Capítulo V - DO APROVEITAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
1. Descritivo:
Art. 13. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
2. Procedimentos a serem executados:
IMPORTANTE: Este recurso só está disponível a partir da release 12.1.26 (mediante execução de script específico) e nativamente na 12.1.27.
Para utilização da troca de feriado não é necessária parametrização inicial. Ao abrir o RM, contexto de aplicativo RH | Automação de Ponto, no menu “Cadastros | Troca de Feriado”, é possível efetuar a troca de um feriado pré-determinado no cadastro de calendários para a data desejada.
Exemplo:
O funcionário de chapa 00004 (veja prints abaixo) possui em seu calendário feriado no dia 07/09/2011 que será trocado pelo dia 12/09/2011. As duas datas possuem marcações. No dia 07/09 estão sendo geradas extras:
No dia 12/09 foi gerada movimentação normal de trabalho:
Ao executar a troca e recálculo as ocorrências são trocadas, ou seja, ocorrência de extra para o dia 12/09 e normal para o dia 07/09:
Importante: É necessário executar este procedimento para cada feriado a ser trocado.