e Data Final);


  • Pasta "Escrituração Contábil": Deverá ser informado o tipo de escrituração contábil utilizada pela empresa, normalmente a escrituração contábil mais utilizada é o tipo "Diário Geral". O tipo de escrituração "Diário Auxiliar" é utilizado pelas empresas que trabalham com escrituração contábil resumida, que é permitida pela legislação;


  • Pasta "Classificação das Contas": Deverão ser informados os grupos contábeis referentes a cada tipo de conta: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Despesas, Custos e Receitas;


  • Pasta "Resultado do Exercício": Nessa pasta, deverão ser preenchidas as informações referentes ao encerramento do exercício, como Data de Apuração do Resultado, Contas de Resultado e Histórico de Fechamento que foi utilizado na Apuração do Resultado;


Observação:

Na pasta "Resultado do Exercício" temos que informar as contas de resultado que foram encerradas. Mas neste caso temos que informar o intervalo da primeira conta re resultado (Conta Sintética), até a última conta de resultado (Conta Analítica). Por exemplo:


 


 Na tela acima foi informado a primeira conta sintética que possui o código 3 e a última conta analítica de resultado que possui o código 4.3.2.

Após preencher todas as informações, deve-se clicar no botão "OK", então o arquivo será gerado com base nas informações passadas nesta rotina.


 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nos lançamentos que serão enviados para o MANAD, os campos 'Histórico Padrão' e 'Complemento do Histórico' devem estar preenchidos. Será mostrado um erro na validação referente aos lançamentos que estão sem Complemento de Histórico e sem Histórico Padrão.

Ex: Vamos supor que exista uma lançamento/partida na base de dados dentro do período informado para geração do arquivo que não possui o histórico padrão e também não possui complemento de histórico. Na validação do arquivo ocorrerá mensagem de erro para este lançamento.

O MANAD gerado no RM Saldus não leva as informações referentes ao Bloco "K" que deve ser gerado pelo RM Labore. Desta forma o RM Saldus gerá apenas as informações referentes ao bloco "I".

O validador do MANAD, o SVA encontra-se disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço http://www.recei ta.fazenda.gov.br/ http://www.receita.fazenda.gov.br/

Vale ressaltar que os 'Processos' citados são definidos no perfil do usuário. Obs.: 'Cadastros' / 'Segurança' / 'Perfis' / 'Acesso a Menus' / 'RM Saldus' / 'Rotinas Legais'.

  • Sem rótulos