Mensagem de Alerta de Prazo de Cancelamento da NF-e
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | FT2200 - Cancelamento de Noras Fiscais |
Situação/Requisito: | Cada UF define um prazo em horas para cancelamento de NF-e, como por exemplo 24 para SP e 168 para PR. Após este prazo, a nota ainda pode sem cancelada porém com status “Cancelamento fora do prazo” em até 480 horas da autorização. Porém, neste caso o emitente pode ficar sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS – Decreto 45.490/00. |
Solução/Implementação: | Com o intuito de auxiliar que o usuário tenha ciência de estar cancelando uma NF-e fora do prazo, foi implementada uma forma de alertar o usuário no momento de solicitar o cancelamento. Para utilizar esta funcionalidade, o usuário deverá informar o número de horas do prazo de cancelamento no Estabelecimento (CD0403), no campo Prazo Alerta Cancelamento no folder Doc. Eletrôn. Feito isso, no momento de solicitar o cancelamento através do programa FT2200 o sistema irá disparar uma mensagem de confirmação informando que a nota já ultrapassou o prazo para cancelamento. Exemplo: Ao executar o programa FT2200 fora deste prazo, o sistema irá disparar a mensagem “Prazo para cancelamento foi ultrapassado. O prazo de 70 horas para cancelamento da NF-e foi ultrapassado. Deseja continuar?”. |