Para cancelar um Acordo selecione o registro que deseja realizar o processo. Será possível realizar o cancelamento de duas formas:
- Varredura de Lançamentos: Será utilizada quando a primeira parcela do Acordo já estiver vencida em um número de dias maior que o prazo definido na execução, sendo assim o sistema varrerá os Lançamentos Financeiros identificando o Acordo e cancelando o mesmo.
- Cancelamento pela visão de Acordo: Será utilizado para um ou mais registros independentes se vencidos ou não. Em ambos os casos a regra para cancelamento será a mesma: Lançamentos gerados pelo Acordo não podem estar baixados nem cancelados. O cancelamento do Acordo irá disparar um processo para que o Módulo que fez o Acordo faça validações e também execute as regras de cancelamento em suas entidades (caso exista alguma). O cancelamento somente será possível se todos os Lançamentos gerados por Acordo atenderem a condição de cancelamento, do contrário o sistema não permitirá a conclusão do processo. Para Lançamento gerado via acordo com boleto atrelado é necessário cancelar o Acordo para que o (s) Lançamento (s) e Boleto (s) também seja cancelado (s).
Informar o motivo ao cancelar o acordo;
Acordo (lançamentos gerados pelo acordo) cancelados;
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