A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações na DIRF 2018, entre elas destacamos as seguintes:
  • O CPF dos dependentes passa a ser obrigados aos maiores de 8 anos. (Foi implementado a validação para essa novidade no momento da Geração da DIRF)
  • Obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. Entretanto, o registro (VPEIM) somente deverá ser preenchido para declarante pessoa jurídica, quando o campo 12 do registro 3.4 - Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ) for igual a “S”. O Departamento de RH deverá consultar o Departamento Fiscal para obter as informações referente a essa declaração. Caso a empresa declare esses valores,  o departamento de RH deverá informar “S” no indicativo de declaração de valores pago empresas Imunes e Isentas na aba pessoa jurídica da DIRF em arquivo. Os valores pagos as essas empresas deverão ser informados pelo Departamento Fiscal da empresa.
  • O registro do beneficiário passa a contemplar no novo campo denominado "Indicador de identificação da previdência. Atualmente a informação da previdência complementar só é informada de forma detalhada por empresa e para cada empresa é informado os eventos que irão compor os registros relativos a previdência complementar. Quando houver detalhamento de previdência será assumido "S" quando não tiver será assumido "N".
  • O registro do beneficiário passa a contemplar o novo campo denominado "Indicador de identificação do alimentado". O sistema informará "S" se houver detalhamento de movimentação em que neste caso é feita as validações de integridade entre ficha financeira e detalhamento da pensão . Quando não possuir movimento de pensão detalhado por dependente é assumido "N";
A Secretaria da Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa validador da DIRF 2018.

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#000023/12.1/CORPORE RM/

  (em patchs 12.1.18.143 ou superiores e 12.1.19.101 ou superiores).
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2018 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.
  • Sem rótulos