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Tratamento de PIS e COFINS Substitutos

Por determinação da lei, certos estabelecimentos, na venda dos seus produtos, devem reter o PIS e COFINS por substituição tributária.

No EMS, tal tratamento necessita das seguintes parametrizações:

1.       Na função Manutenção de Estabelecimentos (CD0403), pasta Contas, deverão ser selecionadas as contas de PIS substituto a recolher e COFINS substituto a recolher. O não cadastramento destas contas caracteriza para o sistema que o referido estabelecimento não retém esses impostos por substituição tributária.

2.       Na função Manutenção de Contas para Faturamento (CD0309) deverão ser informadas as contas de despesas de PIS e COFINS substituto.

3.       As alíquotas para cálculo do imposto serão as mesmas do PIS e COFINS normal, sendo que as mesmas devem ser cadastradas na função Manutenção de Naturezas de Operação (CD0606), pasta Impostos.

4.       A base de cálculo do imposto é cadastrada na função Atualização de Itens do Cliente (CD0504).

Exemplo: se o cliente compra Gasolina:

Na função Atualização de Itens do Cliente (CD0504) deve-se cadastrar o item gasolina para o respectivo cliente. Após cadastrada esta informação, deverá ser informado, nos devidos campos, o valor unitário que servirá de base para o PIS Substituto e o valor de base que servirá para o COFINS Substituto.

Nota:

Geralmente o valor do PIS Substituto e do COFINS Substituto é o mesmo, mas alguns clientes têm conseguido liminar na justiça com respeito à retenção de um destes impostos. Deste modo, se o cliente comprar gasolina, mas tiver um recurso contra a retenção do PIS, por exemplo, deve-se cadastrar somente a base para o imposto que será retido.

 

A fórmula do cálculo que é efetuada no momento da geração da nota, já que este valor é acrescido ao valor total da nota, será:

4.1 Se o estabelecimento está parametrizado para reter o PIS (foi cadastrada a conta na função Manutenção de Estabelecimentos (CD0403)) então:

          Valor do PIS Substituto = (quantidade faturada) * (valor base do PIS) * (Alíquota do PIS)

 

4.2 Se estabelecimento está parametrizado para reter o COFINS (foi cadastrada a conta na função Manutenção de Estabelecimentos (CD0403)) então:

          Valor do COFINS Substituto = (quantidade faturada) * (valor base do COFINS) * (Alíquota do COFINS)

 

Nota:

O escopo de tratamento desse imposto se resume na geração do valor para a nota fiscal e também a contabilização do referido imposto. Tais impostos não são tratados no módulo de Obrigações Fiscais.