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Modalidade

Determina a modalidade de cobrança para o portador que está sendo cadastrado.

Modalidade

Descrição

Cobrança Simples

Modalidade utilizada para o processo normal de cobrança de títulos. O título é passado ao portador, a quem cabe a responsabilidade de dar quitação mediante recebimento do valor, repassando-o ao cedente.

 

Desconto

Esta modalidade é utilizada para controle de desconto de títulos. O título emitido é negociado com o portador que antecipa o valor do título ao cedente, com base em uma remuneração negociada (taxa de desconto), cabendo ao banco dar a quitação ao título, mediante recebimento do valor.

Caução

O título emitido é repassado ao portador, como garantia de alguma transação entre ambos. 

Judicial

O portador do título executa a cobrança em Juízo. 

Representante

Esta modalidade é utilizada quando o portador da cobrança é o representante da empresa cedente.

Exemplo:
O representante efetuou uma compra e o pagamento da despesa será efetuado com sua própria comissão de vendas. 

Carteira

O portador do título é a própria empresa emitente. Esta modalidade é geralmente utilizada quando a modalidade ainda está indefinida. A modalidade Carteira define o portador como NÃO BANCÁRIO, não solicitando informações como Banco, Agência e Conta Corrente. Porém, é necessário informar uma Conta Contábil para o lançamento das movimentações do portador com esta modalidade. 

Vendor

Quando selecionada esta opção, determina que o portador, que está sendo cadastrado, será utilizado para controlar movimentações de cobrança na modalidade Vendor.

Nota:

Vendor é uma linha de financiamento oferecida pelos bancos, em que é negociado um faturamento à vista para o cliente. O banco é quem faz o repasse deste valor à vista para o cedente e financia o valor do título para o cliente mediante uma taxa financeira. 

Cheque

Quando selecionada esta modalidade, determina-se que o portador, que está sendo implementado, será utilizado para controlar cobranças com cheque. Sem envolvimento com o banco, caracteriza-se um pagamento com cheque pré-datado. Esta modalidade define o portador como NÃO BANCÁRIO, sendo necessário, no momento do cadastro, informar uma Conta Contábil para o lançamento das movimentações do portador com esta modalidade. 

Nota Promissória

Quando selecionada esta modalidade, determina-se que o portador, que está sendo implementado, será utilizado para controlar recebimentos efetuados com notas promissórias. Nota Promissória é um título emitido pelo devedor, diretamente ao seu credor, com promessa de pagamento em data de pagamento prefixada. Esta modalidade define o portador como NÃO BANCÁRIO, sendo necessário o cadastro de uma conta contábil.

Importante:

O mesmo portador, com o mesmo código, pode ser implementado com várias modalidades diferentes.