Árvore de páginas

Desconto Zona Franca


Para o cálculo de Notas Fiscais para a Zona Franca, deverá ser informado o percentual de desconto concedido nas vendas à Zona Franca por intermédio da legislação. O mesmo deverá ser informado na função Manutenção de Naturezas de Operação (CD0606), campos:

  • % Desc Zona Franca, da pasta ICMS.

Nota:

Dependendo do valor desse campo o sistema efetua o tratamento especial de impressão de uma nota fiscal para a Zona Franca.

  • % Desc ZFM (para PIS e COFINS), da pasta Outros.

O programa imprime a nota de forma diferenciada, conforme tratamento das vendas para a Zona Franca, sempre que a cidade do destinatário da nota fiscal estiver cadastrada na função Manutenção de Cidades da Zona Franca (FT0313). Nesse caso, o sistema sempre considera o percentual de desconto sobre vendas para a Zona Franca, do cadastro de Naturezas de Operações, imprimindo-o no campo Observação da nota fiscal (somente na impressão da nota no papel).

Nota:

Os programas de geração do XML e impressão do DANFE calculam o “Valor total dos produtos” com o valor da mercadoria antes de aplicar o percentual do desconto de ICMS da Zona Franca de Manaus, de tal forma, que a soma do valor total impresso para os itens seja igual ao valor gravado no campo “Valor total dos produtos”.

Exemplo:

Numa nota de dois itens de R$ 100,00, com 7% de desconto de ICMS, na linha de cada item será impresso o valor R$ 100,00 e no campo “Valor total dos produtos” será atualizado com o valor R$ 200,00.

Já os valores do desconto de PIS e COFINS podem ou não ser deduzidos do preço do item.

 

No EMS, os dados podem ser visualizados por intermédio da função Consulta Detalhe Item Nota (FT0904C).