Através deste anexo deverão ser inseridos os valores de Pauta para os tributos. Em um primeiro momento poderão ser informadas. Estas Pautas terão vigência determinada, pois o Fisco pode alterar estes valores a qualquer momento.
Caso tenha sido informado valor para os campos Alíquota Débito ou Alíquota Crédito o campo Unidade também deverá ser informado.
Os campos "Percentual Redução Alíquota" e "Percentual UF Origem" foram criados para atender a Tributação Monofásica destinada a Combustível (NT2023.001 e Convênio ICMS 115/2023)