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Acidente de Trabalho

É uma ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, a qual provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão.

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.   
A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho.

Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o mesmo, o empregado é considerado no exercício do trabalho.